TJSP 11/06/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (os sócios serão citados com todas as formalidades e consequências próprias
do ato citatório (art. 238 a 259). Int. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), FERNANDO MARTINS CORREIA
JÚNIOR (OAB 182910/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 0008736-58.2020.8.26.0405 (processo principal 1030377-22.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Ciência às partes da criação do
presente incidente de cumprimento de sentença (0008736-58.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase
processual. Tratando-se o devedor de réu revel que, citado pessoalmente, não constituiu advogado e não ofereceu resposta,
prescindível sua intimação pessoal para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 346 do Código de Processo
Civil. DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora,
até o limite do crédito exequendo, com acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523, caput, do CPC e honorários de
advogado ora fixados em 10% do valor devido, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/
Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá
trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos acima. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado
pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do
bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se
o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata
liberação. Nada vindo em cinco dias, arquive-se o presente incidente, bem como os autos principais. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0008738-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1024747-53.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Movida Locação de Veículos S.a - Claudia Romero Figueiredo - Ciência às partes da criação do presente
incidente de Cumprimento de Sentença (processo 0008738-28.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase
processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor
de R$ 473,17 (01/05/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de
multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). Defiro o levantamento do valor
depositado nos autos principais a fls. 95/96, posto que incontroverso. No silêncio do executado, fica o exequente desde já
ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05
dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB
149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), YUN KI LEE (OAB 131693/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0012763-55.2018.8.26.0405 (processo principal 0012987-81.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Antonio
Teixeira - - Antonia Rodrigues da Silva - Edegard Luiz Strongren - - Natanel José dos Santos - Mantenho a decisão hostilizada
pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB
344864/SP), MICHELLE APARECIDA NAVARRO (OAB 249625/SP), LILIAN LOUREIRO BASTOS DERTINATI (OAB 385441/SP),
MURILO VIEIRA DE FREITAS PRADO (OAB 21349/GO), MARCIA ALVES SIQUEIRA BARBIERO (OAB 343381/SP), RICHARD
CANTON SILVA (OAB 279196/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB
84408/SP)
Processo 0025337-76.2019.8.26.0405 (processo principal 0009722-95.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Arnon Luis Ferreira de Oliveira - - Francisca Suely Ferreira Sousa - Industria Inaja Artefatos
Copos Embalagens Papel Ltda - Aguarde-se em fila de suspensão o julgamento do incidente em apenso. Int. - ADV: FERNANDO
MARTINS CORREIA JÚNIOR (OAB 182910/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/
SP)
Processo 0031797-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1023492-26.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joice Gioielli - Cooperativa Habitacional Planalto - - Cooperativa
Habitacional Nova Era Barueri - - Paulicoop - Planejamento e Assessoria Á Cooperativas Habitacionais S/A Ltda - Digam as
partes sobre o parecer do contador judicial, no prazo de dez dias. Int. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP),
CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 0033214-04.2018.8.26.0405 (processo principal 1007575-35.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Lima de Andrade - Denise Diniz Vanin - IMOLEVE OSASCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Thalita Albino Taboada - Vistos. Diante da petição de fls. 502, julgo EXTINTA a
presente ação Rescisão do contrato e devolução do dinheiro em fase de execução que Rafael Lima de Andrade e Denise Diniz
Vanin move contra IMOLEVE OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, o que faço com fundamento no art. 924,
inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
na imprensa certifique-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo, diante da anuência do requerente, expeça-se transferência
EXCLUSIVAMENTE nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 499. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sob
pena de anuência tácita, com o pedido de expedição de levantamento nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 498.
Nada vindo, tornem conclusos. P.R.I. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), MARILIZA
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 1000858-36.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Ricardo Feitoza Sandes - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, tendo
em vista o recebimento por terceiros do AR. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000960-58.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bastos Rodas Esportivas
Ltda - Me - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Certifique a serventia a existência ou não de Mídia
a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá
permanecer arquivada em cartório. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1000960-58.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bastos Rodas Esportivas
Ltda - Me - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto
no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento
de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento
inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º