Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 24

  1. Página inicial  > 
« 24 »
TJSP 11/06/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

24

COVID-19 e das orientações do E. Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes, através de seus patronos, das datas designadas
para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s). Sem prejuízo, advirto que se o executado for revel e não tiver
advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No
mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Int. - ADV:
TARCISIO JOSE PEREIRA DO AMARAL (OAB 69657/SP)
Processo 0000843-81.2019.8.26.0233 (processo principal 1000500-05.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carolina Baca Hoffmann - Comercial Sao Jorge Comercio de Importação e Exportacao Ltda - Fls.
77: Indefiro, eis que, na hipótese em tela, não há amparo legal na Lei n. 9.099/95 para eventual suspensão da execução. Caso o
presente feito tramitasse perante a justiça comum, seria o caso de aplicar-se o art. 791, III do Código de Processo Civil, contudo,
os feitos que tramitam perante o Juizado Especial Cível têm por critério, dentre outros, a celeridade processual, emergindo-se
daí uma prestação jurisdicional mais rápida. Desta forma, concedo trinta dias para que a parte exequente diligencie em busca
de bens do executado. No silêncio, tornem conclusos para extinção, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, mediante
extração de certidão de crédito em seu favor para propositura de futura execução. Intime-se. - ADV: HELEN FADEL PINTO
BASO (OAB 227808/SP), JORGE DA SILVA JUNIOR (OAB 280003/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
Processo 1000013-64.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Gibertoni Xavier Sobral - Banco Bradesco S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
confirmando a tutela de urgência antes deferida, para DECLARAR a inexistência dos débitos questionados e CONDENAR
o requerido a pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao autor, a título de danos morais. Incidirá correção monetária desta data
(Súmula 362 STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% a contar da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ante a
gratuidade concedida. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento
no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as
custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03,
com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da
condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao
Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000150-46.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Ederson Tabarini Domingues - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - No prazo de 15 dias, manifeste-se o autor sobre
a contestação de fls. 58/66. - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB
333029/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000987-38.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Claudemir Donizeti Cabral
Me - Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas
pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze o cumprimento
de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614
Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com
a anotação de extinção. Intime-se - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000988-23.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Claudemir Donizeti Cabral
Me - Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas
pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze o cumprimento
de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614
Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com
a anotação de extinção. Intime-se - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2020
Processo 0001207-24.2017.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.M.S. - Certifico e dou fé que a certidão de honorários de fls. 181 se refere à atuação na fase de recurso e a data da sentença
não deve ser preenchida, uma vez que a informação deste campo se refere ao resultado do acórdão. Certifico ainda, que a
certidão de fls. 131 se refere à atuação até a Sentença, que foi devidamente preenchida. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB
280964/SP)

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo