TJSP 11/06/2020 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
2402
BALDINI (OAB 218892/SP), ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 191710/SP), KARINE DE GASPARI
CAPALBO (OAB 423141/SP)
Processo 0001935-20.2020.8.26.0602 (processo principal 0019286-50.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Fernandes Claro - Dorcas Theodoro dos Santos - Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: DANIEL FERNANDES
CLARO (OAB 147970/SP), SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 0004119-80.2019.8.26.0602 (processo principal 1010466-49.2018.8.26.0602) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Skalabank Fomento Mercantil Ltda - Emvolv Plasticos Eireli - - Saferchem
Comercio e Material Plastico Ltda - Vistos. Fls. 77: Acolho o rol de testemunhas, cabendo ao advogado constituído informar
ou intimar as testemunhas, observadas as regras do artigo 455 do CPC. Providenciem as partes, no prazo de 05 dias, o
recolhimento da respectiva taxa à expedição da carta de intimação para depoimento pessoal da parte adversa. Após, expeça a
Serventia o necessário. Int. - ADV: ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP), JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK
(OAB 148686/SP), ADRIANO RAMOS MOLINA (OAB 187226/SP)
Processo 0004521-30.2020.8.26.0602 (processo principal 1007298-78.2014.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento em Consignação - PENTEADO CAMARGO & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Solange Menck
Vieira - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV:
FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS (OAB 191972/SP), LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP)
Processo 0005555-74.2019.8.26.0602 (processo principal 0049041-56.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.Q.I.C.M.Q. - Narita Indústria e Comércio Ltda - Certifico e dou fé que
foiexpedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o solicitado, o qual foi encaminhado para conferência e
assinatura pelo (a) magistrado (a). Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção
“comparecer ao banco”) obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil,cabendo a parte interessada
acompanhar a situação até seu devido levantamento. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais
de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão
arquivados independente de nova intimação. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP), HUMBERTO COSTA
BARBOSA (OAB 83726/SP)
Processo 0005584-27.2019.8.26.0602 (processo principal 1006966-14.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Caio Cesar Latuf Soave - BARÃO DE IGUATEMI RESIDENCIAL CLUB SPE LTDA - - LA
RIOJA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Vistos. 1 - Defiro o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s)
executado(s) através do sistema BACENJUD até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva
transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão
do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a
penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso
queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Em
sendo irrisório o valor bloqueado , proceda-se ao imediato desbloqueio, bem como deverá ser feito o desbloqueio de eventual
indisponibilidade excessiva. 2 - Ademais, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de
imposto de renda, via Infojud, salvo requerimento expresso da parte exequente acerca de outros exercícios financeiros, o qual
fica também deferido. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos
autos, salvo se existir algum óbice para tanto, passando a prosseguir como “Segredo de Justiça”, devendo a serventia proceder
as devidas anotações. Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do
artigo 921, inciso III do CPC. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa realizada
via BACENJUD. Ademais, as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD restaram, respectivamente, negativa e
positiva. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Consigna-se, ainda, que caso os autos
permaneçam paralisados, o exequente será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na
inércia, serão arquivados independente de nova intimação - ADV: JOSÉ ROBERTO VALEZIN NETTO (OAB 361101/SP), CAIO
CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP)
Processo 0005690-52.2020.8.26.0602 (processo principal 1002247-81.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - K.t.l. Pinturas Industriais Ltda - - Sergio Augusto Salvador - - Ester Fernandes
Perez - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0005721-09.2019.8.26.0602 (processo principal 1020312-90.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Frederico Alvim Bites Castro - Maria Cristina Maciel dos Santos Restaurante-me - Vistos. Defiro
a suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0005831-71.2020.8.26.0602 (processo principal 1014975-57.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rafael Silva Truchlaeff - Empreendimento Kasteel Spe Ltda. - - Auc Arquitetura, Urbanismo e Construção
Ltda - Epp - A(s) impugnação(ões) juntada(s) é(são) tempestiva(s), aguardando manifestação do exequente no prazo de quinze
(15) dias. - ADV: RICARDO PEREIRA CHIARABA (OAB 172821/SP), RUDIE OUVINHA BRUNI (OAB 177590/SP)
Processo 0006222-26.2020.8.26.0602 (processo principal 1043790-30.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vera Lucia Nitheroy Malfatti - - Aldo Rogerio Malfatti - - Rodrigo Malfatti - Intime-se
o exequente a providenciar o complemento das taxas de pesquisa no valor de R$ 32,00 código 434-1 guia FEDTJ, no prazo de
10 (dez) dias, para além da requisição de informações junto ao Bacenjud, seja feita também as pesquisas Infojud e Renajud,
de uma única vez, a fim de dar maior celeridade ao processo. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados
por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na
inércia, serão arquivados independente de nova intimação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VERA LUCIA NITHEROY
MALFATTI (OAB 291676/SP), ALDO ROGERIO MALFATTI (OAB 340974/SP)
Processo 0006222-26.2020.8.26.0602 (processo principal 1043790-30.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vera Lucia Nitheroy Malfatti - - Aldo Rogerio Malfatti - - Rodrigo Malfatti - A(s)
impugnação(ões) juntada(s) é(são) tempestiva(s), aguardando manifestação do exequente no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
ALDO ROGERIO MALFATTI (OAB 340974/SP), VERA LUCIA NITHEROY MALFATTI (OAB 291676/SP), NEI CALDERON (OAB
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