TJSP 11/06/2020 - Pág. 3014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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Processo 0002406-62.2019.8.26.0637 (processo principal 1003108-93.2016.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudineia da Silva Guerra - - Reinaldo Guerra - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos. Considerando o requerimento de fls. 98 e nada mais havendo a ser decidido nestes autos, ao
arquivo com as providências necessárias. Intime(m)-se. Tupã, 26 de maio de 2020. - ADV: ALESSANDRA RUTE PAVANELLI
ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP), DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), LUIS DALMO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP)
Processo 0002717-53.2019.8.26.0637 (processo principal 1005471-53.2016.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 82/83: Com efeito, assiste razão ao recorrente. Isso porque o V. Acórdão de fls. 205/209 dos autos principais relegou
para a presente fase processual a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Assim sendo, acolho os embargos
de declaração para integrar ao decidido às fls.77/79 a condenação da Autarquia executada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do Advogado do exequente, fixados, em atendimento ao determinado pelo V. Acórdão em
comento, na quantia de 15% sobre o valor do crédito aqui homologado, já compreendida a majoração referente a fase recursal.
No mais, prossiga-se como deteminado às fls. 77/79. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP),
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 0004607-27.2019.8.26.0637 (processo principal 1001164-46.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - A.R.M. - A.M.F. - - O.F. - Vistos. Considerando a certidão cartorária de fls. 66, aguarde-se no arquivo
provocação das partes. Intime(m)-se. Tupã, 26 de maio de 2020. - ADV: ANTONIO ROBERTO MENDES (OAB 114378/SP),
VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP)
Processo 0006306-53.2019.8.26.0637 (processo principal 1009004-15.2019.8.26.0637) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Ronaldo Burque - Secretário Municipal de Saúde do Município de
Tupã-SP e outro - Vistos. Defiro nos termos do requerimento do Ministério Público de fls. 33, qual seja, intimação pessoal e por
mandado do exequente, para, no prazo de cinco(05) dias, conferir regular impulso processual, pena de extinção. Intime(m)-se.
Tupã, 26 de maio de 2020. - ADV: FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP), ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP)
Processo 0006987-91.2017.8.26.0637/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia dos
Santos Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos. Fls. 36: Indefiro. Os MLE’s já foram expedidos pela Serventia
e a parte interessada deve aguardar a realização da transferência pela Entidade Bancária, notando-se que nos últimos dias,
como noticiado pelo sítio eletrônico do TJ/SP, o sistema apresentou inconsistências e a equipe técnica já trabalhava para o
restabelecimento. Assim, muito provavelmente a relatada demora para o crédito deve-se a tal intercorrência. Aguarde-se por
mais cinco dias notícia do pagamento efetivo, devendo os credores noticiarem nos autos. Após, nova conclusão. Intime-se. ADV: ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP),
SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP)
Processo 0007326-65.2008.8.26.0637/02 - Requisição de Pequeno Valor - Direitos da Personalidade - Dorival de Souza
- - José Ivan Polatto - - Antonio Francisco da Costa - - Ivete Maria da Silva - - Osmar Vieira Lopes - - Sueli Aparecida Esteves
Medina - - Mário José do Prado - - Armarildo Raimundo - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Jonatan da Silva Costa - Vanilda Mendes da Silva Costa e outro - Vistos. Fls. 234:Anote-se o nome do I. Patrono para futuras publicações. No mais,
indefiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, tendo em vista a certidão e telas de fls. 231/232 onde consta o número da
conta onde foi feito o crédito e situação pago, relativamente, ao requerente Jonatan da Silva Costa. Intime(m)-se. Tupã, 26 de
maio de 2020. - ADV: LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP), ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP), ALESSANDRA
RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), MAIRA KARINA
BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1000139-76.2014.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciano Jorge de Andrade e outro - Vistos.
Verifique e informe, a serventia, mediante certificação, se foi dado integral cumprimento a decisão de fls. 319/320. Intime(m)-se.
Tupã, 26 de maio de 2020. - ADV: LUIS FERNANDO PERES BOTAN (OAB 128628/SP)
Processo 1000411-60.2020.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.W.S.M. - Vistos.
Considerando a certidão cartorária de fls. 38, reitere-se o ofício do INSS, por e-mail. Intime(m)-se. Tupã, 26 de maio de 2020. ADV: VICTOR MATEUS TORRES CURCI (OAB 363894/SP), MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP)
Processo 1000448-87.2020.8.26.0637 - Interdição - Nomeação - R.A.S. - L.S.D. - Vistos. Nos mesmos termos da decisão
de fls. 42 e considerando que ainda se encontram suspensos o atendimento ao público, as audiências (exceto as urgentes), em
razão da Pandemia do Coronavirus, tornem os autos conclusos assim que cessada a suspensão e restabelecida as atividades
judiciais para designação da perícia. Intime(m)-se. - ADV: LAÍS GIROTTO SOARES (OAB 405446/SP), ALESSANDRA RUTE
PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP)
Processo 1000570-76.2015.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.S. - - L.H.M. - - P.M.M. - - M.K.M.S. - - I.M.
- J.M.A.S. - - E.S.R.M. - - C.A.B.M. - - M.S. - G.J.P. - B.S.A.O. - - M.V. e outro - Vistos. Considerando a decisão de fls. 545,
aguarde-se resposta do ofício de fls. 553. Intime(m)-se. Tupã, 26 de maio de 2020. - ADV: GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA
(OAB 161328/SP), MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP), JULIANA CONRADO DELA CROCHE (OAB 238121/SP),
FELIPE ANTONIO RODRIGUES JANUARIO DAMIANI (OAB 249717/SP)
Processo 1000570-76.2015.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.S. - - L.H.M. - - P.M.M. - - M.K.M.S. - - I.M. J.M.A.S. - - E.S.R.M. - - C.A.B.M. - - M.S. - G.J.P. - B.S.A.O. - - M.V. e outro - Manifestem-se as partes no prazo de quinze (15)
dias sobre a juntada da certidão de objeto e pé vinda da 1ª Vara local às fls. 557/560 - ADV: MARCOS LÁZARO STEFANINI
(OAB 204060/SP), JULIANA CONRADO DELA CROCHE (OAB 238121/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP),
FELIPE ANTONIO RODRIGUES JANUARIO DAMIANI (OAB 249717/SP)
Processo 1000927-17.2019.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.C.S.C. - - L.C.S.C. - Vistos.
Considerando a certidão cartorária de fls. 94, aguarde-se por mais trinta(30) dias resposta do ofício. Intime(m)-se. - ADV:
MICHELE DE FATIMA ALICINIO (OAB 383099/SP), ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP)
Processo 1001317-50.2020.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.M.S. - C.M.S. - - V.M.S. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 43/45 como emenda da inicial e determino seja retificado o valor da causa pelos bens pretendidos à
partilha(R$45.071,55). Considerando que o espólios não apresentem maior capacidade econômica, anote-se a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Nomeio inventariante Cláudia Manoel dos Santos, ficando dispensada da assinatura do termo de
compromisso (art. 664 do CPC). Caso ainda não tenha feito, deverá a inventariante apresentar petição, com todos os requisitos
do art. 660, do CPC, bem como: a) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal; b) certidão
ou informações do Colégio Notarial do Brasil, quanto à existência ou não de testamento deixado pela de cujus; c) certidões
negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º