TJSP 11/06/2020 - Pág. 3036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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da justiça gratuita. 4. Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s)
credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m)
cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação
judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias
para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5. Se decorridos trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: MARI BEATRIZ
ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 42832/SC)
Processo 1004907-54.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zetto
Administração de Condomínios S/s Ltda - Bernardinho Amaro de Oliveira Neto - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo
atualizada de seu débito. No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do
CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno
que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr,
conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º do CPC. Intime-se. - ADV: FLORENTINO KOKI HIEDA (OAB 119456/SP), MARIA
JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP)
Processo 1004926-55.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - Vistos, Ciência às partes da baixa dos autos. Cumprase o V. Acórdão, aguardando-se em Cartório, por trinta dias, decorrido o prazo, promova a Serventia o arquivamento destes
autos, obedecendo-se as movimentações elencadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: WILSON PEREIRA
DUARTE (OAB 365583/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1004992-35.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Satiro dos Santos Sobrinho
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em relação ao depósito de fls. 224, em favor
da parte autora, com os devidos acréscimos legais. Existindo custas em aberto, intime-se pessoalmente o responsável para
recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o cumprimento das formalidades legais, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP)
Processo 1004992-35.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Satiro dos Santos Sobrinho
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 231, expedi o mandado de levantamento
eletrônico MLE em favor do patrono da parte requerente (honorários advocatícios_, nos moldes do formulário de fls. 230,
devendo o/a advogado/a da parte: ( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor. (X )verificar
junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei anotação de penhora realizada
no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005554-44.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
- Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão,
aguardando-se em Cartório, por trinta dias, decorrido o prazo, promova a Serventia o arquivamento destes autos, obedecendose as movimentações elencadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/
SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1005596-93.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abília Rosa de Jesus - Banco
BMG S/A - Vistos, Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se em Cartório, por trinta
dias, decorrido o prazo, promova a Serventia o arquivamento destes autos, obedecendo-se as movimentações elencadas no
Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE
ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1005602-66.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lourenço Salvato Filho
- Banco Itaú Bmg Consignado S/A - - Banco Cetelem S/A - Vistos. Tendo em conta a r. decisão retro colacionada, determino
aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP)
Processo 1007017-21.2019.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Marcio Junior Bernardes da Silva - “Vista dos autos à parte
autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: EVERTON
ALVES GONÇALVES (OAB 417589/SP)
Processo 1007353-88.2020.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Rebella Confecções Eireli Epp - Vistos. Expeça-se carta para
pagamento do valor reclamado na petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do novo CPC), com a advertência de que, se o mandado for cumprido
neste prazo, ficará isento de custas processuais, bem como de que, no mesmo prazo, poderão ser oferecidos embargos,
sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo, hipótese em que se converterá o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se nos termos do art. 523 do novo CPC. Feito o pagamento, expeça-se mandado de levantamento e
intime-se a parte credora, por meio de ato ordinatório, para vir receber e manifestar se o crédito foi inteiramente satisfeito. Se a
carta resultar negativa, intime-se a parte credora, também por meio de ato ordinatório, para requerer o for pertinente, no prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL CORSOLINI NERONI (OAB 427466/SP)
Processo 1007487-28.2014.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Sérgio Eduardo
Sitolino Presidente Prudente - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias,
requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. No mesmo prazo informe
quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno que após um ano de suspensão caso não haja
manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º do CPC.
Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1007810-23.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO FELIPE
GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/
SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1008240-77.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º