TJSP 11/06/2020 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
3093
- Dessarte, ante o exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo de fls. 225/227, postulado em favor de KLEYTON
RODRIGUES BISPO CADINA, CPF: 445.423.848-02, MTR: 918753-5, RG: 40998331, RGC: 71413024, RJI: 170496512-42,
recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário e, consequentemente, homologo-o para que surta seus efeitos
legais. Cópia do cálculo deverá ser impresso pela direção do estabelecimento prisional para ser entregue ao sentenciado,
servindo como Atestado de Pena a cumprir. Pertinente ao cálculo para fins de livramento condicional, por ora, aguarde-se a
regularização da situação processual do sentenciado (livramento condicional suspenso cautelarmente às fls. 126/127). - ADV:
CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0002414-68.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - KLEYTON RODRIGUES BISPO CADINA Dessa forma, descontado 1/3 do tempo a ser remido, DECLARO REMIDOS 16 (dezesseis) dias do total das penas impostas
de KLEYTON RODRIGUES BISPO CADINA, CPF: 445.423.848-02, MTR: 918753-5, RG: 40998331, RGC: 71413024, RJI:
170496512-42, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc.
II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 01/12/2015 a 26/12/2015; 26/10/2016 a
20/12/2016; 04/01/2017 a 18/01/2017). - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0002414-68.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - KLEYTON RODRIGUES BISPO CADINA - Fls.
249/255. Com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei nº 12.433/2011 e, ante ao que
consta nos autos, DECLARO REMIDOS 04 (quatro) dias do total das penas impostas ao sentenciado KLEYTON RODRIGUES
BISPO CADINA, CPF: 445.423.848-02, MTR: 918753-5, RG: 40998331, RGC: 71413024, RJI: 170496512-42, recolhido no(a)
Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa,
referente ao período de estudo de 06/08/2018 a 29/08/2018. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0002414-68.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - KLEYTON RODRIGUES BISPO CADINA - Diante
do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico em KLEYTON
RODRIGUES BISPO CADINA, CPF: 445.423.848-02, MTR: 918753-5, RG: 40998331, RGC: 71413024, RJI: 170496512-42,
recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser
apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores
da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da
Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0002414-68.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - KLEYTON RODRIGUES BISPO CADINA - Diante
do exposto, PROMOVO o sentenciado KLEYTON RODRIGUES BISPO CADINA, CPF: 445.423.848-02, MTR: 918753-5, RG:
40998331, RGC: 71413024, RJI: 170496512-42, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, ao regime
SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/
SP)
Processo 0002414-68.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0002414-68.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - KLEYTON RODRIGUES BISPO CADINA - Ciência
à defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0002784-08.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JORGE FERREIRA
CLARO - No mais, requisitem-se os autos de sindicância referentes as faltas disciplinares praticadas em 25.06.2018 e
10.03.2019 pelo(a) sentenciado(a) JORGE FERREIRA CLARO, MT: 1119567, RG: 71.948.249, RJI: 192751696-26, preso(a)
no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/
SP)
Processo 0002784-08.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JORGE FERREIRA
CLARO - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Aguarde-se a vinda do alvará de soltura devidamente cumprido, bem como a certidão de
trânsito em julgado do V. Acórdão. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
Processo 0002784-08.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Justiça Pública - JORGE
FERREIRA CLARO - REGULARIZAR CÁLCULO DE PENAS - ACÓRDÃO - COM ATO - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI
(OAB 387284/SP)
Processo 0002784-08.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JORGE FERREIRA
CLARO - Considerando que o(a) sentenciado(a) JORGE FERREIRA CLARO, MT: 1119567, RG: 71.948.249, RJI: 192751696-26,
recolhido(a) no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, está cumprindo pena por crime cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa, requisite-se a realização de exame criminológico, a ser encaminhado no prazo de (60)
sessenta dias, bem como expediente atualizado para fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta de
mérito do executado. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
Processo 0002784-08.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JORGE FERREIRA
CLARO - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
Processo 0002799-02.2018.8.26.0417 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - IDAIR DA SILVA RODRIGUES Vistos. Fls. 84: O pagamento da prestação pecuniária deverá ser efetuado na conta judicial indicada no despacho de fls. 81.
Anoto que o depósito judicial deverá ser feito em uma agência do Banco do Brasil, situada no edifício do fórum. Int. - ADV:
SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0002799-02.2018.8.26.0417 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - IDAIR DA SILVA RODRIGUES Vistos. Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 92, item 2. Com a juntada, abra-se nova vista e em seguida tornem
conclusos. Int. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0002799-02.2018.8.26.0417 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - IDAIR DA SILVA RODRIGUES Vistos. Oficie-se ao Juízo de Conhecimento para que informe, eventual pagamento da multa ou encaminhamento do débito para
inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública. No mais, atenda-se ao requerido na cota retro. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES
(OAB 137370/SP)
Processo 0002799-02.2018.8.26.0417 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - IDAIR DA SILVA RODRIGUES Vistos. Aguarde-se o cumprimento da pena de suspensão da CNH, como solicitado pelo MP as fls. 11. Após, nova vista ao MP e
conclusos. Int. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0002799-02.2018.8.26.0417 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - IDAIR DA SILVA RODRIGUES Diante do que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
e SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, impostas a IDAIR DA SILVA RODRIGUES, nos
autos do processo nº 3001232-90.2013.8.26.0082 da 1ª Vara - Foro de Boituva, referente ao processo de execução criminal nº
0002799-02.2018.8.26.0417, pelo pagamento da prestação pecuniária e cumprimento do prazo de suspensão da habilitação
para dirigir veículo (fls. 88/89 e 99/107). Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º