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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 636

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

636

cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int., - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB
123631/SP)
Processo 1004342-62.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Continentalbanco Securitizadora S/A
- Pantera Alimentos Ltda - Banco ABN AMRO Real S.A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Osni Luccats - Vitor Nogueira
Luccats - - Juliana Maria Jadão Luccats - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos. Tendo em vista a concordância das
partes, defiro o levantamento da restrição judicial que recaiu sobre os veículos de propriedade da executada Pantera Alimentos
Ltda: CAMINHÃO DBM 1833 CAMINHÃO DBM 1901 CAMINHÃO DPS 9219 AUTOMOVEL DQJ 1456 CAMINHÃO EFN 2425
MOTOCICLO EJM 0899 CAMINHONETE EOF 6221 CAMINHÃO EOF 6341 CAMINHONETE EOF 6662 FORD FIESTA ETZ 9153
CAMINHONETE FBB 6936 CAMINHÃO FEE 2662 CAMINHONETE FGQ 5924 CAMIONETA FNK 9375 CAMINHÃO FUU 9451
Cópia do presente valerá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos
autos. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB
257234/SP), MARCELLO PARAVANI FIALHO (OAB 339290/SP)
Processo 1006465-96.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Valdirene de Fatima Moraes
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Ante o pagamento efetuado nos autos, declaro cumprida a
obrigação fixada na sentença. Defiro a expedição do MLE referente ao valor depositado à pág. 96 em favor do procurador da
parte autora a título de honorários sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1006647-19.2017.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Karina
Bordini de Vecchi - Sul América - Cia Nacional de Seguros - Molina & Chierighini Sociedade de Advogados - Vistos, Melhor
compulsando os autos, observo que não foi juntada procuração outorgada pela exequente Ana Karina Bordini de Vecchi,
razão pela qual deverá a parte exequente regularizar sua representação. Após a juntada da procuração, expeça-se guia de
levantamento conforme já deferido. Intime-se. - ADV: LUIS MAURICIO CHIERIGHINI (OAB 118746/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
Processo 0000340-61.2020.8.26.0286 (processo principal 1010344-48.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cédula de Crédito Bancário - Novaportfolio Participações S.a. - Jorge Julio de Gusmão Filho - Manifestar-se sobre
a impugnação. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 238235/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 299489/
SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 0001377-94.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1004127-23.2016.8.26.0286) (processo principal 100412723.2016.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Fábio Izique Chebabi
- Diego Ferreira Viana - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta AR negativa. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Processo 0001737-58.2020.8.26.0286 (processo principal 1006614-63.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Aparecida de Almeida - Alex Ricardo Pereira de Souza - - Daniela Rodrigue da Cruz - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ISABELA
PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1000069-06.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Jose Ramos da Silva - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta AR negativa. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000107-47.2020.8.26.0286 - Monitória - Prestação de Serviços - Cgmp- Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S/A - Paulo Sergio Peres - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta AR negativa. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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