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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 746

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

746

JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2020
Processo 0001444-70.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1000440-83.2017.8.26.0292) (processo principal 100044083.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Maria Amélia de Almeida Andrade - Vistos. Pp.82/85: manifestese o credor, em cinco dias. Após, voltem. Int. - ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP)
Processo 0001714-31.2019.8.26.0292 (processo principal 1006033-98.2014.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - OSLAM UTILITARIOS LTDA ME - Vistos. Prematuro o pedido de penhora de bens,
considerando que ainda não houve citação. Providencie o credor o necessário para regular citação, no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP)
Processo 1001380-43.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Delci Rodrigues Alves Concedo ao credor os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar
o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e
916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três
dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados
os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo,
levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que
não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da
Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do CPC. Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento,
proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia
o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie
a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu
final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos.
Intime-se. - ADV: GIUSEPPE GUARDIA RUIZ (OAB 441929/SP)
Processo 1002502-67.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Ithamar Buzzato - Vistos.
Pp. 205/206: Providencie a serventia as anotações de praxe. Após, aguarde-se o decurso do prazo do Edital. Int. - ADV: SIMEI
COELHO (OAB 282251/SP), LUIS GUILHERME DINIZ BIZARRIA (OAB 403444/SP)
Processo 1003646-03.2020.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0009035-382019.8.26.0577
- 3ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos) - A.Y.S. - Vistos. No prazo de 15 dias e sob pena de devolução sem
cumprimento, recolha o autor as custas de distribuição da Precatória e as diligências do Oficial de Justiça. Cientifique-se o Juízo
Deprecante. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE (OAB 133890/SP), RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP)
Processo 1003726-40.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Luiz
Martins da Silva - Cooperativa Habitacional Novo Lar - Vistos. Diante da devolução do A.R, intime-se o credor para manifestação
com urgência. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SHAULA MARIA LEÃO DE
CARVALHO (OAB 128342/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP)
Processo 1005734-82.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - B.P.A. - Vistos. Defiro a
realização de nova pesquisa pelo Bacenjud. Providencie a serventia. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), MARIA DA GRAÇA BUTTIGNOL TRAVESSO (OAB 102632/SP)
Processo 1006082-37.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Desur - Desenvolvimento
Urbano Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 5 dias, como requerido. Recolhidas as custas/diligências, expeça-se o necessário para
concretizar a citação. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1007360-73.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Valdemir
Pinto de Araujo e outro - Vistos. Defiro o pedido do credor. Solicite informações acerca de eventuais créditos decorrentes do
Programa Nota Fiscal Paulista em favor da executada. Determino o bloqueio até o limite do débito R$ 94.863,56 informando
imediatamente este juízo. Deverá o credor providenciar o encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos em trinta dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAEL BELEM DOS SANTOS (OAB 391741/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007760-19.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - R.J.T.
- Vistos. Com as anotações e certificações de praxe, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. - ADV: JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007860-71.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Bela Vista - Vistos. P.114: ciência ao credor. No mais, lavre-se termo de penhora conforme determinado. Int. - ADV: JOÃO
ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2020
Processo 1007296-92.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sirlene Paulo Ferreira
- ANTONIA VIEIRA GOMES FERNANDES e outro - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que
pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos
pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão
produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se
referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto,
a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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