TJSP 12/06/2020 - Pág. 146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3061
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Processo 0007848-45.2017.8.26.0292 (processo principal 0002320-16.2006.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rosimeire dos Santos Sousa - Floresta Comércio e Transportes de Eucaliptos Ltda - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: CAMILA DE SIQUEIRA SANTANA
ALBUQUERQUE (OAB 200408/SP), PATRICIA RIZZO TOMÉ (OAB 193630/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/
SP), VIVIAN MEIRELES GOMES LEITE (OAB 346397/SP)
Processo 0009239-98.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1006526-36.2018.8.26.0292) (processo principal 100652636.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão - Empréstimo consignado - Patricia Alves Serino - Banco do Brasil
S.A. - Vistos. Intime-se a credora para que se manifeste acerca da impugnação apresentada, em quinze dias. Int. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOEL AMORIM VIANA (OAB 367442/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 337121/SP)
Processo 0009922-38.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1006980-84.2016.8.26.0292) (processo principal 100698084.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Leader Assitencia Medica e Hospitalar - Vistos. Indefiro
o bloqueio dos cartões de credito, considerando tratar-se de medida drástica, que, em tese, não atingiria o objetivo que é a
satisfação do débito. No mais, defiro a pesquisa pelo sistema Infojud. Atenda-se. Int. - ADV: KARINNA JAYME VASSÃO (OAB
348438/SP)
Processo 1000121-13.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Colonia
Real - Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o
de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que
reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que
possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios
de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será
reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos
honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não
opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do
exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s)
deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob
pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do CPC. Decorrido o
prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo
em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM
(OAB 333886/SP)
Processo 1000339-41.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - I.C.S.V.
- Vistos. Considerando que a liminar não foi cumprida em virtude da não localização do bem e considerando, ainda, que a
requerida ingressou nos autos para contestar e está representada por advogado, determino que a ré informe, em 05 dias, a
localização exata do veículo, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa (art. 77,
IV, CPC). Com a manifestação da ré, dê-se ciência ao autor. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP),
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1000834-85.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fica o(a) requerente intimado(a) a
se manifestar acerca da resposta de ofício de pp.83/94, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000844-32.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Jardim Pitoresco - Vistos. Defiro a devolução da guia de diligencia não utilizada. Oficie-se ao Banco do Brasil,
instruindo com cópia da guia equivocadamente recolhida. Deverá o credor providenciar o encaminhamento do oficio,
comprovando-se nos autos em trinta dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, expeça-se
mandado conforme já determinado. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1001842-97.2020.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael
Prado Felipe - Banco Itaú Veículos S.A, - Vistos. P.140: manifeste-se o credor acerca da certidão da serventia. Após, voltem.
Int. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1002055-06.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários do Residencial Villa Branca I - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a). Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie
a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu
final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos.
P.R.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 363350/SP)
Processo 1002163-74.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pilar Doeste
Goldar - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Anote-se. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002511-53.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Socorro de Souza - MRV
Engenharia e Participações S/A - Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Intimem-se as partes. Int. - ADV:
GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 172092/MG), ED LINCOLN UBIRAJARA WATER DE OLIVEIRA (OAB
355318/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 1003148-72.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas de
Villa Branca - Marco Antonio Pereira Renó - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Pp.156/163: manifestese o credor em cinco dias. Após, voltem. Int. - ADV: DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP), FRANCISCO CARLOS
PEREIRA RENO (OAB 73365/SP)
Processo 1003229-50.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Miriam Ruela Ramos Silva Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo
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