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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 - Página 177

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TJSP 12/06/2020 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3061

177

SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1001496-56.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Antonio Montanha Mei Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa (R$ 872,60 - fl. 14). Os documentos juntados às fls. 16/18
não comprovam que a parte autora é optante pelo simples nacional ou que tenha auferido renda bruta no ano-calendário
imediatamente anterior dentro dos limites mencionados em deliberação de fl. 9. Concedo improrrogáveis 10 dias para que o
exequente comprove seu enquadramento para propor ações perante o Juizado Especial Cível. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE
ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1001771-39.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tem Lins Aluguel de
Equipamentos Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB
398994/SP)
Processo 1001961-65.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Colorado Decoraçoes e
Vidraçaria Eireli - Designada audiência de conciliação para o próximo dia 08 de outubro de 2020, às 09:39h, no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua 9 de Julho, nº 1000-A, centro, Lins/SP (ao lado da Rádio
Regional Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO). - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 1001972-94.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leandro de Freitas Encaminhamento dos autos ao cartório distribuidor para redistribuição à vara comum, conforme requerido pela parte autora à fl.
17 e determinação de fl. 14, item “b”. Nada Mais. - ADV: CARINE REZEKE BUONOMO (OAB 146297/SP)
Processo 1002381-07.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo homologado, JULGO EXTINTA a execução. Conforme art. 55 da
Lei 9.099, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes
os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”.
No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1002623-63.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Dirce de Fatima Silva
de Almeida - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no prazo de 30 dias
(Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. Por ocasião do arquivamento, a serventia deverá verificar se há algo
a ser recolhido ou se há objeto ou documento a ser retirado do cartório. Decorridos 30 dias da intimação desta deliberação, o
juízo entenderá que poderá destruir objetos e documentos não retirados. Int. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB
394637/SP)
Processo 1002668-04.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juares Cavalli Epp - Isso
posto, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o bloqueio realizado no prazo de 5 dias úteis e consigne-se que,
quando for peticionar, deverá informar, atenta ao procedimento de levantamento acima resumido: a.1 Se persiste interesse
pela quantia bloqueada, devendo ser cientificado de que a sua omissão será interpretada como desinteresse e dará causa
ao desbloqueio; a.2 Nesse caso, se almeja levantamento imediato, a ser decidido após a concessão de prazo para a defesa;
ou se prefere aguardar novos bloqueios para se deslocar apenas uma vez ao banco. Será interessante se a parte credora
vier a informar agência, conta, CPF e titular de conta para o caso de o juízo optar pela transferência bancária prevista no art.
906, parágrafo único, do CPC. Também será interessante se informar endereço eletrônico para futuros contatos. Se sobrevier
dispensa expressa do bloqueio pela parte credora, promova-se ao desbloqueio independentemente de nova deliberação. Se
a parte credora insistir na penhora do dinheiro bloqueado, intime-se a parte devedora. Essa intimação deverá ser feita por
mandado se por alguma razão o juízo tiver de direcionar Oficial de Justiça para o seu endereço (para tentar penhora de
bens, por ex.), quando então haverá aproveitamento da diligência (serão evitados postagem, aguardo e juntada de aviso de
recebimento etc.). Tratando-se de bloqueio de valor reduzido, não haverá tanta urgência na intimação. Ainda assim, se não se
vislumbrar necessidade de diligência, deverá ser feita por carta. Caso a parte devedora silencie ou os seus argumentos sejam
recursados pelo juízo, será viabilizado o levantamento pela parte credora, que, se não estiver representada por advogado,
poderá ser intimada por correio eletrônico. Sem prejuízo do exposto acima, a parte autora deverá ainda comprovar a distribuição
da carta precatória no juízo deprecado. Intimem-se - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1003059-22.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jonaina de Fátima Bridi Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 60. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1003395-60.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Lourdes Pereira - BANCO BRADESCO S/A - Nos termos da decisão de fls. 210/212, defiro o levantamento do valor depositado
à fl. 219 em favor do banco réu, na forma como requerido na petição de fls. 223/224, expedindo-se guias neste sentido, uma vez
que já anexados aos autos Formulário de MLE (fls. 225/226). Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), JOSE ALCINO BORGES (OAB 130968/SP)
Processo 1004030-12.2016.8.26.0322/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Emergência Pet Ltda ME e outro
- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, decorrido prazo de sobrestamento. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1004112-38.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp Expeçam-se: a) carta precatória para citação e penhora de bens da parte executada suficientes para garantir o débito, ficando
deferido uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, a critério do oficial de justiça. - ADV: IZABELA
CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1004330-71.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Mario Luiz
Cavenaghi - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Cumpra-se a parte autora conforme decisão de fl.
149” Considerando a manifestação da parte requerida e o depósito efetuado nos autos às fls.144/146 (R$ 150,56), diga a
parte credora se o valor depositado permite a extinção do feito (artigo 924, II, do CPC), caso contrário, deverá apresentar
demonstrativo de débito remanescente e promover o cumprimento de sentença, em apartado, no prazo de 30 dias, observandose o observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE de 02/08/2017, no Caderno Administrativ Comun
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Deverá entrar com cumprimento de sentença em apartado do valor
restante. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLA CRISTINA SILVA BATISTA MELO (OAB
336715/SP)
Processo 1004702-15.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Renato Herminio Giaretta
Me - Jbs S/A e outro - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, decorrido prazo de sobrestamento. - ADV:
ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO (OAB 171029/SP)
Processo 1004870-17.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ester
Cristina Preter Escudero - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, decorrido prazo de sobrestamento. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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