TJSP 12/06/2020 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3061
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BMG Consignado S/A - - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 414: Reporto-me ao quanto decidido às fls. 407, observando-se os
ônus do art. 520, I e II, ao patrono do autor, em caso de anulação ou modificação da sentença. Cumpra-se fls. 407, parte final.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1016215-91.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agropecuária Km Ltda - Me Jose Eduardo de Araujo - Defiro nova tentativa de penhora on-line. - ADV: PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/
SP)
Processo 1016215-91.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agropecuária Km Ltda Me - Jose Eduardo de Araujo - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, com base no princípio
da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação,
especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo
será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão
arquivados. - ADV: PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP)
Processo 1016437-59.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Anderson Alves Diniz - - Simone Monteiro - Wilian Pereira da Silva - Manifestem-se os requeridos sobre os embargos de declaração de fls. 189/195, no prazo legal. - ADV:
EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016612-87.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Okiyoshi
Kuradomi - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a
transferência do valor depositado a fls. 229 para conta judicial à disposição deste juízo. Cumpra-se o v. Acórdão, manifestandose o autor quanto aos depósitos efetuados nos autos, valendo seu silêncio como anuência, observando as partes que eventual
execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente
a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 1000633-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Classificação de créditos - Antonio Neto Ferreira
dos Santos - M&a Manutenção e Conservação Ambiental Ltda - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. (Anotado). Encaminhe-se a presente ao Sr. Administrador para manifestação. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), EDERSON NOGUEIRA (OAB 363463/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1001179-38.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leanderson dos Santos Costa Massa Falida de Vidax Teleserviços S.A. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Ante o exposto, dou por habilitado o
crédito de Leanderson dos Santos Costa junto à falência da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S.A., pelo montante
de R$ 30.773,07 (trinta mil, setecentos e setenta e três reais e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).
Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da
Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de
saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de
classificação de créditos. Eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da
Lei 11.101/2005), e não de apelação. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em
julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), ANDRE GORAB
(OAB 92081/SP)
Processo 1005517-55.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Poliana Martins Matos - Massa
Falida de Vidax Teleserviços S.A. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Ante o exposto, dou por habilitado o crédito
de Poliana Martins Matos junto à falência da empresa Massa Falida de Vidax Teleserviços S.A., pelo montante de R$ 13.926,69
(treze mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso,
determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005.
Eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não
de apelação. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação
principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DECIO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), LUIS
CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1005561-74.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jessica Daniela de Souza Massa Falida de Vidax Teleserviços S.A. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vistos. Fls. 36/38: manifeste-se o
administrador judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), EDESIO
CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/
SP)
Processo 1005808-55.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Tatiane Cristina Biajante Geratherm Medical Latin America Ltda - CAPITAL ADMINSTRADORA JUDICIAL - Vistos. Manifeste-se a recuperanda, em até 15
(quinze) dias, acerca do pedido de habilitação de crédito. Decorridos, intime-se o administrador judicial para apresentar o seu
parecer jurídico/contábil em igual prazo. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. - ADV: JOSE WALTER PUTINATTI JÚNIOR (OAB 235843/SP), ARTHUR ANDREONI CALIXTO (OAB 365997/SP), LUIS
CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), THAÍS NATARIO GOUVEIA (OAB 186296/SP)
Processo 1006007-77.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Zilda de Oliveira - Massa
Falida Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Fls. 31/33: manifeste-se a habilitante, certo que
o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público
e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), EDESIO
CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/
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