TJSP 15/06/2020 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3062
262
vencimento de cada prestação, incidindo sobre os alugueres a multa moratória diária de 1% até o limite de 10% ao mês. Após
o trânsito em julgado, fica deferido ao autor o levantamento da caução depositada em juízo, providenciando a serventia a
expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo o autor providenciar o preenchimento dos dadosexigidos pelo
Comunicado Conjunto 474/2017,anexando o respectivo formulário aos presentes autos. Condeno, ainda, a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (vinte por cento) sobre o valor da causa
(R$ 9.600,00), corrigido desde o ajuizamento da ação (Súmula 14 do S.T.J.). Havendo pedido de execução provisória, deverá o
interessado providenciar desde já a extração de cópias para formação da carta de sentença, ficando dispensada caução (art.64
da Lei 8.245/91). Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa
judiciária. P.R.I. - ADV: EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP)
Processo 1000108-98.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edésio de Paula e Silva - Luciana Albino - Vistos. Retifico, de ofício, erro material constante da sentença, nos seguintes termos:
Onde se lê: “a qual desocupou o imóvel conforme informado pelo autor a fls. 32, nem apresentou defesa (certidão de fls. 35).”
Leia-se: a qual não desocupou o imóvel conforme informado pelo autor a fls. 32, nem apresentou defesa (certidão de fls. 35).
Onde se lê: “Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% (vinte por cento) sobre o valor da causa (R$ 9.600,00), corrigido desde o ajuizamento da ação (Súmula 14 do S.T.J.).
Havendo pedido de execução provisória, deverá o interessado providenciar desde já a extração de cópias para formação da
carta de sentença, ficando dispensada caução (art.64 da Lei 8.245/91)” Leia-se: “Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 9.600,00),
corrigido desde o ajuizamento da ação (Súmula 14 do S.T.J.). Havendo pedido de execução provisória, deverá o interessado
instruí-lo com as cópias necessárias, ficando dispensada caução (art.64 da Lei 8.245/91)”. PIC. - ADV: EDI PAULA SILVA E
SOUZA (OAB 120587/SP)
Processo 1001758-54.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Goreti Gonçalves Tomas - Celi da Cruz Clementino Furtado - - Fernanda Clementino Furtado - - Herculano Xavier de Oliveira
- Certifico e dou fé que realizei pesquisas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o andamento da carta precatória
distribuída às fls. 78 conforme print que segue, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da certidão supra. No mais, os autos aguardam a devolução da
carta precatória devidamente cumprida. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1002290-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Celia Regina Oliveira de Aguiar Sepaco Saude Ltda - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso - deverá se manifestar sobre as matérias
previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a)
- desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: EDUARDO ALVES
DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1004129-20.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zorida Evangelista
Silva Santos - Banco Pan S.A - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela de urgência concedida
a fls. 35/36. Oficie-se ao INSS comunicando acerca da presente, cessando os efeitos da tutela anteriormente concedida. Não
havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1005416-18.2020.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Drogaria São Paulo S.A. - Hbr 31
Investimento Imobiliario Ltda - Vistos. Fls. 665/1857 e 1861/1864: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Diante do quanto
informado pelo autor, defiro o prazo de 90 dias solicitado, devendo o autor informar nos autos eventual acordo realizado ou se
manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), LUCAS
TOMMASI (OAB 427527/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 185779/SP)
Processo 1005898-97.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Arquitetta Casa Design Eireli Rosirene Amaral de Araujo - Manifeste-se a requerente sobre os ARs de fls. 53/54, no prazo de 5 dias. No silêncio, o autor será
intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA
(OAB 371740/SP)
Processo 1006906-75.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.C.
- Vistos. Pág. 55: Por ora, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual
requisição de informações, notícia a respeito do julgamento do agravo de instrumento ou de eventual concessão de efeito
suspensivo. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006979-81.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes
Rodrigues Martins - Empreiteira Pajoan Ltda - - Iago Alves de Oliveira - Condomínio Helbor Varandas Ipoema - - Condomínio
Helbor Jardins Ipoema - Ciência às partes da Certidão de trânsito em julgado do A.I. Nº 2011913-47.2020.8.26.0000 digitalizada
(fls.360/361). No mais, o processo aguarda o cumprimento da decisão de fls.355. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP), ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP)
Processo 1007106-82.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Premium Houses
Incorporadora e Construtora de Imoveis Eireli - Joarilda Dias Moraes - Vistos. Deverá a autora emendar a inicial, em 15 dias, sob
pena de indeferimento, providenciando: 1. Instrução dos presentes embargos com peças processuais relevantes à compreensão
e ao julgamento da matéria objeto dos embargos, especialmente com relação à penhora. 2. Atribuir à causa valor correspondente
ao do bem penhorado. 3. Alterado o valor da causa, deverá a autora providenciar o recolhimento da diferença da taxa judiciária,
no mesmo prazo, cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 1007253-11.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Rosimeire de Souza Lima Gomes - Colégio Alfabeto S.s Ltda - Me - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. (Anotado).
Emende a embargante a inicial em 15 dias, sob pena de extinção, para juntar as peças processuais relevantes da ação de
execução de título extrajudicial, necessárias à compreensão e deslinde dos embargos, nos termos do artigo 914, §1º do CPC.
Intime-se. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP)
Processo 1007449-78.2020.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Conde Holdings Ltda - Petróleo Brasileiro S/A
- Petrobrás - Vistos. Ciência da redistribuição do requerimento de págs. 1/2 a este juízo. Tal se refere ao processo de número
0002362-23.2004.8.26.0361, que tramita nesta unidade judiciária em formato físico. Em razão do novo Coronavírus, classificado
como pandemia COVID-19, entrou em vigência o Provimento CSM nº 2545/2020, que instituiu o trabalho remoto no âmbito do
TJSP desde o dia 16/03/2020; suspendendo-se os prazos e a prática de atos nos processos que tramitam em formato físico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º