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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 - Página 1421

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TJSP 17/06/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3064

1421

YURI TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 325465/SP), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP)
Processo 1001081-31.2019.8.26.0315 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - 1Ministério Público do Estado de São
Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Alcides de Moura Campos Júnior - - Luciano Marson - - Eduardo
Queiroz Sociedade Individual de Advocacia - - Eduardo Leandro de Queiroz E Souza - Vistos. Ante a informação de fls. 1.271,
aguarde-se o julgamento do agravo, por mais sessenta dias. Intimem-se. - ADV: RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO
(OAB 123723/SP), MARCELO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 174811/SP), RODRIGO OTÁVIO BRETAS MARZAGÃO (OAB 185070/
SP), MARIA JULIANA DA SILVA PIRES (OAB 276232/SP), ANA CLAUDIA SANTOS GABA (OAB 327219/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), ANTONIO LUIZ PIRES NETO (OAB 24621/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1001149-78.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escola de Idiomas
Laranjal Paulista Ltda. - Eduardo Gomes Ferreira - Vistos. A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização
Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento
residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem de citação por mandado. Além
disso, o próprio Meirinho, cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Com o retorno
dos trabalhos presenciais no fórum, expeça-se o mandado de citação. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA
(OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1001233-79.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Poliana da Silva Pinto - 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo
para o executado opor embargos à execução, bem como ante o resultado negativo na tentativa de penhora de bens. 2º) Em caso
de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO
do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo
requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da
guia de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1001236-34.2019.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Robinson Ricardo Delazari - - Roseli Delazari - - Rosilene Delazari Garpelli - - Roberto Kelly Garpelli - - Romualdo Jose Delazari
- - Cleide de Almeida - BANCO DO BRASIL S/A - Intimação das partes de que foi agendado pelo(a) perito(a) Caroline Poli
Espanhol Favero a vistoria para perícia no imóvel objeto da lide para o dia 21 de julho de 2020, a partir das 9:30 horas, fixandose como ponto de encontro das partes em frente ao Forum local. CABERÁ AOS PATRONOS DAS PARTES A COMUNICAÇÃO
DE SEUS CONSTITUINTES E ASSISTENTES TÉCNICOS, QUANDO HOUVER, PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/
SP)
Processo 1001250-18.2019.8.26.0315 (apensado ao processo 1000974-84.2019.8.26.0315) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Robinson Ricardo Delazari - - Roseli Delazari - - Rosilene Delazari
Garpelli - - Roberto Kelly Garpelli - - Romualdo Jose Delazari - - Cleide de Almeida - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tratamse de embargos de declaração formulados por BANCO DO BRASIL S/A de fls. 158/170 da decisão de saneamento de fls. 147.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Na verdade, as questões suscitadas pelo embargante,
ao invés de vícios do julgado, retratam apenas a insatisfação com o julgamento realizado, o que não se presta a ser feito
por esta estreita via recursal. No mais, “o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e
tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos.” (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414). Mesmo após a vigência
do Código de Processo Civil de 2015 não cabem embargos de declaração contra decisão que não contem pronunciamento
sobre argumentos deduzidos pela parte embargante incapazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Nesse sentido
é a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, consoante se infere da ementa abaixo transcrita: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022
do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado,
o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015
veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas
enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência
de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência
desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em
que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas.
4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a
decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil,
a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ-Primeira Seção, EDcl no MS 21.315-DF, J. 08.06.2016,
Rel. Min. DIVA MALERBI, Desembargadora Convocada do TRF 3ª REGIÃO, DJe 15.06.2016). Assim, mantém-se a sentença tal
como lançada. Intime-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001250-18.2019.8.26.0315 (apensado ao processo 1000974-84.2019.8.26.0315) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Robinson Ricardo Delazari - - Roseli Delazari - - Rosilene Delazari
Garpelli - - Roberto Kelly Garpelli - - Romualdo Jose Delazari - - Cleide de Almeida - BANCO DO BRASIL S/A - Intimação das
partes de que foi agendado pelo(a) perito(a) Caroline Poli Espanhol Favero a vistoria para perícia no imóvel objeto da lide
para o dia 21 de julho de 2020, a partir das 9:30 horas, fixando-se como ponto de encontro das partes em frente ao Forum
local. CABERÁ AOS PATRONOS DAS PARTES A COMUNICAÇÃO DE SEUS CONSTITUINTES E ASSISTENTES TÉCNICOS,
QUANDO HOUVER, PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB
343907/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001272-13.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Água Fácil Poços Artesianos Eireli Epp - Multisteel Comercio de Bombas Especiais - “Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 quinze) dias. Sem prejuízo e
em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do
processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Promova o mandatário da requerida, no prazo de cinco
dias, o recolhimento da taxa previdenciária dos Advogados”. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/
SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001275-02.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D Agro Comércio e Representacão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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