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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 - Página 1424

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TJSP 17/06/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3064

1424

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, expeça-se alvará judicial para levantamento dos
valores determinados em fls. 19. O alvará deve ser expedido nos termos do Comunicado CG n. 257/2020, onde a exequente não
necessitará retirar o documento e encaminhar para o Banco do Brasil. Os dados são aqueles indicados em fls. 219. A Serventia
deve encaminha-lo, nos termos do Comunicado, por prevenção à pandemia. No mais, reporto-me às fls. 19. Intimem-se. - ADV:
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000553-60.2020.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nicole Navincopa - - Bruno de Navincopa Hélio Correa Vaz - - Adelino Dainez - - Lindalva Correia Gomes Dainez - - José Roberto Dainez - - Vera Lúcia Dainez Zanchetta
- - Sueli Aparecida Dainez da Silva - - Celina de Carvalho - - Maria Luci Dainez Correa Vaz - - Carlos Henrique Navincopa
Naupari - - Maria Claudete de Oliveira - - Aparecido Santo de Oliveira - - Tereza Mala Veze Modolo e outro - Providenciem os
promoventes, em quinze dias, o encarte de certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível, indicando a ausência de ações
possessórias em face dos autores e, “ad cautelam”, de todos os antecessores na posse, juntando, ainda, as certidões de objeto
e pé dos feitos que eventualmente constarem das certidões dos distribuidores. Juntem, também, comprovantes de pagamentos
de impostos, taxas, tarifas (água, energia elétrica, etc..), Incra, e outros documentos indicativos do “animus domini”, de modo a
comprovar a posse longeva e não a mera demonstração de que os pagamentos estejam em dia. Após, o cumprimento dos itens
supra, encaminhem-se, eletronicamente, com a senha devida, os autos do processo ao Cartório Imobiliário local, a fim de que o
delegatário informe, sendo possível, se o imóvel usucapiendo é objeto de registro, ou se o imóvel em questão é parte de outro
imóvel maior devidamente registrado em nome de terceiros, e quanto à regularidade formal da planta e do memorial descritivo
que acompanham a petição inicial, bem como, sobre eventual registro pretérito do imóvel usucapiendo, ainda que como parte
de outro maior. Retornando, sem anotações, citem, por intermédio de mandado, as pessoas em cujo nome eventualmente
estiver transcrito o imóvel, e os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246,
do Código de Processo Civil/15, visando, averiguar, se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse,
e se os apontados confinantes são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do
imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores
dos imóveis lindeiros e, futuramente, após a devolução dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados
ausentes e desconhecidos. A parte requerente deverá especificar quais pessoas deverão ser citadas. Cientifiquem-se, para
que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000569-14.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Maria Silvia Rodrigues de Morais Turelli Poziteli - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código
de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno
Código de Processo Civil, cite a executada, MARIA SILVIA RODRIGUES DE MORAIS TURELLI POZITELI, residente na Rua
Barão do Rio Branco, 634, aptº 51, nesta cidade, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento
do débito no importe de R$-1.250.201,28, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor
cobrado. No mesmo ato da citação, intimar a devedora que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida
pela metade, bem como, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação,
poderá opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03)
dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos
bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, “Imóvel rural denominado Estância Morro Alto, Gleba I, com 70,64
hectares, objeto da Matrícula 8336, do Cartório Imobiliário de Angatuba”, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros
bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, a devedora. Consignar no mandado o disposto no
artigo 916, “caput”, do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do
credor, e comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e
de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas
mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de
certidão premonitória, para fins de averbação, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução
definitiva de título judicial, e se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo
diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome da parte executada, em cadastro de inadimplentes. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1000569-14.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Maria Silvia Rodrigues de Morais Turelli Poziteli - Deverá a exequente promover o recolhimento das despesas pertinentes, pois
a citação será realizada via postal, em quinze dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000641-35.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Benedito Tristão
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o perito nomeado nos autos para que responde ou informe se há
possibilidade de resposta às indagações do INSS de fls. 114. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/
SP)
Processo 1000891-05.2018.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Romilda de Camargo Vizzon - - José Luiz
Vizzon - Sonia Pessin Moscheto - - Rsl Holding Ltda. - - Cydi Participações Societárias Ltda - - Baggio & Brunhera Ltda Epp - Alexandra Bataglini Pezzin - - José Luiz Pezzin Filho - - Luiz Carlos Moschetto - - Sueli Aparecida Pessim Sartori - - Aristides
Sartori Filho - - Maria Deize Marcon Pessin - - João Carlos Pessin - - Zeneide Bordinhon Pezzin - - Jose Adailton Buttini - - Maria
Aparecida Peres Gerra - - Ailton Guerra e outros - OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS LOCAL - Rosangela
Cristina Cataroco Buttini e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - - UNIÃO - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o decurso do
prazo para os requeridos citados por edital ofertarem contestação. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP),
ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000955-15.2018.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Florindo Antonio Tiveron - - Maria Helena
Crozatti Tiveron - Espolio de Clotildes Leonora Nocheli Crosatti - - Espolio de José Crozatti - Maria de Fatima Zanella Rinaldo
- - João Vanildo Rinaldo - - Antonio Zanella - - Maria Isabel Gonçalves Nunes de Oliveira - - Benedito Nunes de Oliveira - - Célia
Regina Zanella de Almeida - - Elizeti Zanella Campagna - - Juliana Aparecida Cardoso Simão - - Daniel Francisco Simão - Milton Nunes de Oliveira - - Valquiria de Oliveira - - Geraldo Nunes de Oliveira - - Antonio da Cruz e outros - CARTÓRIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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