TJSP 17/06/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
1844
real a que submetido o estabelecimento prisional que o mantém sob custódia. As doenças alegadas pelo réu sequer foram
comprovadas documentalmente. De fato, notório que o ambiente carcerário, dado a aglomeração de presos, é ambiente propício
para contágio. Porém, a primeira recomendação feita pelo CNJ no acima referido documento é a adoção de medidas preventivas
à propagação do novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos prisionais. Justamente com vistas à minoração do risco de
contágio de Covid-19 no sistema prisional, pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Darci Lopes Beraldo, MM Juiz de Direito da Vara
da Fazenda Pública de Presidente Prudente, na data de 20 de março de 2020 foi prolatada decisão com deferimento liminar
para suspender as visitações a presos em todas as unidades prisionais do Oeste Paulista. Ao menos a princípio, o réu não faz
parte de nenhum grupo de risco elencado pela recomendação do CNJ em seu inciso I do art. 1º. Assim, ao menos a princípio,
verifica-se que o réu correria mais riscos de contrair Covid-19 se posto em liberdade do que se mantido no cárcere, já que a
profilaxia mais adequada à minoração da propagação do vírus é manter-se recolhido e cuidar da higiene pessoal. Ainda, não
verifico adequada a concessão de liberdade provisória ao réu ainda que impostas medidas cautelares diversas da prisão. Por
todo o exposto, e com fundamento no art. 316, do CPP, INDEFIRO o pedido de Liberdade Provisória ou revogação da prisão
cautelar interposto pelo réu. No mais, consoante despacho de fls. 181/182, e nos termos do Provimento CSM nº 2556/2020, o
qual suspendeu o atendimento presencial no âmbito do TJSP até o dia 31/05/2020, façam-se os autos conclusos no começo do
mês de junho para redesignação do ato pendente (fls. 164). - ADV: CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
MATÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 09/06/2020
PROCESSO :1001643-07.2020.8.26.0347
CLASSE
:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
REQTE
: Suelen Otrenti
ADVOGADO : 395142/SP - Stefanie Lucy Orozimbo
REQDO
: Banco Bradesco Financiamento S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:SETOR
:1501603-65.2020.8.26.0347
:EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Matão
: Douglas Arante dos Santos Representacoes
DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:SETOR
:1501604-50.2020.8.26.0347
:EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Matão
: Extradoor Midia e Comunicacao Ltda Me
DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:SETOR
:1501605-35.2020.8.26.0347
:EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Matão
: Margarida Martins dos Reis Pinto
DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:SETOR
:1501606-20.2020.8.26.0347
:EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Matão
: R C Davassi Me
DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:SETOR
:1501607-05.2020.8.26.0347
:EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Matão
: R P P Representacoes Comerciais Ltda
DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:SETOR
:1501608-87.2020.8.26.0347
:EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Matão
: Oliveira e Candido Representacao Ltda Me
DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
:1501609-72.2020.8.26.0347
:EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Matão
: Jose Eduardo Bozelli Junior Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º