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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 - Página 2193

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TJSP 17/06/2020 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3064

2193

eComunicado Conjunto nº915/2019. Promova o Banco do Brasil a apresentação do formulário para solicitação do mandado de
levantamento eletrônico (MLE) em relação ao valor depositado em excesso na conta judicial, já indicado a fls. 18 e com o qual
concordou o exequente a fls. 26. Comprovado nos autos, realizada a respectiva conferência, expeça-se o MLE, em favor do
Banco do Brasil, nos termos do Art. 1.112, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça eComunicado Conjunto
nº915/2019. Intime-se. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB
145051/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
428935/SP)
Processo 0001211-91.2019.8.26.0362 (processo principal 1004454-94.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Gazio - Tim Celular S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no
expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos em favor da parte exequente. Com o
levantamento arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO
(OAB 297155/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0001332-56.2018.8.26.0362 (processo principal 1003471-95.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco (05) dias, sobre as certidões negativas do oficial de justiça nas fls. 160 e 163. Sem prejuízo,
providencie a serventia a reexpedição das cartas de fls. 147/156, na modalidade AR digital. Int. - ADV: ANA MARIA RODRIGUES
JANEIRO (OAB 337218/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0001335-40.2020.8.26.0362 (processo principal 1005477-75.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Eliene Novais dos Santos Silva - FLS 30/33: CIÊNCIA AOS
INTERESSADOS - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB
212822/SP)
Processo 0001343-17.2020.8.26.0362 (processo principal 1006661-71.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - AUDREY DE CASSIA MACHADO RIBEIRO - FLS 31/32: CIÊNCIA AOS
INTERESSADOS - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001410-79.2020.8.26.0362 (processo principal 1006630-12.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - A S P da Silva
Dedetizadora e Desentupidora de Esgoto Me - Vistos. Fls. 39/40: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Eventual
inércia será tomada como concordância. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FADIGA E MARDULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 10231/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), JONATAS SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB
390920/SP)
Processo 0001411-64.2020.8.26.0362 (processo principal 1009389-80.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Luis Monaro - Para apreciação do pedido de fls 75/77, comprove o
exequente, no prazo de cinco (5) dias, o depósito do valor requisitado. Na inércia, aguarde(m)-se informações sobre o pagamento
pelo prazo legal. Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA
SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0001589-13.2020.8.26.0362 (processo principal 1005386-48.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.K.P.F. - Vistos. Fls, 22/23 e 27: Tendo em vista que a ordem de intimação já
foi lançada à fl . 17, e sobrevindo os novos cálculos de fls. 22/23, recebo a petição como aditamento ao valor do débito. Via
desta decisão e dos novos cálculos (fls. 22/23) servirão como aditamento à Decisão-Carta Precatória de fl. 17. Providencie o
exequente a distribuição da Carta Precatória e deste aditamento, além das cópias necessárias à sua instrução,e comprovando
nos autos. Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0002118-32.2020.8.26.0362 (processo principal 1001896-18.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - V.P.R. - J.C.M.R. - Vistos. Fl. 90: Defiro. Exclua-se do cadastro do processo o nome do advogado do executado.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 88. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP),
CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP)
Processo 0002119-17.2020.8.26.0362 (processo principal 1006543-27.2016.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - G.I.C.M. - N.E.C.E. - Vistos. I-Comunique-se ao distribuidor a
anotação do presente incidente para as anotações devidas. II- Em razão da instauração do presente incidente, fica suspenso o
cumprimento de sentença principal, até seu encerramento. Anote-se. III- Após a realização de diversas diligências, nos autos do
cumprimento de sentença, não foram encontrados bens em nome da empresa. Tal fato, associado à situação de que a empresa
continua exercendo sua atividade serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de
abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. IV- Assim, cite-se o empresário administrador
para se manifestar e requerer provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do C.P.C. Para tanto, recolha o
autor as despesas para citação. Intime-se. - ADV: TIAGO CESAR COSTA (OAB 339542/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE
TELLA (OAB 156754/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB
148484/SP)
Processo 0002165-06.2020.8.26.0362 (processo principal 1010064-14.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Jog Music Indústria Importação e Exportação de Instrumentos Musicais Ltda - Vistos. Providencie o executado, no
prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 10.158,05, em maio/2020), acrescido de
custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC),
o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins
previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se o executado via Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: JULIANA DE
ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP)
Processo 0002245-67.2020.8.26.0362 (processo principal 0009495-21.2001.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.G.S. - Vistos. Pretende, a exequente, cobrança das prestação alimentícias impagas dos meses
de novembro e dezembro de 2019 e março de 2020, pelo rito da prisão. A utilização do cumprimento de sentença pelo rito da
prisão é restrito até as três últimas prestações vencidas e as vincendas, se houver, no curso desta execução (art. 528 § 7º do
CPC). No caso, verifica-se o inadimplemento dos meses de novembro e dezembro de 2019 e de março de 2020. Ao que parece,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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