TJSP 17/06/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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Processo 1000836-39.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.R.P. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e exonero o autor da obrigação de prestar alimentos aos réus. Oficie-se de imediato para cessação do
desconto em folha dos alimentos. Deixo de condenar os réus ao pagamento doas custas, despesas processuais e honorários
posto que eles não apresentaram resistência ao pedido e a via judicial para o intento do autor é de rigor. P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP), CAROLINA CRISTINE SASS
(OAB 433900/SP)
Processo 1000938-61.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos, Fls. 51: acolho como emenda
à inicial. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB
223092/SP)
Processo 1001065-96.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.S. - Vistos. Fls. 58/59 e 65: Atento
a parte autora que a ré foi citada nos termos da decisão de fls. 47/48, sendo que em virtude da pandemia, a audiência de
conciliação não se realizou. Assim, lançada a decisão de fl. 53 que deverá ser cumprida para início do prazo para apresentação
de resposta, não havendo que se falar, portanto, em revelia neste momento, sob pena de cerceamento de defesa. Aguarde-se,
portanto, o cumprimento de fl. 53, providenciando a Serventia, com a brevidade que o caso requer. Intime-se. - ADV: PHELLIPE
BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP), CAROLINA CRISTINE SASS (OAB 433900/SP)
Processo 1001161-14.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Rosa da Silva
Munaretti - - Vera Lucia Pereira - - Vera Lucia Maciel da Silva - - Nilce Rodrigues Chagas - - Aparecida Barboza de Lima - - Maria
Lucia Miguel - - Maria José Pinto de Toledo - - Maria José Bueno Guerreiro - Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de
Trabalho Médico e outro - Fls 377/379: cumpra-se o V.Acórdão. Cumpra-se integralmente a sentença de fls 370/373. Int. - ADV:
JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 1001197-66.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.F. - J.A.F.
- Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu a parte autora embargos de declaração da decisão de fls. 117. Os embargos
foram interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há nada a ser modificado na decisão. Do
edital de citação devem constar os dados de quem se pretende citar que possibilitem sua identificação porquanto, a indicação
do endereço não é caso de nulidade do ato. Persiste, pois, a decisão tal como está lançada. Aguarde-se a apresentação de
contestação por negativa geral por parte do Curador Especial nomeado a teor do art. 72, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV:
CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), FREDERICO MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP)
Processo 1001259-96.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vera Lucia Brandão de Carvalho - Jose
Carlos Biazotto - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 79/80. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se a decisão de fls 76/78. ADV: SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1001274-65.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Vistos. Certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para resposta. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP)
Processo 1001488-56.2020.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza
a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu
será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Cite-se por Carta AR
Digital. Intime-se. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001687-54.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Ivone Cavalcanti Lucio - Jaqueline Alonso Bergantin - Fica o (a)
Dr.(a) Juliana Cristina Geraldo, OAB/SP 348.053, intimado(a) a incluir aos autos o ofício de nomeação que contenha o número
do Registro Geral de Indicação. - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP), RONALDO DOS SANTOS DOTTO
(OAB 283135/SP)
Processo 1001747-51.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Forbasi Prestação de Serviços Administrativos
Eireli - vistos, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (cpc, art.139, vi e enunciado nº 35 da enfam:
“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, vi, do cpc/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. a presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do cpc fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
cpc. cite-se por carta ar digital. int. - ADV: BRUNA CAROLINA SIA GINO (OAB 275634/SP)
Processo 1001814-50.2019.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - L.A.J. - E.A.J. - Vistos. Fl. 259: Ciência às partes da
designação da perícia psiquiátrica na parte interditanda. O curador deverá providenciar o seu comparecimento e o dela na nada
e local designados para realização dos trabalhos, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA
POMPEO (OAB 135593/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP)
Processo 1001845-70.2019.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Paulo Ferraz Simões - - Lilian
Graziela Braglin Simões - Vistos. Indefiro o pedido porque não esgotados os meios de localização dos requeridos. Para tanto,
defiro pesquisas de endereços dos requeridos pelos sistemas Infojud e Bacenjud, devendo os autores providenciarem o
recolhimento das taxas respectivas. Intime-se. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
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