TJSP 17/06/2020 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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Processo 1005706-17.2017.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Ina Francisca Santana Reverendo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Jandira Helena da Silva Rocha - Vistos. 1-Diante da informação de que os autos de
Reconhecimento de União Estável, em trâmite pela E. Terceira Vara local, sob nº105636-97.2017, foram julgados improcedentes,
com trânsito em julgado em 29.05.2020 (fls.102/114), este feito retornará seu andamento normal. Assim, dê-se vista ao Oficial
do CRI para que informe sobre a regularidade do plano de partilha de fls. 14/16, bem como se haverá óbice ao registro, em caso
de sua homologação. 2-Anoto que antes da homologação da partilha, deverá a inventariante providenciar o recolhimento das
custas processuais, nos termos constantes da decisão de fl.06, item “5”. 3- Cumpridos os itens “1” e “2” acima, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP), IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB 405938/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1018641-14.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.B. - - A.S.L. - Fls.230: Aguarde-se o
retorno dos trabalhos presenciais para oportuna intimação da autora para lavratura do termo de guarda definitiva. Int. - ADV:
WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2020
Processo 0000094-13.2020.8.26.0368 (processo principal 0001928-27.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Soledade da Silva - Vistos. Diante dos termos das petições de fls. 58 e
90, dou por transitada em julgado nesta data a decisão de fls. 57/59, certificando-se. Considerando que já houve o cancelamento
do ofício requisitório, conforme documentos de fls. 68/78, bem como o transito em julgado da decisão (fls. 57/59), determino a
requisição do pagamento dos honorários advocatícios, através de ofício requisitório, no valor de R$3.258,00 (data da conta para
fins de requisição: 30/01/2020), em favor do Dr. Estevan Toso Ferraz, nos termos da decisão de fls. 57/59. Intime-se o INSS
sobre o teor desta decisão e da requisição de pagamento. Aguarde-se os pagamentos. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000595-64.2020.8.26.0368 (processo principal 1001642-90.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Clarilene Aparecida Pereira - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre os
termos da petição de fls. 59/60, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000959-36.2020.8.26.0368 (processo principal 0004902-81.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonia Aparecida Poiano - Manifeste-se a parte
requerente, através de seu procurador, sobre a Impugnação apresentada nestes autos. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002950-81.2019.8.26.0368 (processo principal 1004141-52.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Viviane Cristina Guadaguini - Vistos. Fls. 47/48: Anote-se a extinção do feito
(art. 924, inciso II, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na sentença
trasladada à fl. 47. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000877-56.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Saverio Jose Severino de Carvalho - 1. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 260/266). 2. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão
(fl. 267), oficie-se à CEAB/DJ - Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais, para
que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição
em favor da parte autora Saverio Jose Severino de Carvalho, CPF nº 040.267.188-08, endereço: Rua Jean Francesco de Vitto
Paula, 71, Mt Alto - CEP 15910-000, Monte Alto-SP, bem como as devidas averbações, nos termos da sentença de fls. 207/218
e acórdão de fls. 260/266, cujas cópias deverão instruir o ofício, juntamente com cópia da petição inicial, documentos pessoais e
trânsito em julgado, comunicando-se este Juízo sobre o cumprimento. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como
Ofício. Providencie a parte autora a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovandose a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Comunicada a implantação do benefício, providencie a parte autora, eventual
ajuizamento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o
respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais,
lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos,
provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP)
Processo 1001452-64.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Renaldo de Jesus
Lindolpho - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 152, cobre-se o laudo pericial junto ao IMESC, através de “e-mail”. Com
a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001629-96.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Usina Açucareira
de Jaboticabal SA - - Ldc Bioenergia S/A - Louis Dreyfus Commodities - - Susete do Carmo Garbin - - Jose Roberto Garbin e
outro - Vistos. Fls.503/510: antes de deliberar sobre o pedido formulado, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestarse sobre as petições e documentos de fls.514 e seguintes. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV:
MANUELA CORTEZ SUPPIA (OAB 340593/SP), BRUNO DRUMOND GRUPPI (OAB 272404/SP), JOAO HENRIQUE COSTA
BELLODI (OAB 147981/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1003068-74.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Salete Daires Teixeira Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 89/96). Anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso I, segunda figura, do CPC) e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da
assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003231-20.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Dores
Firmino da Silva - Ficam as partes devidamente intimadas sobre as orientações de fls.87/89, a serem seguidas quando da
apresentação para a realização da perícia médica. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003652-10.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Roberto Munhoz
Sanches - Ficam as partes devidamente intimadas sobre as orientações de fls.53/55, a serem seguidas quando da apresentação
para a realização da perícia médica. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
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