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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 - Página 2425

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TJSP 17/06/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3064

2425

RELAÇÃO Nº 0265/2020
Processo 0000057-38.2020.8.26.0383 (processo principal 0000040-13.1994.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Arthur Lundgren Tecidos Sa Casas Pernambucanas
- Vistos. Fls. 26: em que pesem os judiciosos argumentos expostos, os elementos que vieram aos autos indicam apenas que
foi averbada penhora na matrícula do imóvel n.º 16.236, a qual não corresponde totalmente ao imóvel da matrícula juntada
às fls. 09/13. Ademais, verificando os andamentos registrados no SAJ, constata-se a execução foi extinta, mas a constrição
teria sido direcionada ao imóvel de matrícula 16.236 e não 46.114 e a penhora data de 1995, mas o processo que teria levado
à averbação data de 1997. Dessa forma, à míngua de informações que permitam uma melhor análise, mantenho, por ora, o
decidido. Entretanto, para que não se alegue prejuízo, proceda-se à intimação da Fazenda Estadual para que diga em 10 dias
se concorda com a expedição de mandado de levantamento da indisponibilidade. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. - ADV: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), ROGÉRIO
LISBOA SINGH (OAB 155851/SP), DANILO BOTELHO FÁVERO (OAB 185197/SP), SERGIO SANCHEZ (OAB 68576/SP), JOAO
BRUNO NETO (OAB 68768/SP), LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP)
Processo 0000410-78.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5000353-18.2018.4.03.6106 - 5ª VARA
FEDERAL) - CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO - Expedir folha de rosto. - ADV: TACIANE DA
SILVA (OAB 368755/SP), JOSENILSON BARBOSA MOURA (OAB 242358/SP), RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE (OAB
378550/SP)
Processo 1000201-92.2020.8.26.0383 - Usucapião - Propriedade - Virgínia Teixeira de Souza Massuia - FAÇO VISTA DOS
AUTOS AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS AVISOS DE RECEBIMENTO NEGATIVOS DE FL. 56/57.
(PRAZO: 10 DIAS). - ADV: MURILO RODRIGUES (OAB 353007/SP)
Processo 1000302-32.2020.8.26.0383 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - E.O.M.D. - V.C.M. e outro - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), FERNANDO MARTINS PEREIRA
GARCIA (OAB 364711/SP)
Processo 1001082-06.2019.8.26.0383 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Auto Posto Nhandera
Ltda - Posto isto e tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTESos presentes embargos para liberar da constrição
o montante de R$ 7.080,22 e julgar EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 156, I, do CTN;CONDENANDOo embargado
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do embargante, que fixo em 20% do
valor declarado inexigível, pois este é o benefício econômico do embargante. P.I.Traslade-se cópia para os autos principais.
Nhandeara, 15 de junho de 2020. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1001186-95.2019.8.26.0383 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - M.N.L. - FAÇO VISTA DOS AUTOS ao
curador do réu para manifestação sobre os relatório e o parecer do MP. Prazo 10 dias. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE
(OAB 85476/SP)
Processo 1001333-24.2019.8.26.0383 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - D.C.S. - Vistos. Determino
providências para enviar a este Juízo relatório da situação atual de convivência da familia da menor Juliana, encaminhando-se
cópia da manifestação do MP ( fls. 175/176) a qual servirá como orientação à rede de como proceder na resolução do caso.
Prazo: 15 dias.. Sem prejuízo, oficie-se ao Médico Dr. José Robson ( fls.167) para que encaminhe o relatório médico em relação
a menor Juliana, utilizando-se o meio eletrônico. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com as
respostas manifestem-se o MP e o Dr. Defensor. Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP)
Processo 1001333-24.2019.8.26.0383 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - D.C.S. - Vistos. Ciência ao
Dr. Defensor da requerida dos relatórios anexos aos autos. Determino providências a fim de que auxilie na manutenção dos
atendimentos médicos psiquiátrico e psicológico de mãe DAIANE CABRAL SILVA e filha JULIANA CABRAL SILVA , bem como
para que envie novo relatório acerca da atual situação da família, NO PRAZO DE 20 DIAS. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2020
Processo 1000351-49.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Izabel Bonuti Bizzi - Vistos. A exceção depré-executivdadedeve serrejeitada. Quanto à
admissibilidade da objeção do executado ou exceção depré-executividade, na lição dePAULO CÉSAR CONRADO,”No
vocabulário da processualística tradicional, ter-se-ia, de um lado, cognição exercida mediante dilação instrutória (diríamos
nós: mediante atividade de investigação do fato relacional subjacente), e, de outro, em cognição independente de dilação
daquele nível (diríamos direta ou imediata). Pois é exatamente essa diferenciação o fundamento, por si, da teoria que inspirou
a consagração da figura da exceção depré-executividade, instrumento de defesa posto à disposição do executado para a
segunda das situações cogitadas.” Observa-se que o AR encaminhado à excipiente foi recebido por terceiro, havendo, em
tese, nulidade da citação. Entretanto, a excipiente teve ciência da execução por meio do bloqueio Bacen e compareceu aos
autos assistida por advogado, de modo que foi atingida a finalidade da ciência dos atos processuais, não sendo o caso de
declarar nulidade, de acordo com o art. 277 do CPC. Quanto à impenhorabilidade, verifica-se que o valor bloqueado (fls. 46/47)
supera o valor do benefício previdenciário informado (fls. 66). Além disso, a excipiente informa ser pessoa idosa e ter auxílio de
diversas funcionárias para desempenhar as atividades diárias. Ora, pelas regras ordinárias de experiencia, uma pessoa idosa
que tem auxílio de vários funcionários não conseguiria arcar com todas essas despesas percebendo somente o montante de
fls. 66, sendo possível concluir que a excipiente tem outras fontes de rendimentos. Não há impenhorabilidade a ser declarada.
Posto isto e tudo mais que dos autos consta,REJEITOa exceção oposta pelas razões acima aduzidas. Decorrido o prazo sem
interposição de recurso contra esta decisão, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito. Intime-se - ADV: BRENO
GILBERTO BONUTI BIZZI (OAB 245780/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001715-22.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso
processual. Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se
de plano a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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