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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 - Página 3136

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TJSP 17/06/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3064

3136

- Notifique-se o(a)(s) VICTHENES DE ALMEIDA indicado(s) acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por
escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número
de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Intime-se o defensor constituído para, no prazo legal,
apresentar defesa preliminar. - ADV: MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PARES ANDREUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS FERNANDO NOLLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 1528188-07.2018.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - A.N.B. e outro - Recebo o recurso interposto por Alex (fls. 321/322). Vista à defesa para apresentação das
razões, no prazo legal. - ADV: IALAN CANAVIEIRAS DO NASCIMENTO (OAB 317130/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2020
Processo 0000068-57.2020.8.26.0451 (processo principal 1011723-43.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fernando Antonio Sampaio Mattos - Rafael Maistro da Silva - À parte exequente para, no prazo de cinco dias,
apresentar conta atualizada da dívida. Após, cumpra-se o parágrafo 2º, do despacho de fls. 03. - ADV: ANTONIO FERREIRA
BARROS SAMPAIO MATTOS (OAB 415975/SP)
Processo 0000120-53.2020.8.26.0451 (processo principal 1016443-53.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Daniel Kraide - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por derradeiros 30 dias. Decorridos,
no silêncio, tornem para extinção. Int. Piracicaba, SP., 05 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de
Direito - ADV: ROBERTA CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA (OAB 287232/SP)
Processo 0000326-67.2020.8.26.0451 (processo principal 1004759-34.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Takito, Tivelli, Reimberg Sociedade de Advogados - Victor Shnor Olmos - Vistos, Diante do
noticiado à fl. 27, determinei, nesta data, o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 30/32. No mais, tendo em vista a quitação
integral do débito pendente pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 28/29 em favor da parte exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre
o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido,
tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA
(OAB 354478/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 0001609-28.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Thiago Carlos
Trinchetti - Felipe Vicentin Macedo - - Felipe Vicentin Macedo ME - Ante todo o exposto,JULGOIMPROCEDENTEa ação que
Thiago Carlos Trinchetti moveu em face de Felipe Vicentin Macedo e IMPROCEDENTE também opedidocontraposto. Resolvo,
assim, o mérito da lide com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas
da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: TAMILIS SANTOS PIO (OAB 352319/SP)
Processo 0002214-76.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paula Renata dos Santos
Conceicao - JULIANA LOPES SANTA FÉ e outro - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte autora. No
silencio, tornem para extinção. Int. Piracicaba, SP., 04 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito
- ADV: JAIR SANTOS SABBADIN (OAB 111013/SP)
Processo 0002543-83.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - THIAGO
RAFAEL APARECIDO RODRIGUES - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - - Lg Electronics do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por THIAGO RAFAEL APARECIDO RODRIGUES contra LG ELECTRONICS DO BRASIL
LTDA e VIA VAREJO S/A, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a parte vencida nas
verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 0002614-85.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Miqueias Batista da
Silva - Concessionária do Sistema Anhanguera/Brandeirantes S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Miqueias Batista da Silva move contra Concessionária
do Sistema Anhanguera/Brandeirantes S/A, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. É de responsabilidade das partes
a guarda dos termos do acordo para eventual execução, visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados. Façam-se as
anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.I.C. Piracicaba, 04 de junho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
Juiz de Direito - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 0002721-32.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - EDSON DE MEDEIROS CARCELES - Harman do Brasil Industria Eletronica e Participações Ltda - Vistos. Homologo
o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que EDSON
DE MEDEIROS CARCELES move contra Harman do Brasil Industria Eletronica e Participações Ltda, com fundamento no artigo
487, III, letra b, do CPC. É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do acordo para eventual execução, visto que no
sistema do Juizado os autos são inutilizados. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba,
02 de junho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB
18660/RS)
Processo 0002934-38.2020.8.26.0451 (processo principal 0015041-90.2015.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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