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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 - Página 3235

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TJSP 17/06/2020 - Pág. 3235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3064

3235

conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, não tem aplicação o disposto pelo artigo 340 do CPC. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000562-36.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL Roberto Custodio da Silva e outros - Fl.178/180: defiro a expedição de ofício à SUSEP, solicitando informações acerca de
eventuais planos de previdência privada em nome dos executados acima indicados e, em caso positivo, proceda ao imediato
bloqueio de valores, bem com a transferência para a conta judicial do Banco do Brasil, agência 6505-6, à disposição deste juízo,
até o limite do débito, no valor de R$ 215.373,31. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser
encaminhado pela parte interessada. - ADV: ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/SP), DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA
(OAB 263377/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001264-11.2020.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000437-34.2016.8.26.0464 - 1ª Vara) - Thiago
Messias Sarmento Leite - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA
(OAB 286276/SP)
Processo 1001329-06.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Vera Lucia Martins - Por ora,
pesquise o cartório, junto ao site do TJSP, eventual interposição de agravo de instrumento não informada nos autos pela parte
autora. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1001491-98.2020.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - J.B.T.D.M. - VISTOS,
Fl.31: diante da manifestação do requerente, informando que houve a entrega amigável do bem, de se reconhecer a perda
superveniente do objeto, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO em epígrafe, sem a resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não houve bloqueio do veículo nestes autos. P.R.I.C, após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP)
Processo 1001861-77.2020.8.26.0624 - Monitória - Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestao de Meios de
Pagamento Ltda. - Fl. 84: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: IBERE
RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1001882-92.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A - Gilmar Galera Montes - Vistos. I DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FL 885/889- DA AUTORA A Sentença aborda o laudo pericial, com as descrições necessárias à compreensão
da extensão da servidão, além do que declara instituída a servidão da área descrita na petição inicial, com tudo o que esta pede,
SENDO DESNECESSÁRIO repetir o pedido na sua literalidade, não havendo omissão a integrar, vez que o deficit de interpretação
e leitura logica e teleológica da sentença não permite manejo do presente recurso, o qual, assim, é atípico e não merece ser
conhecido. Destarte, DEIXO DE CONHECER O RECURSO. FL. 929/932: ATENDA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO AO
CUMPRIMENTO. II- DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FL. 929/941 - DO TERCEIRO INTERESSADO Deixo de conhecer
os embargos de declaração opostos, na medida em que seus termos acabam por admitir que o Juízo julgou a matéria a que faz
referência, sendo certo, ainda, que o embargante, ao que parece, não concorda com a fundamentação da decisão embargada,
inconformismo que é objeto de recurso diverso. E, não havendo interesse recursal, em termos de embargos de declaração,
quanto à atribuição de efeito infringente ou modificativo, na hipótese, sendo certo, ainda, que o livre convencimento motivado
está manifesto, não precisando o Juízo esgotar as teses de defesa para decidir em determinado sentido, reafirmo a negativa
de conhecimento ao recurso. Em reforço: “O magistrado não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das
partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas
ou a responder um a um todos os seus argumentos”.(STJ-2ª Turma, rel, Min. Francisco Peçanha Martins, EDcl no AgRg no Ag
286727-SP, v.u., j. 15.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 231). Int. - ADV: PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 383455/SP), RENATO
TENTE (OAB 415409/SP), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 373919/SP), JUAREZ LOPES FRANCA (OAB 21286/PR), MARINA
LIMA NOGUEIRA (OAB 438864/SP)
Processo 1002143-18.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel
Severo de Siqueira - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, não tem aplicação o disposto pelo artigo 340 do
CPC. - ADV: JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 1002207-28.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais
para Construção Ltda - Fl. 93: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MÁRCIO
AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1002226-34.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caetano de Tatuí
Materiais para Construção Ltda - Fl. 78: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 1002338-71.2018.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Fernando Donizeti de Oliveira - Poderá a parte interessada
praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverá providenciar a impressão do
documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA
(OAB 338160/SP)
Processo 1002695-80.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Donizete Alfredo Anastácio Bernatrans Transportes Urbanos S.a. (Br7 Mobilidade) - *.Após a decisão de fl. 43/47, com relação a que já expedida comunicação
ao réu, teve seguimento nova manifestação do autor a fl. 51/52, sede em que colaciona instrumento de procuração, “onde o
mesmo (autor) não conseguiu assinar da melhor forma possível, deixando a Vossa Excelência decidir se esta é valida ou se
faz necessário CURATELA PROVISORIA” (destaquei). Assim, vista ao Ministério Publico, com celeridade, para manifestação
a respeito, bem como sobre o pedido de concessão dos beneficios da Justiça Gratuita Quanto ao teor de requerimento de
reembolso de notas, intime-se a ré, como ato do juízo, aguardando-se resposta, também, acerca das suas intimações anteriores.
Com relação ao teor de fl. 64/65 e notando-se o teor de fl 65, havendo nexo causal aparente com o acidente, intime-se a ré,
COM URGÊNCIA, INDEPENDENTE DAS DETERMINAÇÕES RETRO, para que arque com os custos respectivos, vale dizer,
da cirurgia descrita a fl 66, custos esses que devem ser bem dimensionados nos autos, mediante a juntada de orçamento
detalhado, sem o que não há como analisar o pedido de penhora “on line” formulado a fl. 65, parte final. De toda sorte, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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