TJSP 17/06/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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arquivem-se - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP), FELIPE
GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000983-98.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Marcelo Martins - Autor, esclareça petição de fl. 114, tendo em vista que as custas apresentadas deverão instruir
a carta precatória de fl. 107 no momento de sua distribuição no Juízo deprecado e comprovado nestes autos. Regularize-se. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001066-17.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mandado de registro de penhora disponível para impressão. Comprove o exequente seu encaminhamento-protocolo, no prazo
legal, atentando-se para as peças dos autos que deverão instruir referido mandado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1001090-45.2019.8.26.0233 - Curatela - Dispensa - G.A.C.P. - A.P. - - R.A.P. - Autora, junte aos autos certidão de
casamento atualizada que conste a primeira interdição realizada, tendo em vista que o mandado de averbação para substituição
da Curatela será emitido à margem desse registro. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP),
ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1001217-80.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Uilton de Jesus Oliveira - Banco Daycoval
S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O autor arcará com as custas e despesas processuais e com honorários
advocatícios de 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade caso concedida. Caso haja interposição de recurso
de apelação, viabilize-se a apresentação de contrarrazões - de recurso adesivo, inclusive e, oportunamente, remetam-se os
autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALINE MARTINS
MACHADO (OAB 340976/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001303-51.2019.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Serviços Hospitalares - L.C.K. - R.C.K. - - P.M.I. Manifeste-se a Curadora Especial nomeada, Dra. Dyeisa Kethilyn Duarte- OAB/SP 371.777. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP), DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1001304-36.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - D.C.M.G. - M.G. - Reputo suficiente os
documentos constantes nos autos para o deslinde da questão, e por isso não vislumbro necessidade de produção outras
provas. Vale lembrar que o Juiz é o destinatário da prova, competindo somente a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua
realização. É o princípio do livre convencimento do julgador que está definido no art. 370 do Código de Processo Civil. Portanto,
não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de
parecer final. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB
373696/SP), DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1007090-32.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.S.M. - T.R.S. - Vistos. Oficie-se a
empregadora da requerida, indicada pelo autor as fls. 202/203, a fim de que sejam implementados os descontos relacionados
aos alimentos provisórios, conforme já determinado a fl. 215. Cumpra-se com urgência. Assiste razão o Ministério Público.
Conforme a decisão de fl. 215, houve a suspensão do feito por 30 dias e razão do interesse manifestado pelas partes na
designação de audiência de instrução. Contudo, revejo em parte a decisão diante do laudo juntado a fls. 216/229. Verifico que
a produção de prova em audiência não é pertinente ao caso, especialmente quando o setor técnico do juízo apresentou parecer
técnico elucidativo e suficiente para o deslinde da questão. Reputo suficiente os laudos psicológico de fls. 189/198 e social de
fls. 175/188 para o deslinde da questão, e por isso não vislumbro necessidade de outras provas. Portanto, declaro encerrada
a instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre o laudo social e apresentarem
suas razões finais. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem
os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), HÉLEN TRINTA
CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1007234-06.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Airton Cavicchioli - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Fundação Cesp - (Republicado por não constar advogado daFundação Cesp) Às contrarrazões
de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB
84267/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2020
Processo 0000043-19.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL
Companhia Paulista de Força e Luz - Manifeste-se a requerida sobre o documento juntados pela parte autora a fl.52, no prazo
de 05 dias. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000161-92.2020.8.26.0233 (processo principal 1000520-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Ribeiro da Silva - Manifeste-se o exequente acerca da decisão de fl. 30 no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0000423-76.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Losango S.A.
- Banco Multiplo - Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo requerido. Diante do
depósito voluntário efetuado nos autos (fl. 312), expeça-se o necessário para o levantamento em favor do autor, na forma
de MLE caso possível ou por alvará judicial. Para tanto, intime-se o autor para que informe nos autos os dados bancários.
Oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000808-24.2019.8.26.0233 (processo principal 1001203-33.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Jose Zucolotto Me - Fl. 67: Ciente. Decorrido o prazo da parte executada sem
interposição de recurso, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 61/62. Int. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 0000883-63.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tim S/A - Fls. 56/57: Ciente
do cumprimento voluntário da sentença pela parte requerida. Dê-se ciência à parte autora. Oportunamente arquivem os autos,
efetuando as anotações de praxe. Intime-se - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001046-77.2018.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Priscila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º