TJSP 17/06/2020 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
788
MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1003345-74.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Bretagne - Nikolas Vinicius
da Silva - Vistos, 1. Nos termos do provimento CG 01/2020, verifique a serventia a regularidade das guias de recolhimento
juntadas aos autos por meio do Sistema Portal de Custas. Havendo incorreções, intime-se a parte autora a fim de que providencie
o necessário para regularização no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int., - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 1003352-66.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Sylton Marcel Moretto Assugeni
- Protelt do Brasil Ltda (Serviços de Segurança e Sistemas) - Vistos, 1. Nos termos do provimento CG 01/2020, verifique
a serventia a regularidade das guias de recolhimento juntadas aos autos por meio do Sistema Portal de Custas. Havendo
incorreções, intime-se a parte autora a fim de que providencie o necessário para regularização no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int., - ADV: ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB
248999/SP)
Processo 1003352-66.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Sylton Marcel Moretto Assugeni
- Protelt do Brasil Ltda (Serviços de Segurança e Sistemas) - Vistos, Recebo a petição de págs. 85/87 como emenda à petição
inicial. No mais, cite-se a parte ré conforme já determinado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI
(OAB 248999/SP)
Processo 1003359-58.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001071-17.2019.8.26.0111 - Vara Única) Israel de Castro - Ct-clinica Salvando Vidas - Vistos. Se em termos, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: SIDNEI GRASSI HONORIO (OAB 76196/SP)
Processo 1005182-04.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Driely Moraes David
Danielli - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar a ré: 1) ao ressarcimento do valor de R$ 330,02 (trezentos e trinta reais e dois centavos)
referente à multa contratual, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescido de juros de 1% ao mês, ambos, desde a data do desembolso, até o efetivo pagamento; 2) ao pagamento de R$
3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde esta
sentença (Súmula 362 do E. Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, nos termos do
artigo 85, § 2º do CPC, em 20% sobre o valor atualizado da condenação. P.I. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JOAO RENATO SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP)
Processo 1005278-24.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Lenardo de Almeida Barros - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de pesquisa de
endereço da parte ré (Lenardo de Almeida Barros, CPF/CNPJ 458.010.488-98) pelo Sistema Infojud. Providencie a Serventia o
necessário. Após, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do
processo. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005278-24.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Lenardo de Almeida Barros - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006549-34.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Terras de São José - Maria
Amalia Falco Cifali - - Matilde Silvia Falco Cifali - - Lara Falco Cifali - - Ricardo Falco Cifali - Vistos. Trata-se de Embargos de
Declaração opostos por CONDOMÍNIO TERRAS DE SÃO JOSÉ em face da sentença de pgs. 247/249, alegando contrariedade
do julgado, notadamente quanto à fixação do termo final das parcelas vincendas até a data da sentença, uma vez que, devem
ser incluídas na condenação todas as parcelas que vencidas até a data do pagamento, de acordo com a Súmula 13 do TJSP e o
art. 323 do CPC. A ré se manifestou (pgs. 2547/258). Decido. Recebo os embargos porque tempestivos e acolho-os para sanar a
contradição alegada. Com efeito, dispõe a Súmula 13 do TJSP que: “Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais,
consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação.”
O art. 323, por sua vez, prevê: “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão
consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação,
enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.” Nesse aspecto, razão
assiste ao embargante. Destarte, declaro a sentença para que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: “Diante do exposto
julgo PROCEDENTE a presente demanda para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 25.237,16, devidamente
corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% a
partir da citação. Condeno ainda os réus ao pagamento das taxas condominiais vencidas até a data do efetivo, observandose, no entanto, que as parcelas vencidas a partir da sentença serão corrigidas e acrescida de juros na forma determinada
nesta sentença, a partir de cada vencimento.” Ante o exposto, acolho em os embargos para sanar a contrariedade constante
do dispositivo quanto à condenação ao pagamento das parcelas vincendas. No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), VANESSA PLINTA (OAB 204006/SP)
Processo 1006824-46.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Adilson Marcos Marins Correa
- Tânia Maria Barcelli - Vistos. Intime-se a requerida a fim de esclarecer se insiste no depoimento pessoal do autor haja vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º