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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1023

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1023

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0000576-62.2020.8.26.0302 (processo principal 1003425-92.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - J.C.A.P. - Vistos. Pedido de fls. 27: Ante o deferimento da
gratuidade à parte exequente, realizem-se as pesquisas eletrônicas pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, a fim de que
sejam obtidos informes sobre o endereço do executado. Se positiva a diligência, deve a exequente, em 15 dias úteis por petição,
indicar em quais endereços pretende a realização das novas diligências. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002504-48.2020.8.26.0302 (processo principal 4003300-15.2013.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.R.S. - Carta Precatória a disposição da autora para impressão, instrução e
encaminhamento, comprovando a distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
Processo 0005553-34.2019.8.26.0302 (processo principal 1006949-68.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.E.R. - Vistos. Fls. 36: defiro. Expeça-se ofício ao INSS com a qualificação
completa do executado para que informe sobre a existência de eventual vínculo empregatício e histórico de remunerações/
contribuições. Com a resposta, vista à parte exequente para regularização do valor da causa e expeça-se citação, após a
qual será expedido ofício para desconto dos alimentos em folha. Nesse interregno, esclareça a parte exequente o endereço
informado às fls. 36 tendo em vista que já foi intentada citação negativa no mesmo local às fls. 19, bem como pesquisa de
endereços às fls. 28/33. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008976-36.2018.8.26.0302 (processo principal 1003427-62.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - E.A.R. - A.A.C.O. - Vistos. Pedido de fls. 44: Para que a citação por edital atinja os efeitos da
citação pessoal válida, deve ser precedida pelo esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor. Isto
posto, diante do resultado negativo das diligencias já realizadas nos autos, determino a utilização dos sistemas eletrônicos
disponíveis ao Juízo ( BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação dos endereços do réu, mediante o prévio
recolhimento das taxas judiciárias. Efetue-se a ordem de consulta. Com o resultado das pesquisas, manifeste-se o autor/
exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP),
APARECIDO EDIVALDO PIZZINATO (OAB 265229/SP), DANIEL FERNANDES DE FREITAS (OAB 265992/SP)
Processo 1000191-73.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F. - G.F.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em obrigação de prestar alimentos em que, devidamente citado e intimado,
o executado realiza os pagamentos parcialmente ou atrasados, tendo chegado a ocultar contrato de trabalho com o fim de
redução do montante devido, fato demonstrado após a apresentação de extrato de contratos de trabalho e remunerações pelo
INSS. Hodiernamente, tem-se que ainda há valores em aberto decorrentes de tais diferenças, tendo sido requerido pela parte
exequente o decreto de prisão civil do executado. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido. Considerandose o montante atualizado às fls.301, bem como o momento excepcional atravessado nas últimas semanas em decorrência da
pandemia pelo novo “coronavírus”, bem como as ações de isolamento social estabelecidas para o seu combate e a Recomendação
nº62 do CNJ, de 17 de março de 2020, tem-se que o momento é de evitar a inserção de novo indivíduo no ambiente carcerário
em caso que não seja de suma necessidade em face da prática de crimes graves e risco à ordem social. Tal resolução advém
do fato de não haver notícia de focos da doença nos estabelecimentos prisionais da região, situação que seria ameaçada com
a inclusão de indivíduo anteriormente em liberdade, gerando riscos para todo o sistema carcerário, seus internos e servidores.
Desta feita, tendo em vista que o objetivo principal destes autos é a obtenção dos valores não adimplidos voluntariamente para
a subsistência do alimentando, deixo por ora de apreciar o pedido de prisão civil do executado, nada obstando que o mesmo
venha a ser reapreciado futuramente. Em prosseguimento, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito indicado nos autos. Ante a gratuidade já deferida
à parte exequente, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, dando-se ciência à parte exequente no caso
de resultado negativo. No caso de resultado positivo, mesmo que parcial, providencie-se o necessário para intimação da parte
executada que sofreu a constrição, observando-se o art. 513, §4º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, valores estes insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo
Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Caso tal diligência resulte negativa, expeça-se de
oficio à CEF requisitado-se informações sobre eventuais valores em contas vinculadas ao FGTS e em caso positivo o bloqueio e
deposito judicial, desde que respeitado o limite correspondente ao débito atualizado nos autos. Int. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB
171942/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP)
Processo 1000191-73.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F. - G.F.
- Vistas dos autos ao EXECUTADO/A para: (X) intimá-lo(a) para oferecer impugnação/embargos no prazo legal, do bloqueio
eletrônico e depósito judicial do FGTS - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB
183862/SP)
Processo 1001754-68.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - L.S.M. - No prazo de 15 dias,
emende a exequente o pedido inicial, juntando cópia legível do titulo judicial de fls. 10. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001754-68.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - L.S.M. - Vistos.Defiro à
exequente os benefícios da gratuidade judicial.Recebo a emenda da inicial.Na forma do artigo 528 do CPC, , cite-se e intime-se
o executado para que, no prazo de 3 dias, pague o valor indicado na inicial, prove que o fez ou justifique a sua impossibilidade,
sob pena de protesto e prisão conforme o disposto no § 3 º do artigo 528 do CPC. ( “§ 3º - Se o executado não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1°, decretarlhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.” ). Deverá constar nos autos todas as informações exigidas pelo § 2º do
artigo 529 do CPC, intimando-se a exequente para complementa-las caso necessária.Providencie-se e expeça-se o necessário.
Ciência ao MP.Int.Jaú, 04 de abril de 2016. - ADV: GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP)
Processo 1001754-68.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - A.P.C.M. - Vistos. Pedido de
fls. 191/196 : Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada . Providencie-se.
Realizada a diligência, manifeste-se na sequência a parte exequente em prosseguimento. Int. - ADV: GIOVANNI TREMENTOSE
(OAB 275685/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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