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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 112

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

112

FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP)
Processo 1012214-77.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Tendo em
vista a devolução das cartas de citação (fls. 86/87), aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar endereço
suficiente para a citação dos executados, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1012812-70.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Costa Rica Malhas e Confecções Ltda 1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato,
se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB 237919/SP)
Processo 4001161-58.2013.8.26.0248 - Monitória - Locação de Móvel - BTG Transportes Gerais Ltda - Linhas de Macapá
Transmissora de Energia S.A - - Isolux Energia e Participações S.A - - Isolux Infrastrucure S.A - Vistos. Fls. 1387: Tendo em
vista a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), VIVIAN TOPAL
(OAB 183263/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP)
Processo 4006060-16.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - BV FINANCEIRA S/A - Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 212, julgo extinta a presente ação, ante a satisfação do débito sob execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do NCPC. Aguarde-se requerimento da parte autora para levantamento do valor depositado às fls. 134/139,
pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2020
Processo 0001321-44.2019.8.26.0248 (processo principal 1007830-42.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ruth do Valle Kok de Sa Moreira - Eireli - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do débito apresentado
(fls. 05/06), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no
prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo
percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação
inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora
(art. 525 do NCPC). Int. - ADV: CARLOS FREDERICO DO VALLE SA MOREIRA (OAB 146583/SP), NILCE DO NASCIMENTO
(OAB 114228/SP)
Processo 0001424-17.2020.8.26.0248 (processo principal 1004748-32.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Brasília Invest Fomento Mercantil Ltda. - Naif Shawarma Basha Alimentos Eireli - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do
débito apresentado (fls. 05), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do
débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525 do NCPC). Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GENÉSIO DOS SANTOS
FILHO (OAB 254527/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0001493-49.2020.8.26.0248 (processo principal 1007573-46.2019.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Edson Luis de Lorena Peixoto - Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica
é admissível quando encerrada irregularmente as atividades da empresa-executada, ou caracterizada sua insolvência,
após esgotados todos os esforços pelo exequente para localização de bens. No caso dos autos principais, entretanto, não
há notícias de encerramento irregular da empresa, nem tampouco há que se considerar envidadas todas as diligências
necessárias à constatação da inexistência de bens. Deverá, a parte exequente, nos autos principais, requerer as diligências
necessárias ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Verifica-se, portanto, que este incidente foi instaurado
desnecessariamente, carecendo a parte exequente de interesse de agir, pelo que extingo o presente, sem exame de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P..I.C. - ADV: ISABELLA HELENA
FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP)
Processo 0002730-89.2018.8.26.0248 (processo principal 1004352-60.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cheque - M.C.P. - Vistos, Fls. 63: Tendo em vista a informação prestada pela d. Autoridade de Trânsito (fls. 52/54), defiro a
penhora do veículo de propriedade do executado, descrito às fls. 39. Por ora, fica nomeado o executado como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação
(fls. 15), acerca da penhora. Int. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 0003104-08.2018.8.26.0248 (processo principal 1003873-67.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Obrigações - Livraria Conceito Ltda - 1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte
exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo
as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: ELAINE
CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 0003208-97.2018.8.26.0248 (processo principal 4000040-92.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vistos. O postal de fls. 41 foi encaminhado
para intimação da executada no mesmo endereço em que foi efetivada a sua citação nos autos principais. Assim, nos termos do
artigo 274, parágrafo único, do NCPC, reputo-a intimada para o cumprimento voluntário da sentença. Certifique, a serventia, o
decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença. Sem prejuízo, requeira, o exequente, o que de direito, em termos
de prosseguimento, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0003591-75.2018.8.26.0248 (processo principal 0005836-69.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rda Imoveis Ss Ltda - Andrea Luchini - Vistos. Fls. 84/86: Pela simples leitura dos fundamentos
invocados pelo embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da decisão embargada,
não se amoldando às hipóteses do art. 1.022, do CPC. Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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