TJSP 18/06/2020 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1310
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os
futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 0012153-85.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficiese, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento
eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção
XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os
futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0013445-08.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficiese, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento
eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção
XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os
futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0014278-55.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Eduado Rodrigues Rocha - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição, bem como se o depósito quita
a dívida. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB
393901/SP)
Processo 0014278-55.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Eduado Rodrigues Rocha - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte executada para que proceda ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme
Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno
Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP)
Processo 0015834-92.2019.8.26.0320 (processo principal 1002537-35.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Acrisio Rodrigues de Campos Neto - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Ante
o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe
ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: MARLENE TEREZINHA BOAVENTURA
RODRIGUES (OAB 225009/SP), RONALDO MACHADO RODRIGUES (OAB 225098/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR
(OAB 415935/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0017676-78.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficiese, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento
eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção
XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os
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