TJSP 18/06/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1572
MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 1006757-33.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Terceirização do SUS - Geraldo Teixeira Rodrigues
- Diretor Técnico do Departamento Regional de Saúde - DRS IX Marília - Secretaria Estadual de Saude - DRS IX - Marília
- Feitas essas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada, o que faço para determinar que a autoridade impetrada forneça,
gratuitamente e no prazo de vinte dias a contar da intimação, o tratamento chamado OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, 60
sessões, em unidade de saúde de Marília, conforme as recomendações médicas. Sem prejuízo, desde já, indefiro a concessão
de prazo suplementar, impondo-se urgência na disponibilização do tratamento da parte requerente. Comunique-se com urgência.
Notifique-se a autoridade coatora, dando-lhe conta do deferimento da liminar e também para que preste suas informações no
prazo legal (art. 7º, I, LMS). Notifique-se também a pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, nos termos do art.
7º, II, da LMS. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo
conclusos, na sequência, para sentença. Concedo à impetrante os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro a tramitação
prioritária. Anote-se. Expeça-se o necessário para intimação do impetrado, encaminhando-se para a Central de Mandados para
cumprimento com urgência. Intime-se. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1006817-45.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires dos Santos
Nascimento - Faculdade de Medicina de Marília - Famema e outros - 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2.
Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANDRADE
DOS SANTOS (OAB 327882/SP), CLAUDIA CRISTINA FORIN (OAB 368955/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/
SP)
Processo 1007619-72.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Arlete de Fátima Dolce
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos. Fls.
266/267. Dê-se ciência à requerente, com possibilidade de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ECLAIR
FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1007902-03.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Washington
Francisco Madureira - Vistos. Ciência à parte requerida quanto à petição e documentos de fls. 343/402, com a possibilidade de
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1008023-89.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Alice Netto Requerente: manifeste-se nos autos acerca da contestação e documentos apresentados pelo requerido. - ADV: LUCIA HELENA
NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1008820-65.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Valdite
Ferreira - 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os
autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP)
Processo 1009096-96.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Ana Maria Faustino Ferreira - 1.
Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá
tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Decorridos
trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA
(OAB 398963/SP)
Processo 1009206-95.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - Creusa Maciel da Silva - Isto posto, na
forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 27/29 e a decisão de fls. 68,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de determinar à autoridade impetrada que, no
prazo já fixado nas decisões de fls. 27/29, forneça à autora do writ o total de 120 (cento e vinte) sessões de Oxigenoterapia
Hiperbárica, em unidade de saúde desta Cidade de Marília. Providencie-se o necessário para cumprimento, oficiando-se. Intimese o ente público integrado pela autoridade impetrada (Fazenda Pública do Estado de São Paulo), para os devidos fins. Sem
verba honorária sucumbencial, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12016/2009, c/c a Súmula nº 512 do STF. Sem ressarcimento
de custas e/ou despesas processuais, porquanto a impetrante é beneficiária da gratuidade e nada desembolsou a tal título.
Oportunamente, providencie-se a remessa necessária, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei 12016/2009, com as homenagens
deste Juízo. Providencie-se a comunicação ao E. TJSP, com urgência, acerca da prolação de sentença neste feito, para fins
de instrução do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto, com as cópias pertinentes. P.R.I.C. Marília, 15 de
junho de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1009381-89.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Renato Sá Freire Nogueira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, e o faço para: A) declarar a inexigibilidade do débito atribuído ao servidor autor,
relativamente aos valores por ele recebidos supostamente a maior a título de Auxílio Doença no período indicado na inicial
e documentos que a acompanham (fls. 16/49) e B) condenar o Município de Marília à restituição dos valores indevidamente
descontados do servidor autor da ação sob tal fundamento, observando-se a prescrição quinquenal de que trata a Súmula
nº 85 do C. STJ. A atualização monetária se pautará pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP e incidirá a partir de cada
desconto indevido, sem prejuízo dos juros moratórios, estes calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar
da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Quando do cumprimento da sentença, caberá à parte
requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem
eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496,
§3º, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Marília, 15 de junho de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE
DIREITO - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), RENATO GUMIERO MUTA (OAB 398108/SP), LUÍS ANDRÉ
LISQUE NORO DE FREITAS (OAB 416414/SP)
Processo 1010196-23.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Michele Fernandes
da Gama e outro - 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivemse os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010729-16.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andrea de Oliveira Nasti
- 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de sentença, a qual
deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP)
Processo 1011182-74.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Paulo Cesar
Andriolo - 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º