TJSP 18/06/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1574
parte autora, no prazo de 15 (qiunze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. Intime-se. - ADV: SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP), SUSANA SILVA
RIBEIRO LEITE (OAB 418176/SP)
Processo 1014369-56.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Larissa Helena Versoti
Piga - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Em razão da sucumbência, arcará a autora da ação com o pagamento das custas e despesas
processuais incorridas, além de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, em 10%
sobre o valor dado à causa, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, observada a dicção da Súmula nº 14
do C. STJ e ressalvando-se a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 12 de junho de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO
Valor do Preparo: (R$) 138,05 - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1014994-90.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Remoção - Daniela Miranda Fernandes Santos 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Intime-se. - ADV: JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP)
Processo 1015386-30.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Jonas Athanázio dos Santos - EMPRESA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2.
Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO
(OAB 258305/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1015420-05.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.H.C.S.
- M.I.P.M.M. - Fls. 447/454: proceda a serventia as anotações acerca do resultado do agravo de instrumento interposto. No
mais, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. Intime-se. - ADV:
ANGELICA MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1015749-17.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Celso Delgallo Godoy - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em razão da sucumbência, arcará o autor da ação com as custas e despesas processuais
incorridas, além de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, em 10% sobre o valor
dado à causa, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, observada a dicção da Súmula nº 14 do C. STJ e
ressalvando-se a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 12 de junho de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: THIAGO
VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP), TAIANE CAMPASSI SÁVIO (OAB 364327/SP)
Processo 1015977-89.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Matheus
Alves de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público, lançando parecer
sobre o mérito da causa (pois o feito comporta julgamento no estado em que se encontra), no prazo de 15 dias. Após, tornem os
autos conclusos novamente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), JENIFER DE
SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1016709-70.2019.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Bruno Cezar Grizotti - Isto posto, na
forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em razão da
sucumbência, arcará o autor da ação com as custas e despesas processuais incorridas, além de honorários advocatícios, ora
fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, em 10% sobre o valor dado à causa, com atualização monetária pela
Tabela Prática do E. TJSP, observada a dicção da Súmula nº 14 do C. STJ e ressalvando-se a suspensão de exigibilidade
prevista no artigo 98, §3º, do CPC. Providencie-se a comunicação ao E. TJSP, ex vi da r. Decisão de fls. 45/50, acerca da
prolação de sentença neste feito, para fins de instrução do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo
autor da ação, com urgência, remetendo-se as cópias necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. Marília, 08 de junho de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1016906-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Salviano Silveira
- Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS. Em razão da sucumbência, arcará o autor da ação com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na
forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (hum mil reais), considerando-se o elevado valor dado à
causa, a singeleza da demanda e a desnecessidade de dilação probatória. A verba honorária sucumbencial deverá ser atualizada
pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da presente data até o efetivo pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 15 de junho de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Valor do Preparo:
(R$) 4.051,19 - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2020
Processo 0000626-53.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0812026-86.2020.8.12.0001
- Juizo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande) - SÉRGIO RIBEIRO - Providencie a parte autora,
no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X ) da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal,
etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( ) da taxa
para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º