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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1657

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1657

requerido labora com vínculo empregatício e acaso labore, informe os dados do empregador, bem como endereços constantes
no cadastro. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Int. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS
SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1007799-76.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.P. - R.F.S.O. - Vistos. A fim de se apurar a
existência de outros bens do autor, defere-se os pedidos da ação cautelar de produção antecipada de provas em apenso. Já
foram realizadas pesquisas por meio do sistema Bacenjud e a participação da requerida nas empresas do autor já foi delimitada.
As declarações de imposto de renda do autor já foram juntadas. Assim, providencie a Serventia a pesquisa de bens do autor
por meio dos sistemas Renajud e Arisp. Após, abra-se vista às partes para que se manifestem em alegações finais, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP), KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP),
SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP)
Processo 1008023-77.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Felipe Garcia Urbaneja
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 1008130-24.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - E.S.M. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo
196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento
do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora,
para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de
Processo Civil. - ADV: ERICA SEBASTIÃO MANOEL (OAB 292585/SP)
Processo 1008183-05.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.B.T.S. e outro - Vistos. Por conta da
situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar
sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na
pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos
autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido,
quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1008223-21.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.S.N. e outros - Vistos. Oficie-se
novamente à Defensoria Pública, na qualidade de patrona dos interesses da parte autora, para que se manifeste em termos
de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste em termos
de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, conforme o art. 485, III, §1º, CPC/2015. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1008230-76.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.N.O.
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/
SP)
Processo 1008524-31.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.A.S. e outro - Vistos. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Converto a presente ação para
investigação de paternidade cumulada com alimentos. Proceda a serventia a substituição processual. 3. Por conta da situação
de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte
requerida no endereço indicado a fl. 56, para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso
de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Sem prejuízo, requisite-se desde logo ao IMESC data para a realização de exame de DNA. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1008704-47.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.S. - H.S.S. - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAYARA EVELYN SILVA DOS SANTOS (OAB 412019/SP), THAMYRES PINTO
MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1008770-27.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.S.S. - - G.S.S. - - R.S.S. - Vistos. Fl. 46: Certifique a Serventia o decurso do prazo. No mais, defiro as pesquisas
requisitadas. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP)
Processo 1008861-20.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.F.M. - - K.V.F.M. - A.P.M. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Questão para julgamento e esclarecimento quanto
a acordo: O cerne da controvérsia está na revisão do valor dos alimentos, com análise do binômio necessidade/possibilidade.
Para tanto, as partes deverão esclarecer os obstáculos para que não tenham celebrado acordo. Provas a serem produzidas:
Em respeito ao devido processo legal, as provas a seguir são relevantes para julgamento ou para celebração do acordo.
Atualmente, a menor Karoline está sob a guarda fática do requerido. Tal questão está sendo discutida nos autos do processo n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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