TJSP 18/06/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1708
VRG Linhas Aéreas S/A - Vistos. Tendo em vista a edição do Provimento nº 2561/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, prorrogando o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, para o dia 30 de junho de 2020, podendo,
inclusive, ser ampliado esse prazo, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de outubro de
2020, às 17:00 horas. As testemunhas, até o máximo de 3 (três ) para cada parte, comparecerão à referida audiência levadas
pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, sendo que o
requerimento para intimação das testemunhas deverá ser protocolado nos autos, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência
supramencionada (Art. 34 e § 1º, da Lei nº 9.099/1995). Em relação a prova documental, serão observadas as regras contidas
no artigo 435 e parágrafo único do CPC. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CARLOS
ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000103-31.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Vinicius Braga Nunes - Itau Unibanco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 131/132. Considerando que o citado V.
Acórdão negou provimento ao recurso inominado interposto pelo requerente em face da sentença proferida nos autos que julgou
improcedente o pedido inicial, bem como, diante da ocorrência do trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 134, arquivemse estes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1000151-53.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Antonio
Lino da Silva-me - - Antonio Lino da Silva - Vistos. Diante da petição do requerente de fls. 22, HOMOLOGO o reconhecimento
da procedência do pedido pelo requerido formulado na ação, ainda que tacitamente, uma vez que não houve manifestação
expressa nos autos sobre o teor da presente demanda judicial e, por consequência, JULGO EXTINTO, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, Inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, a ação de COBRANÇA que figura como requerente
ANTONIO LINO DA SILVA-ME e requerido JOÃO BATISTA MENDES - PROCESSO DIGITAL Nº 1000151-53.2020.8.26.0355.
Isento as partes de custas e despesas processuais diante do que dispõe os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1000183-58.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Antonio de Lima Maaia - TIM S/A - Vistos. Fls. 109/113: ciência ao autor. Arquivem-se estes autos conforme já determinado
as fls. 106. Int. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP), CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB
389534/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000231-17.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Inez Cristina de Oliveira - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Manifeste-se o Réu sobre os pontos aventados pela
Autora em fls. 153/154, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 1000239-91.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelma Aguiar dos Santos
Amaral - Banco BMG S/A - Vistos. Ciente da petição de fls. 90/91. No mais, considerando que as partes não têm mais provas
produzir, verifico ser o caso de julgamento antecipado da lide. Portanto, remetam-se os autos à fila conclusos-sentença. Intimese. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA
(OAB 432125/SP)
Processo 1000259-82.2020.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Manoel da
Silva - C Nova Comércio Eletrônico S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação pela executada conforme depósito de fls. 33,
bem como da manifestação do exequente de fls. 37 que concorda com o valor depositado, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor do exequente do valor depositado as fls. 33. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PARLEY MELLO DE SOUZA (OAB 420696/SP)
Processo 1000269-29.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Aurilene Costa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 125, já tendo a autora apresentado
sua manifestação sobre a contestação do requerido as fls. 120/124, digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras
provas a produzir, justificando a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1000295-27.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rosene Berchior de Oliveira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 77, intimese a autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 35/54, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000315-18.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliel
Pereira Cassiano - Vistos. Trata-se de ação condenatória aventada por ELIEL PEREIRA CASSIANO em face de TELEFÔNICA
BRASIL - VIVO S/A. Argumenta a inicial que o requerente enfrentou dificuldades financeiras e deixo de adimplir com as faturas
de consumo do serviço de telefonia, também por conta de entender equivocados os valores perseguidos. Anota que efetuou
renegociação e mesmo assim teve seu acesso telefônico cortado. Pretende ver o réu compelido a reativar seu acesso, ainda
liminarmente, pretendendo indenização pelo dano moral que afirma ter experimentado. Juntou documentos. Pois bem. O pleito
liminar não merece acolhimento. De se observar que o próprio requerente reconhece não ter adimplido com as faturas de
consumo, adverte que efetuara renegociação, porém não trouxera qualquer indicativo de prova nesse sentido. Nessa linha,
parece fragilizado, nesse momento, o fumus boni juris. Na mesma medida em que fragilizado o periculum in mora, na medida
em que mais que comezinho e evidentemente notório que na sociedade atual a maioria da população tem acesso a telefonia
móvel, sendo de se presumir que o requerente o tenha. Tal presunção, decorrente do que ordinariamente acontece (art. 375 do
CPC), necessitava de demonstração do contrário, para se demonstrar que o requerente depende exclusivamente do acesso de
telefonia fixa. Assim, ausentes os requisitos legais, na forma do art. 300 e seguintes do CPC, indefiro o pleito antecipatório. Por
conta da ausência de condenação em custas e honorários em primeiro grau, postergo o exame da necessidade de gratuidade da
Justiça, para ocasião do sentenciamento. Cite-se o requerido para apresentação de resposta, no prazo e na forma da lei, porque
improvável a conciliação. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000542-42.2019.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Augusto Tomé da Silva - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo junto ao sistema Bacenjud para bloqueio on-line de eventuais ativos
financeiros em contas bancárias do executado de fls. 80/81, bem como sobre o veículo de propriedade do executado localizado
junto ao sistema Renajud, o qual foi inserido a restrição de transferência, conforme documentos de fls. 82/85, no prazo de dez
(10) dias. Int. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1000618-66.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - K.O.C.S.G.E.A.O.C.
- - E.A.O.C. - - S.O.C. - - A.O.C. - Angelus Planos de Assistência Funeral Familiar Ltda. Epp - Vistos. Diante da certidão de fls.
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