TJSP 18/06/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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relativas à constrição, a recair sobre saldo porventura existente em favor do executado Jucelino Cavalero, até o limite do crédito
do exequente Valdecir Severino Rodrigues, que atinge o montante de R$ 32.434,42 (valor atualizado até 02/06/2020), bem
como que (ii) seja efetuado, oportunamente, a transferência do mencionado valor para conta judicial à disposição deste Juízo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Termo de Constrição, independente de outra formalidade,
dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016-J aprovado
pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29).Transmita-se por e-mail institucional, nos termos
do artigo 112 das NSCGJ. Intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da
penhora. Em razão do desinteresse do autor, fica sem efeito a penhora de fl. 170, a qual recaiu sobre o processo n. 000124022.2020.8.26.0358, independente de termo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP),
VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE LUIZ
SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0002659-14.2019.8.26.0358 (processo principal 0004389-22.2003.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Aparecida Batista Ferraz - Vistas dos autos ao(a)s exequente para: (X)
Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada às fls. 45/129. - ADV: MURILO DOSUALDO
DE CICHIO (OAB 361822/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003470-76.2016.8.26.0358 (processo principal 0005720-58.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - C.C.M.M.P.A.S.R.N.E.S.S. - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência ao r. Despacho de fls. 155, expedi
mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0003638-44.2017.8.26.0358 (processo principal 0004332-57.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernandes Câmara - José Aparecido Faquin - Vistos. Nomeio perito avaliador o
Sr. Fernando José Ribeiro Kachan, que se encontra habilitado no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJ/
SP, independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC). Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os
quais deverão ser depositados executado, que requereu a avaliação, no prazo de cinco dias. Depositado os honorários, intimese o perito, consignando que o laudo deverá ser apresentado no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ANDREZA SIMÉIA
BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), ANIBAL ALVES DA SILVA (OAB 106207/
SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 0003855-24.2016.8.26.0358 (processo principal 0014543-60.2007.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Banco
Nossa Caixa Sa - Aparecida Conceição Fernandes de Oliveira - PETIÇÃO IRREGULAR - fica o Dr. Paulo Roberto Joaquim dos
Reis, OAB/SP. Nº 23.134, INTIMADO de que os autos em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias,
recolher a taxa de desarquivamento (FEDTJ - cód. 206-2 - R$ 33,46). - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003942-72.2019.8.26.0358 (processo principal 3002393-83.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa Regional de Educação e Cultura de Mirassol - Coopem - Telefônica Brasil
S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo do débito constante de fl. 137/139. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO CASTRO (OAB 425644/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0004191-23.2019.8.26.0358 (processo principal 1000341-12.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo de Souza Barbosa - Md Base Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nota de
cartório: Deverá a parte autora juntar aos autos, para que seja feito o levantamento conforme solicitado às fls. 46/47, procuração
que outorgue poderes à Sociedade de Advogados, bem como que conste poderes para “receber e dar quitação”. Nada mais. ADV: EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1000191-02.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perfilix Indústria e Comércio de Perfis
Eireli - Jeferson Pedro de Oliveira e outro - Vistos. O pedido deduzido pelo terceiro interessado resta prejudicado, uma vez
que já expedido o mandado de levantamenot eletrônico (fl. 318); inexistem, portanto, valores a serem levantadosp pelo pelo
devedor. Arquivem-se os autos conforme determinado à fl. 309. Int. - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP),
MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP), LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP), GUILHERME
MATTOS SALLES (OAB 188613/MG)
Processo 1000238-97.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Santana dos Santos Santana S/A Credito Financiamentos e Investimentos - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A
conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a
prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de
cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes,
tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP), VINICIUS PIAZZOLLA
DE OLIVEIRA (OAB 321709/SP)
Processo 1000304-53.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Eslei Marcos Moitinho - Vista dos autos ao exequente para que comprove nos autos o encaminhamento do ofício de fls.238. ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1000421-68.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestação, em 15 dias, tendo em vista a carta de citação sem cumprimento,
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