TJSP 18/06/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1808
partes e seus procuradores pelo Ofício Judicial, por e-mail, antes da realização do ato. Prazo: 15 dias. Com a resposta, tornem
os autos conclusos para ulteriores deliberações. Pontuo que a impugnação ofertada pela parte autora (fls. 787/790), à Justiça
Gratuita concedida aos requeridos, será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP),
CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP)
Processo 1009043-98.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Espólio Helenice Aparecida de Paula - - JULIANA APARECIDA DE PAULA - - JESSICA APARECIDA JOAQUIM - - PEDRO
JOAQUIM DA SILVA NETO e outro - 1 - Cite-se por edital com prazo de 20 dias. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa
como curador especial. Int - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES
DA LUZ (OAB 372412/SP)
Processo 1011570-86.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Stefan Willians Vidal - Vistos, Defiro a penhora dos direitos do imóvel indicado e melhor descrito na certidão
acostada. Expeça-se termo a penhora dos direitos do bem imóvel, ficando o executado intimado na pessoa de seu Advogado
(CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica nomeado o executado e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de
outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/
hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário.
Para avaliação nomeio Nelson Gasparini que deverá ser cadastrado junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e
esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente,
antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe
o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço
e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que
no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e,
acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal
e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1011663-83.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliane Belarmino Ramos de Souza - Adhemar
Dromani Vicentini & Cia Ltda - Epp - Maria Luiza da Silva - - Eloi Raimundo de Almeida - - Francisca Bispo de Souza - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - - União - Fazenda Federal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando
o alegado pelo autor a fls. 140, torno sem efeito a sentença de fls. 137. Assim, providencie o autor o necessário em termos do
andamento processual. Prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/
SP)
Processo 1012395-30.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Pedro Joaquim Neto - Juliana Aparecida Joaquim - - Jessica Aparecida Joaquim - Fls. 180: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), RITA
DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP)
Processo 1013673-66.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Para
manifestação das partes sobre os créditos bloqueados, pois após consulta ao Portal verifiquei constar que não constam valores
disponíveis para liberação. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1013770-37.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.N. - Fls. 245/248: Ciência (ofício INSS) - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 1013847-75.2019.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Ana Eugenia Silva de Almeida - José
Gualberto de Souza - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e
ampla defesa. Intime-se. - ADV: CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 1014995-58.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- K.I. - C.C.P.A. - R.G. - Vistos. Defiro o prazo requerido pelo perito para mais 15 dias. Dê-se-lhe ciência. Intime(m)-se. - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1015137-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Rogério Fernandes Gonçalves - Ciência ao requerente do trânsito em julgado retro certificado e manifestando-se em
10 dias. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1015147-09.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Edileuza Dias
Mota - Edivaldo Batista Munhoz - 1- Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, observando-se a regra para cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve
conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O
cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de
Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses
em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo O artigo 1.286, §2º da NGCGJ,
dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º