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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1946

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1946

Processo 0000229-59.2019.8.26.0368 (processo principal 1001688-16.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sandra Regina Baroni Me - Maria Marcia Moreira - Vistos. Diante da situação de pandemia proveniente da
disseminação do coronavírus (COVID-19), a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento nº 2560/20,
que prorroga o prazo de vigência doSistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 14 de junho de 2020, assim,
determino que se aguarde o retorno aos trabalhos presenciais para designação de data para realização de leilão dos bens
penhorados nestes autos. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO
(OAB 404624/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000778-35.2020.8.26.0368 (processo principal 1002622-37.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ivone Pacheco de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 23/26: a questão do cumprimento da
obrigação de fazer por parte da instituição financeira e a incidência ou não da multa-diária e a fixação de seu valor são objetos de
debate nos autos do processo principal. Dessarte, a fim de se evitar tumulto processual, informe a parte exequente se concorda
com o valor depositado pela executada (fls. 15/19) para pagamento da condenação imposta na sentença, apresentando o
formulário devida e corretamente preenchido para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo prosseguir nos
autos do processo principal a discussão quanto ao cumprimento da portabilidade do recebimento do benefício previdenciário. Int.
- ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0000810-40.2020.8.26.0368 (processo principal 1003750-29.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Develina Aparecida Pelloso Inforcatti - - Antonio Jose Inforçatti - Marcel Gustavo Bahdur Vieira
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias,apresentando planilha de
cálculo atualizada, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimemse. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), JULIANA
PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/SP), JULIANA DE CARVALHO VIANNA (OAB 333450/SP)
Processo 0001154-21.2020.8.26.0368 (processo principal 1002517-94.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vanessa Baroni da Silva Me - Deivid Alexandre da Costa Germano - Vistos. Intime-se a parte executada, por
correspondência, para pagar o débito, no valor de R$ 677,31 (atualizado até maio de 2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”,
da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada
do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001155-06.2020.8.26.0368 (processo principal 1003726-64.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Nivaldo Jose Francisco Me - Anderson Rodrigo Hilario Garcia - Vistos. Intime-se a parte executada, por
correspondência, para pagar o débito, no valor de R$ 120,72 (atualizado até maio de 2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”,
da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada
do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001156-88.2020.8.26.0368 (processo principal 1000051-59.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Sara Raquel Pirane Souza - Vistos. Intime-se a parte executada, por
correspondência, para pagar o débito, no valor de R$ 744,03 (atualizado até maio de 2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”,
da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada
do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001778-07.2019.8.26.0368 (processo principal 1001978-31.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Osmar Donizete do Amaral Monte Alto - Me - Leandro Borges Ferreira - Vistos. Fls. 63: Antes de deliberar sobre o
pedido de penhora, no prazo de 05 dias, deverá parte exequente informar o atual endereço do executado, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002993-18.2019.8.26.0368 (processo principal 1004037-26.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Ana Paula Celestino Kondo - Priscila Simoni Costa - Vistos. Fls. 44: Indefiro, tendo em vista que a pessoa mencionada
não faz parte do polo passivo deste feito. Em prosseguimento deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar o atual
endereço da executada, devendo atentar-se à todas diligências realizadas nos autos, inclusive nos autos de conhecimento e,
em caso de novo endereço, esclarecer se houve diligência no endereço informado. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003923-70.2018.8.26.0368 (processo principal 1000983-18.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Boutique Sol & Sol Ltda Me - Cristiane Tota - Vistos. Fls. 70: providencie o advogado da parte exequente a juntada
aos autos de minuta atualizada do débito. Sem prejuízo, observa-se que a executada fora citada na avenida Comendador Castro
Ribeiro, 190, conforme certidão de fls. 35 daqueles autos; nota-se, por outro lado, que já houve determinação para aditamento
ao mandado no endereço onde a executada fora encontrada para a citação (cf. fls. 43), no entanto, o mandado foi aditado com
o mesmo endereço que constava em seu corpo, inviabilizando o cumprimento da ordem. Dessarte, proceda a zelosa Serventia
do juízo às anotações no sistema para correção do endereço da devedora e ao aditamento do mandado de fls. 38 para seu
cumprimento. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0004406-03.2018.8.26.0368 (processo principal 1002306-58.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Aparecida Janete Ribeiro - Israel Aparecido Ferreira - Vistos. Após as respostas, prossiga-se nos termos da
decisão de fls.31. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000130-38.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Antonio Eduardo
Chamacheli - Wilson Luiz Basaglia - Vistos. Tendo em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação
“Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da
demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras
petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado
CG n. 1789/2017). Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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