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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1998

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1998

mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA ARAUJO OLIVEIRA ROSÁRIO (OAB
223404/SP)
Processo 1000630-59.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Roberto Adami - Brascom Servicos de Divulgacao Propaganda e Marketing Eireli - Antes da análise do
pedido inicial, apresente, a parte requerente, documento hábil e atualizado que comprove a qualidade de microempreendedor
individual e/ou seu enquadramento fiscal (opção pelo Simples Nacional junto à Receita Federal), no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE e artigo 330, IV e artigo 320 do Código de
Processo Civil. Com a vinda ou decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: DAYANE MARANGONI FROTA
GOMES (OAB 317078/SP)
Processo 1000640-06.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sheila
de Melo - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a - Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a
concessão da tutela antecipada (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sob exame, foram trazidos aos autos, mesmo que minimamente, elementos
que evidenciam a probabilidade do direito, para fins de cognição sumária. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela
de urgência, para determinar que o banco requerido se abstenha de efetuar descontos referentes à operação 190375110 no
benefício previdenciário da requerente (NB 167.839.971-7), CONDICIONADA ao depósito judicial da quantia de R$ 1.758,97,
creditada na conta corrente nº 0010015081, da agência 1919 do Banco Bradesco, em nome da requerente (fls. 16), no prazo
de 10 dias, por meio de emissão de guia de recolhimento no Portal de custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/
login.jsp;jsessionid=B4BBBBBB3FCDC28E676C7A8CDA2AE1D7), sob pena de revogação da tutela ora deferida. Nos termos
dos Provimentos CSM 2549/2020, 2554/2020 e prorrogação do trabalho remoto pelo Provimento CSM 2561/2020 e diante da
situação excepcional e necessidade de adaptação às medidas de segurança e higiene a fim de evitar a propagação do COVID19 , expeça-se carta de citação à parte requerida, para nos termos da ação em epígrafe, apresentar contestação no prazo de 15
dias úteis, contados da data do ato citatório, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não induzirá em confissão. Sem prejuízo, ante as declarações de fls.
14/15, defiro, à autora, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: JAIR FERRARI JÚNIOR (OAB 369114/SP)
Processo 1001288-54.2018.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maiará Penteado Araujo - Gabriela
Moreira Seles Chiconi - A parte executada informou o pagamento do débito exequendo com juntada dos comprovantes de
depósito de fls. 66. A parte exequente, intimada para se manifestar, com a consignação que o silêncio importaria em extinção da
execução, quedou-se inerte, conforme certidão def ls. 72. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título
extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se, com a respectiva
baixa. P.R.I. Sem prejuízo, considerando que os comprovantes de fls. 72 indicam que os depósitos foram realizados diretamente
na conta de uma dos advogados da parte exequente, fica sem efeito a parte da decisão de fls. 67, que determinou a expedição
de MLE.” Int.” - ADV: RAFAEL OTÁVIO RESSUDE TRINDADE (OAB 400765/SP), TAUANY PAULA TRULHA ARAUJO (OAB
365570/SP), WANDERSON FABRÍCIO GASTALDELLO (OAB 340327/SP)
Processo 1001532-46.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ulisses Batista de Amaral Junior
- Everton Luiz Borrachini - Considerando a inércia da parte requerente e não efetivação do ato citatório, fica cancelada a
audiência designada para o dia 17/06/2020. Libere-se a pauta. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: BEATRIZ DE SOUSA ROSA (OAB 418036/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB
335448/SP)
Processo 1002004-47.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Norai
Quirino Barboza - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.20 no endereço indicado às fls.27, providenciando-se a serventia a
devida anotação. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002018-31.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Sueli
Aparecida Cerqueira - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.13 no endereço indicado às fls.34, providenciando-se a serventia a
devida anotação. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002063-35.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valéria Ferreira Riatto - - Elias Francisco dos Santos - Portal Empreendimentos e Incorporação Imobiliária Monções
Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.45 no endereço indicado às fls.51, providenciando-se a serventia a devida
anotação. Int. - ADV: MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 1002116-16.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Luzia
Cristina Carvalho - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.19 no endereço de fls.26, providenciando-se a serventia a devida
anotação. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2020
Processo 0001289-22.2019.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Simoni das
Graças Damasceno - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a certidão de fls. 10, verifico que não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá, a parte requerente realizar novo peticionamento eletrônico, com as devidas
correções. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 0001347-25.2019.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rosilei Aparecida
de Souza Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a certidão de fls. 20, verifico que não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório. A parte requerente deverá fazer novo peticionamento eletrônico, com as devidas
correções. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB
283015/SP)
Processo 0001386-22.2019.8.26.0383/12 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Adevalci Ribeiro
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nos termos do Comunicado Conjunto 703/2016 e em atenção aos princípios da
celeridade, economia processual, simplicidade e informalidade, que regem os Juizados Especiais Cíveis, proceda, a serventia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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