TJSP 18/06/2020 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2078
Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z. Serventia, cumpra
o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora de 30% (trinta por
cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos autores ou que vierem a ser depositados em favor da peticionante.
Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anote-se no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos do art. 1.232,
nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente. Cadastre-se a parte como terceira interessada certa. Vez cumpridas
as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto e Vara Cível informando da penhora, positiva ou não. Após, deverá
este feito, caso suspenso, retornar a fila adequada; ter seu normal andamento ou mesmo retornar para o arquivo. Intime(m)-se. ADV: VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000898-04.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Carlos
Zulato - Comunicado 437/2019 - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1000898-04.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Carlos
Zulato - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Conforme petição e documentos juntados a estes autos pela terceira interessada certa,
Dra. Verônica da Silva Ferro, dando conta da determinação proferida no Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito
nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z. Serventia, cumpra o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito
que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos
autores ou que vierem a ser depositados em favor da peticionante. Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anotese no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos do art. 1.232, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente.
Cadastre-se a parte como terceira interessada certa. Vez cumpridas as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto
e Vara Cível informando da penhora, positiva ou não. Após, deverá este feito, caso suspenso, retornar a fila adequada; ter seu
normal andamento ou mesmo retornar para o arquivo. Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/
SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP)
Processo 1000965-66.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonildo
Martinato - Regularização de movimentação - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1000965-66.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonildo
Martinato - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Conforme petição e documentos juntados a estes autos pela terceira interessada
certa, Dra. Verônica da Silva Ferro, dando conta da determinação proferida no Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia,
feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z. Serventia, cumpra o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito
que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos
autores ou que vierem a ser depositados em favor da peticionante. Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anotese no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos do art. 1.232, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente.
Cadastre-se a parte como terceira interessada certa. Vez cumpridas as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto
e Vara Cível informando da penhora, positiva ou não. Após, deverá este feito, caso suspenso, retornar a fila adequada; ter seu
normal andamento ou mesmo retornar para o arquivo. Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/
SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP)
Processo 1001010-70.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ieda Lima
Zulato - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Regularização de movimentação - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
(OAB 205888/SP)
Processo 1001010-70.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ieda Lima
Zulato - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Vistos. Conforme petição e documentos juntados a estes
autos pela terceira interessada certa, Dra. Verônica da Silva Ferro, dando conta da determinação proferida no Juízo da 1ª
Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z. Serventia, cumpra o tanto
quanto ali determinado no tocante a este feito que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora de 30% (trinta por cento)
dos valores aqui depositados e disponíveis aos autores ou que vierem a ser depositados em favor da peticionante. Ciência
as partes por seus Procuradores constituídos. Anote-se no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos do art. 1.232, nas
Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente. Cadastre-se a parte como terceira interessada certa. Vez cumpridas
as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto e Vara Cível informando da penhora, positiva ou não. Após, deverá
este feito, caso suspenso, retornar a fila adequada; ter seu normal andamento ou mesmo retornar para o arquivo. Intime(m)se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001114-62.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carbonera
- Regularização de movimentação - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1001114-62.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carbonera
- Vistos. Conforme petição e documentos juntados a estes autos pela terceira interessada certa, Dra. Verônica da Silva Ferro,
dando conta da determinação proferida no Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400,
determino que a z. Serventia, cumpra o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito que aqui tramita, em especial,
proceda-se a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos autores ou que vierem a ser
depositados em favor da peticionante. Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anote-se no ‘alerta de pendências’
a penhora nos termos do art. 1.232, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente. Cadastre-se a parte como
terceira interessada certa. Vez cumpridas as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto e Vara Cível informando
da penhora, positiva ou não. Após, deverá este feito, caso suspenso, retornar a fila adequada; ter seu normal andamento ou
mesmo retornar para o arquivo. Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1001125-28.2015.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Helcio
José Pompeo Junior - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Conforme petição e documentos
juntados a estes autos pela terceira interessada certa, Dra. Verônica da Silva Ferro, dando conta da determinação proferida no
Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z. Serventia, cumpra
o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora de 30% (trinta por
cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos autores ou que vierem a ser depositados em favor da peticionante.
Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anote-se no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos do art. 1.232,
nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente. Cadastre-se a parte como terceira interessada certa. Vez cumpridas
as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto e Vara Cível informando da penhora, positiva ou não. Após, deverá
este feito, caso suspenso, retornar à fila adequada; ter seu normal andamento ou mesmo retornar para o arquivo. Intime(m)se. - ADV: VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), DANIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º