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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 2103

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

2103

por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo
prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição
amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária
designação de audiência para tal finalidade. Int. - ADV: JEAN NOGUEIRA LOPES (OAB 322796/SP), DANIELA CRISTINA
FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP), LÁZARO NETO ALVES GOULART (OAB 423934/SP), TULIO CÉSAR DE
CASTRO MATTOS (OAB 347117/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000582-76.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ricardo
Paciência Rodrigues - Banco do Brasil S.a. - Vista dos autos ao executado para manifestar-se, em 15 dias, diante do documento
juntado a fls. 205/206, em atendimento à decisão de fls. 201/202, item 2, parte final. - ADV: AGENOR HENRIQUE CAMARGO
(OAB 151052/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000611-92.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 212/214: Diante da inserção no sistema Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens efetuada a fls. 159, já aprovada conforme consulta realizada a fls. 215/217, intime-se o exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000698-14.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João Batista Soares Rodrigues Figueira Orlândia Agropecuária Ltda - Vistos. Fls 280/281: Providencie a Serventia pesquisa e juntada aos autos do extrato da
conta referente a esta ação. Após, retornem os autos conclusos. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), HEIBLY
BALTAZAR PRADO FONSECA MELO (OAB 46645/DF)
Processo 1000766-95.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gusmão Engenharia e
Comércio Ltda e outros - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 749: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação do
executado quanto a determinação de fls. 745. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOÃO FILIPE
FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/
SP)
Processo 1000905-42.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliete Lima da Silva Vistos. Recebo o aditamento à inicial de fls. 51. Anote-se. - ADV: MARINA CONTIERO AMOROSO (OAB 400739/SP), VANESSA
CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000915-86.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1001045-26.2016.8.260660
- Vara Única do Foro de Viradouro) - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de
mandado. Após, devolva-se à comarca de origem, com as homenagens deste Juízo. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB
128214/SP)
Processo 1000916-08.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Claudir Caron Paiola
- Vistos. Fls. 88: Cadastre-se o nome do novo defensor do exequente. Providencie a Serventia o envio do despacho-oficio de
fls. 896 através do endereço eletrônico, conforme nele determinado. - ADV: GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP),
VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1000918-41.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Proceda à busca e apreensão do veículo MARCA/MODELO: HONDA/CG 150 FAN ESDI/ 150 FAN ESDI
FLEX TIPO:5 ANO:2015 COR: PRETA PLACA: FQM5936 CHASSI: 9C2KC1680FR515041. Após, cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - REsp 1.418.593
/ MS, julgado em 14/05/2014, proferido pela Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Nos contratos
firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de
busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor
na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”, no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, da juntada do mandado aos autos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegado pelo
autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, 05 (cinco) dias após executada a liminar, ficam
consolidadas, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação
da Lei nº 10.931/04). 2. Sem prejuízo, considerando o entendimento jurisprudencial de que, seja por contrato de arrendamento
mercantil, seja por alienação fiduciária, o arrendante ou proprietário fiduciário não responde por infrações de trânsito cometidas
por seus arrendatários ou seus devedores financiados (TJSP; Apelação 1060960-47.2017.8.26.0053; Relator (a):Sidney Romano
dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública;
Data do Julgamento: 07/11/2018; Data de Registro: 07/11/2018), DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN a fim de que
as multas de trânsito incidentes sobre o bem até o cumprimento da liminar de busca e apreensão sejam repassadas para o
devedor. A retirada e distribuição ficarão sob responsabilidade da parte autora. 3. Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br Após comprovação das taxas necessárias (R$ 16,00 - cod. 434-1), proceda a serventia o cadastro de restrição
junto ao sistema RENAJUD. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Distribua-se urgente plantão se necessário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000919-26.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1001150-45.2018.8.26.0397
- Vara Única do Foro de Nuporanga) - Tizziotti Imobiliária Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora para recolhimento das custas
processuais, depósito das diligências necessárias (vinculada a agência de Orlândia-SP nº 0118-X, Cód. Cedente 950001-4),
bem como taxa de impressão, conforme Comunicado CG 155/16. Cobre-se o defensor pela imprensa. Comprovado os
recolhimentos, distribua-se a presente deprecata, servindo esta como mandado. Decorrido o prazo de 10 (dez) sem os devidos
recolhimentos, arquive-se a presente deprecata junto ao sistema SAJ, comunicando ao juízo deprecante via e-mail. - ADV:
GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1000921-93.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.C.S. - - F.L.C.M. Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2. Trazido aos autos relatório médico confidencial
(fls. 34), defiro o pedido de sigilo dos autos. Anote-se. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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