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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 2108

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

2108

não instaurado o cumprimento). 6.Regramento para instauração do cumprimento de sentença digital: Provimento CG nº 16/2016
(DJE 04/04/2016, páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017, página 20/22). 7. Portanto, aguarde-se
o prazo de 30 dias providência pela parte autora/vencedora. Decorrido, arquivem-se (item 5). Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA
NUNES (OAB 96458/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP)
Processo 1001400-57.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Marcos Aurelio Sandri - Vista dos autos à parte autora e à assistente Morlan para manifestação, em 15 dias, sobre a
complementação do laudo de fls. 288/292. - ADV: EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), ANDRÉ LUÍS DA SILVA
COSTA (OAB 210855/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/SP),
MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE (OAB 110456/SP)
Processo 1003254-52.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Andréia Georgina
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Presentes todos os pressupostos para a hígida formação da relação
jurídico-processual, bem como as condições fundamentais para o exercício do direito de ação, declaro o processo saneado.
Quanto às matérias de fato, a única controvérsia existente diz respeito à real dependência econômica da autora em relação ao
segurado. Nesse sentido, argumenta a autarquia que “após o implemento da maioridade, a autora possui recolhimentos junto ao
RGPS a título de empregado (vide CNIS), o que demonstra que ainda era detentora de capacidade laboral no período.” (fls. 26).
Vale ressaltar, por outro lado, que as contribuições parecem ter cessado antes de 31/12/2015 (data de início da incapacidade),
conforme observado às fls. 45. De qualquer modo, no intuito de melhor apurar os fatos, concedo à requerente o prazo de 15 dias
para que junte suas declarações de imposto de renda concernentes aos exercícios de 2018, 2017, 2016 e 2015. Em seguida,
abra-se vista ao INSS por 30 dias. Consigna-se, por fim, ser desnecessária a realização de perícia médica, uma vez que a
incapacidade foi reconhecida pela ré, tratando-se então de ponto processual incontroverso (vide fls. 26 e 79). Intimem-se. - ADV:
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2020
Processo 0002126-19.2016.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Maicon Roberto Mariano - nte o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para condenar o réu Maicon Roberto Mariano nas sanções do
delito previsto no artigo 180, c/c § 6º, do Código Penal, a pena de 3 (três) anos, 2 (dois) meses, 14 (quatorze) dias de reclusão
e 28 (vinte e oito) dias-multa. Fixo o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos
do artigo 33, § 2º, “b” do Código Penal. A multa será cobrada no mínimo legal. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1500180-93.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1500177-41.2020.8.26.0404) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça - P.H.S. - Intime-se o patrono nomeado, para no prazo de 02 dias, como última oportunidade, apresentar
defesa. (nota de cartório: Dr. Anderson, atender à intimação, sob pena de multa processual). - ADV: ANDERSON DOS REIS
SOUZA (OAB 400366/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2020
Processo 0004502-12.2015.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.A.F. - - J.L.S. - P. - Vistos.
Considerando a recente condição de procedibilidade das ações penais envolvendo crimes de estelionato, esculpida no artigo
171, § 5º, do Código Penal, intimou-se a vítima para oferecimento de representação contra os réus, sob pena de decadência.
Entretanto, a ofendida quedou-se inerte e transcorreu in albis o prazo decadencial. Portanto, com relação a eventual crime de
estelionato, acolhendo as razões traçadas pelo nobre representante do Ministério Público, Julgo Extinta a Punibilidade de José
Luis da Silva e Marco Antônio Fracarolli em face do decurso do prazo decadencial sem o oferecimento de representação pela
vítima (fls. 434), com fundamento, por analogia in bonam partem, no artigo 107, inciso V, combinado com oartigo171, §5º, todos
do Código Penal. Arbitro os honorários da defensora indicada em fls. 377, no valor máximo previsto na tabela Defensoria Pública/
OAB. Com o trânsito,expeça-se certidão com cópia nos autos. Publique-se, intime-se e arquivem-se os autos, nos termos do
Provimento CSM 1675/09, de 08/10/2009, com as formalidades legais e cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA
SOUSA (OAB 201689/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP),
ISABELA DA CRUZ PASSAGLIA (OAB 302819/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1500020-03.2018.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Banco Santander (Brasil) S/A - DIEGO DA SILVA SANTOS - ROBERTO VELLA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, já transitado
livremente em julgado. Ciência ao Ministério Público, assistente de acusação e defensor do réu. Expeça-se a guia de execução
definitiva para cumprimento da condenação, encaminhando-a ao Juízo da Execução competente. Atualize-se o histórico de
partes. Comunique-se ao IIRGD e TRE. Cumpridos os itens anteriores, elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando as
partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO
(OAB 151372/SP), MARCOS ALEXANDRE FOGAÇA SALUSTIANO (OAB 392652/SP), WELTON ORLANDO WOHNRATH (OAB
216701/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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