TJSP 18/06/2020 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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pedido de extinção pelo pagamento da dívida é ato incompatível com o direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado da presente. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes. Arbitro honorários ao patrono
nomeado (fls. 05/06) no patamar máximo da Tabela de Honorários, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública
do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Expeça-se a respectiva certidão. Ciência ao Ministério
Público. Após, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CLEITON ALEXANDRE
GARCIA (OAB 251012/SP), LEONARDO DA SILVA PORTO (OAB 379684/SP)
Processo 0000421-13.2019.8.26.0264 (processo principal 1000368-20.2016.8.26.0264) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.D.B. - J.C.B. - Vistos. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GERSON CASTELAR
(OAB 229238/SP), JULIANA DA SILVA PORTO (OAB 303509/SP)
Processo 1000020-60.2020.8.26.0264 - Curatela - Nomeação - A.L.F. - Vistos. Fls. 36/37: Tendo em vista a persistência da
emergência sanitária ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e considerando o disposto no Provimento
nº 2561/2020 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Resolução nº 318 do Conselho Nacional
de Justiça, aguarde-se o retorno das atividades presenciais do Judiciário para remessa dos autos ao setor técnico. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para impugnação (fls. 28/29). Int. - ADV: ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP)
Processo 1000116-51.2015.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.V.B. - G.T.S. - Vistos.
Ante o interesse manifestado às fls. 192/193, para tentativa de pacificação da lide, designo audiência de conciliação para o dia
20 de fevereiro de 2020, às 14:00 horas, nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil. Intime-se. (Nota do
Cartório: Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado) - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP),
RICARDO HENRIQUE FERRAZ (OAB 240940/SP), PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1000116-51.2015.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.V.B. - G.T.S. “Vistos. O feito encontra-se pronto para julgamento e o pedido de audiência de conciliação foi formulado pelo próprio autor. Não
justifica-se a abertura de prazo para juntada de novos documentos. Primeiro, porque a ampla instrução já se encerrou. Segundo,
não há qualquer indicio de efetiva mudança no quadro fático. Terceiro, ainda que houvesse, decorre de situação natural e
quanto mais demorar o processo, maior a chance de que isso ocorra. Assim, é preciso assegurar a rápida solução do litigio,
direito fundamental constante do rol do artigo 5º da Constituição Federal. Infrutífera a conciliação, venham os autos conclusos
para sentença”. - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), RICARDO HENRIQUE FERRAZ (OAB 240940/
SP), PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1000116-51.2015.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.V.B. - G.T.S. - Ante
o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução e mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de: (i) dividir os bens que guarneciam a residência do casal, elencados às fls. 04/05 e 51,
à exceção do veículo, na proporção de 50% para cada parte; (ii) reconhecer a existência de dívida no valor de R$2.955,57,
a qual deverá ser paga na proporção de 50% para cada parte; e, por fim (iii) fixar alimentos em favor das filhas do casal no
montante de 1/3 dos rendimentos líquidos do autor, a ser descontado diretamente em folha de pagamento. Sendo a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e com os honorários advocatícios de seus patronos, que fixo em
R$1.000,00, observada a gratuidade processual já concedido ao autor às fls. 18 e à requerida, ora deferida, pois representada
por procurado nomeado nos termos do convênio DPE/OAB. Arbitro, em favor do patrono nomeado, honorários no teto da Tabela
DPE/OAB. Oportunamente, expeça-se honorários. P.I. - ADV: RICARDO HENRIQUE FERRAZ (OAB 240940/SP), PATRICK
JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1000123-67.2020.8.26.0264 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.F. - Ante o exposto, determino o cancelamento
da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV,
todos do Código de Processo Civil. Sem custas à recolher. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: HELENA PASCHOAL (OAB 376665/SP)
Processo 1000157-76.2019.8.26.0264 - Curatela - Nomeação - Justiça Pública - M.A.M. e outro - Ante o exposto JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários aos advogados
nomeados às fls. 19 e 65, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção de São Paulo. Expeçam-se certidões. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: JANAINA BOSOLI FAUAZ (OAB 256114/SP), ERLON SANTA ROSA
GARCIA (OAB 350082/SP), LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP)
Processo 1000192-36.2019.8.26.0264 - Interdição - Levantamento - A.C.T. - D.M.P.M.T. - Vistos. Vista ao curador especialDr.
Paulo Antonio Pantaleão Força, nomeado nos termos do artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil, para manifestar-se nos
autos, podendo ofertar impugnaçãono prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/
SP), PAULO ANTONIO PANTALEÃO FORÇA (OAB 219616/SP)
Processo 1000192-36.2019.8.26.0264 - Interdição - Levantamento - A.C.T. - D.M.P.M.T. - Intimação das partes para
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO ANTONIO PANTALEÃO
FORÇA (OAB 219616/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1000210-91.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.A.T.S. - Vistos.
Providencie a serventia a juntada de cópia da sentença proferida na ação nº 1000033-30.2018.8.26.0264, movida pelo Ministério
Público em face dos ora requeridos L.H.L. e A.V.A., para a tutela dos interesses da menor A.H.V.L. Com a juntada, intimemse as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como abra-se nova vista ao Ministério Público.
Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)
Processo 1000210-91.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - Justiça Pública Fls. 260/266: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)
Processo 1000215-45.2020.8.26.0264 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.M. - - A.C.R.M. - Vistos. Fls. 26/28: Anote-se
o nome do novo procurador. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI
(OAB 375617/SP), JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP)
Processo 1000225-89.2020.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.R. - - C.S.R. - Vistos. 1. Defiro aos
autores os benefícios da gratuidade processual, pois representados por profissional nomeado nos termos do convênio DPE/
OAB. 2. A realização de estudo social para análise do pedido de guarda é imprescindível. Considerando, porém, o regime
diferenciado de trabalho adotado em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, oficie-se ao CRAS do Município de
Marapoama solicitando, em sendo possível, a realização do referido estudo. Em caso positivo, solicita-se que informe o prazo
necessário para cumprimento. 3. Sem prejuízo, citem-se os requeridos, observada as formalidades legais. Intimem-se. - ADV:
BEATRIZ DA SILVA PORTO (OAB 349465/SP)
Processo 1000237-06.2020.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Justiça Pública - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º