Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 214

  1. Página inicial  > 
« 214 »
TJSP 18/06/2020 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

214

pedido de extinção pelo pagamento da dívida é ato incompatível com o direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado da presente. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes. Arbitro honorários ao patrono
nomeado (fls. 05/06) no patamar máximo da Tabela de Honorários, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública
do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Expeça-se a respectiva certidão. Ciência ao Ministério
Público. Após, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CLEITON ALEXANDRE
GARCIA (OAB 251012/SP), LEONARDO DA SILVA PORTO (OAB 379684/SP)
Processo 0000421-13.2019.8.26.0264 (processo principal 1000368-20.2016.8.26.0264) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.D.B. - J.C.B. - Vistos. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GERSON CASTELAR
(OAB 229238/SP), JULIANA DA SILVA PORTO (OAB 303509/SP)
Processo 1000020-60.2020.8.26.0264 - Curatela - Nomeação - A.L.F. - Vistos. Fls. 36/37: Tendo em vista a persistência da
emergência sanitária ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e considerando o disposto no Provimento
nº 2561/2020 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Resolução nº 318 do Conselho Nacional
de Justiça, aguarde-se o retorno das atividades presenciais do Judiciário para remessa dos autos ao setor técnico. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para impugnação (fls. 28/29). Int. - ADV: ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP)
Processo 1000116-51.2015.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.V.B. - G.T.S. - Vistos.
Ante o interesse manifestado às fls. 192/193, para tentativa de pacificação da lide, designo audiência de conciliação para o dia
20 de fevereiro de 2020, às 14:00 horas, nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil. Intime-se. (Nota do
Cartório: Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado) - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP),
RICARDO HENRIQUE FERRAZ (OAB 240940/SP), PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1000116-51.2015.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.V.B. - G.T.S. “Vistos. O feito encontra-se pronto para julgamento e o pedido de audiência de conciliação foi formulado pelo próprio autor. Não
justifica-se a abertura de prazo para juntada de novos documentos. Primeiro, porque a ampla instrução já se encerrou. Segundo,
não há qualquer indicio de efetiva mudança no quadro fático. Terceiro, ainda que houvesse, decorre de situação natural e
quanto mais demorar o processo, maior a chance de que isso ocorra. Assim, é preciso assegurar a rápida solução do litigio,
direito fundamental constante do rol do artigo 5º da Constituição Federal. Infrutífera a conciliação, venham os autos conclusos
para sentença”. - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), RICARDO HENRIQUE FERRAZ (OAB 240940/
SP), PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1000116-51.2015.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.V.B. - G.T.S. - Ante
o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução e mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de: (i) dividir os bens que guarneciam a residência do casal, elencados às fls. 04/05 e 51,
à exceção do veículo, na proporção de 50% para cada parte; (ii) reconhecer a existência de dívida no valor de R$2.955,57,
a qual deverá ser paga na proporção de 50% para cada parte; e, por fim (iii) fixar alimentos em favor das filhas do casal no
montante de 1/3 dos rendimentos líquidos do autor, a ser descontado diretamente em folha de pagamento. Sendo a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e com os honorários advocatícios de seus patronos, que fixo em
R$1.000,00, observada a gratuidade processual já concedido ao autor às fls. 18 e à requerida, ora deferida, pois representada
por procurado nomeado nos termos do convênio DPE/OAB. Arbitro, em favor do patrono nomeado, honorários no teto da Tabela
DPE/OAB. Oportunamente, expeça-se honorários. P.I. - ADV: RICARDO HENRIQUE FERRAZ (OAB 240940/SP), PATRICK
JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1000123-67.2020.8.26.0264 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.F. - Ante o exposto, determino o cancelamento
da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV,
todos do Código de Processo Civil. Sem custas à recolher. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: HELENA PASCHOAL (OAB 376665/SP)
Processo 1000157-76.2019.8.26.0264 - Curatela - Nomeação - Justiça Pública - M.A.M. e outro - Ante o exposto JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários aos advogados
nomeados às fls. 19 e 65, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção de São Paulo. Expeçam-se certidões. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: JANAINA BOSOLI FAUAZ (OAB 256114/SP), ERLON SANTA ROSA
GARCIA (OAB 350082/SP), LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP)
Processo 1000192-36.2019.8.26.0264 - Interdição - Levantamento - A.C.T. - D.M.P.M.T. - Vistos. Vista ao curador especialDr.
Paulo Antonio Pantaleão Força, nomeado nos termos do artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil, para manifestar-se nos
autos, podendo ofertar impugnaçãono prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/
SP), PAULO ANTONIO PANTALEÃO FORÇA (OAB 219616/SP)
Processo 1000192-36.2019.8.26.0264 - Interdição - Levantamento - A.C.T. - D.M.P.M.T. - Intimação das partes para
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO ANTONIO PANTALEÃO
FORÇA (OAB 219616/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1000210-91.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.A.T.S. - Vistos.
Providencie a serventia a juntada de cópia da sentença proferida na ação nº 1000033-30.2018.8.26.0264, movida pelo Ministério
Público em face dos ora requeridos L.H.L. e A.V.A., para a tutela dos interesses da menor A.H.V.L. Com a juntada, intimemse as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como abra-se nova vista ao Ministério Público.
Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)
Processo 1000210-91.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - Justiça Pública Fls. 260/266: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)
Processo 1000215-45.2020.8.26.0264 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.M. - - A.C.R.M. - Vistos. Fls. 26/28: Anote-se
o nome do novo procurador. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI
(OAB 375617/SP), JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP)
Processo 1000225-89.2020.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.R. - - C.S.R. - Vistos. 1. Defiro aos
autores os benefícios da gratuidade processual, pois representados por profissional nomeado nos termos do convênio DPE/
OAB. 2. A realização de estudo social para análise do pedido de guarda é imprescindível. Considerando, porém, o regime
diferenciado de trabalho adotado em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, oficie-se ao CRAS do Município de
Marapoama solicitando, em sendo possível, a realização do referido estudo. Em caso positivo, solicita-se que informe o prazo
necessário para cumprimento. 3. Sem prejuízo, citem-se os requeridos, observada as formalidades legais. Intimem-se. - ADV:
BEATRIZ DA SILVA PORTO (OAB 349465/SP)
Processo 1000237-06.2020.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Justiça Pública - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo