TJSP 18/06/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado
de levantamento, conforme requerido. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), IARA MONTEIRO MAGALHÃES (OAB 357247/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP)
Processo 0008054-11.2017.8.26.0405 (processo principal 0005656-04.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cleberson Mario Silva - Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 51.870,01 (p. 77/78 - BACEN). Considerando o valor do débito (R$ 25.448,39) e
verificando ter havido bloqueio a maior providencie a serventia o imediato desbloqueio do valor excessivo (R$ 26.421,62).
Fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora “on line” efetuada, na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 854, § 3º, do
C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência do valor remanescente (R$ 25.448,39)
e levantamento dos valores depositados em favor do exeqüente. Sem prejuízo, diga o exequente se o valor bloqueado satisfaz
o débito, com a consequente extinção pela quitação caso se mantenha inerte. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA
(OAB 225581/SP), OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP), MARCELO MEGUMI BUNNO (OAB 219863/SP)
Processo 0008565-04.2020.8.26.0405 (processo principal 4013275-43.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ricardo Tadao Nakamura - Vistos. HOMOLOGO para
que produza os seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 12/14). Não tendo as partes na efetivação
do acordo feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único, do
CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a suspensão do processo,
como requerido. Considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja
provocação por qualquer dos interessados, para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença ou para extinção pela
quitação, aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I. - ADV: CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI
(OAB 310822/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/
SP), ADRIANA DE SOUZA NUNES DIAS (OAB 165410/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 0014196-94.2018.8.26.0405 (processo principal 1019828-21.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Filipe Moraes Machado - - Marcela Sousa Pereira da Silva - Domus Estrada
das Rosas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Sindona e Pereira Incorporação e Negocios Imobiliarios Ltda - - Compar
Construtora e Participações Ltda - Direções Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 342,52 (p. 167 - BACEN). Fica o(a) executado(a) intimado(a)
da penhora “on line” efetuada, na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 854, § 3º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem
manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do exeqüente.
Intime-se. - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP), MARCELLO
ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0014765-61.2019.8.26.0405 (processo principal 1027500-46.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Vistos P. 47/48: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente
ação, em fase de cumprimento de sentença. Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, custas e despesas processuais
pelo(a) executado(a), devendo recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos
moldes da Lei 11.608/2003, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo o(a/s) interessado(a/s),
no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente,
anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0019540-22.2019.8.26.0405 (processo principal 1021853-70.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Primer Produção e Locação Ltda - Tv Omega Ltda - Vistos. 1- P. 95: Verificando que o valor (R$
118.726,33) já está depositado no processo (p. 90), a fim de devolver ao Banco Bradesco conforme requerimento (p. 85) e
esclarecimento (p. 95), oficie-se novamente ao Banco Bradesco para que seja informado os dados bancários necessários para
devolução do valor de R$ 117.798,99 (p. 85). Servirá a presente decisão como ofício devendo ser encaminhada por e-mail (p.
83/84). Após, prestadas as informações acima, tornem conclusos para as determinações necessárias ao Banco do Brasil. 2- P.
99/100: Ciência à exequente da pesquisa Bacenjud. 3- Sem prejuízo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de
5 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO VILELA (OAB 23910/SC), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 0022309-03.2019.8.26.0405 (processo principal 0063972-73.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana Claudino - Espólio de Elias Barreto representado pela inventariante Gisleine Aparecida
Gonsalez Barreto - Vistos. Melhor analisando, reconsidero as decisões de p. 61 e 62 uma vez que Gisleine Aparecida Gonsalez
Barreto não é parte nos autos, figurando apenas como representante do espólio de Elias Barreto. Manifeste-se a exequente
sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. No silêncio aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS EMIDIO
(OAB 312697/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 0029211-69.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1006273-68.2016.8.26.0405) (processo principal 102198768.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Anderson Costa de Souza - Andrey da Silva Cruz - Vistos. Ciência ao
exeqüente das pesquisas Renajud e Infojud (p. 41/43), bem como do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores,
no(s) valor(es) de R$ 20,81 (p. 45/47 - BACEN). Fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora “on line” efetuada, na pessoa
de seu patrono, nos termos do art. 854, § 3º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a
transferência e levantamento dos valores depositados em favor do exeqüente. Intime-se. - ADV: NELSON LUCERA FILHO (OAB
209542/SP), PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP)
Processo 1001428-90.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Carlos de Almeida e outro
- Vistos. Indefiro o pedido de citação dos proprietários confrontantes do imóvel usucapiendo. Na condição de possuidores
do imóvel usucapiendo, deverão os autores indicar os confrontantes de fato, que podem se opor ao pedido da inicial, no
caso de discordância. Não há sentido em se buscar a localização dos proprietários que constam na matrícula dos imóveis
controntantes ao imóvel usucapiendo, se esses se encontram habitados. Esclareçam os autores se os imóveis confrontantes ao
imóvel usucapiendo encontram-se ocupados de fato, e neste caso, indiquem as partes e qualificação para possibilitar a citação,
no prazo de 10 dias. Defiro o pedido para pesquisa de paradeiro de Magda da Conceição e também com o nome de Magda
da Conceição Borzato, brasileira, recepcionista, portadora da cédula de identidade RG nº 22.934.447-1-SSP/SP, inscrita no
CPF/MF sob nº 146.165.298-76; e de Dirce Aguilera Longas, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG. nº
3.451.595-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 069.251.548-87. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARCIA
APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP)
Processo 1002296-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RUI DE OLIVEIRA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos Diante da ausência de manifestação do autor (p.263) JULGO EXTINTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º