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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 2214

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 2214 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

2214

Nº 2132573-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de
Tarumã - Agravada: Lidia Maria do Prado - Vistos. Agravo de instrumento que discute a competência para o juízo negativo de
admissibilidade do recurso em primeiro grau e que discute o cabimento de apelação contra a decisão que rejeitou a impugnação
ao cumprimento de sentença. A pretensão recursal assenta-se, na sua primeira parte, em dispositivo expresso de lei. Atribuo
efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se. Intime-se para a oferta de contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo
de Barros Vidal - Advs: Rogerio Silveira Lima (OAB: 185989/SP) - Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB: 109840/SP) - Hilario
Vetore Neto (OAB: 233737/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB: 224945/SP) Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Gerson Jose Beneli (OAB: 86749/SP) - Silvia Leticia Goivinho Carpentieri (OAB:
288434/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2132598-83.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de
Tarumã - Agravada: Paula Alessandra Scanholato Campos - Vistos. Agravo de instrumento que discute a competência para o
juízo negativo de admissibilidade do recurso em primeiro grau e que discute o cabimento de apelação contra a decisão que
rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. A pretensão recursal assenta-se, na sua primeira parte, em dispositivo
expresso de lei. Atribuo efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se. Intime-se para a oferta de contraminuta. - Magistrado(a)
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Rogerio Silveira Lima (OAB: 185989/SP) - Sueli Maria Vieira Paulino Donato
(OAB: 109840/SP) - Hilario Vetore Neto (OAB: 233737/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - Ligia Andrade Pires de
Almeida (OAB: 224945/SP) - Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Gerson Jose Beneli (OAB: 86749/SP) - Silvia Leticia
Goivinho Carpentieri (OAB: 288434/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2132604-90.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de Tarumã
- Agravado: Eduardo Ribeiro da Fonseca - Vistos. Agravo de instrumento que discute a competência para o juízo negativo de
admissibilidade do recurso em primeiro grau e que discute o cabimento de apelação contra a decisão que rejeitou a impugnação
ao cumprimento de sentença. A pretensão recursal assenta-se, na sua primeira parte, em dispositivo expresso de lei. Atribuo
efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se. Intime-se para a oferta de contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo
de Barros Vidal - Advs: Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB: 109840/SP) - Rogerio Silveira Lima (OAB: 185989/SP) - Hilario
Vetore Neto (OAB: 233737/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB: 224945/SP) Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Gerson Jose Beneli (OAB: 86749/SP) - Silvia Leticia Goivinho Carpentieri (OAB:
288434/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2132619-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de
Tarumã - Agravada: Silmara dos Santos - Vistos. Agravo de instrumento que discute a competência para o juízo negativo de
admissibilidade do recurso em primeiro grau e que discute o cabimento de apelação contra a decisão que rejeitou a impugnação
ao cumprimento de sentença. A pretensão recursal assenta-se, na sua primeira parte, em dispositivo expresso de lei. Atribuo
efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se. Intime-se para a oferta de contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo
de Barros Vidal - Advs: Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB: 109840/SP) - Rogerio Silveira Lima (OAB: 185989/SP) - Hilario
Vetore Neto (OAB: 233737/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB: 224945/SP) Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Gerson Jose Beneli (OAB: 86749/SP) - Silvia Leticia Goivinho Carpentieri (OAB:
288434/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2132632-58.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de
Tarumã - Agravada: Maria Augusta Gualter Oliveira de Sousa - Vistos. Agravo de instrumento que discute a competência para
o juízo negativo de admissibilidade do recurso em primeiro grau e que discute o cabimento de apelação contra a decisão que
rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. A pretensão recursal assenta-se, na sua primeira parte, em dispositivo
expresso de lei. Atribuo efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se. Intime-se para a oferta de contraminuta. - Magistrado(a)
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB: 109840/SP) - Rogerio Silveira Lima
(OAB: 185989/SP) - Hilario Vetore Neto (OAB: 233737/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - Ligia Andrade Pires de
Almeida (OAB: 224945/SP) - Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Gerson Jose Beneli (OAB: 86749/SP) - Silvia Leticia
Goivinho Carpentieri (OAB: 288434/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2132647-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de
Tarumã - Agravado: Marcio Machado - Vistos. Agravo de instrumento que discute a competência para o juízo negativo de
admissibilidade do recurso em primeiro grau e que discute o cabimento de apelação contra a decisão que rejeitou a impugnação
ao cumprimento de sentença. A pretensão recursal assenta-se, na sua primeira parte, em dispositivo expresso de lei. Atribuo
efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se. Intime-se para a oferta de contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo
de Barros Vidal - Advs: Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB: 109840/SP) - Rogerio Silveira Lima (OAB: 185989/SP) - Hilario
Vetore Neto (OAB: 233737/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB: 224945/SP) Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Gerson Jose Beneli (OAB: 86749/SP) - Silvia Leticia Goivinho Carpentieri (OAB:
288434/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2132649-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de
Tarumã - Agravada: Glaucia Aparecida Camilo de Freitas - Vistos. Agravo de instrumento que discute a competência para o
juízo negativo de admissibilidade do recurso em primeiro grau e que discute o cabimento de apelação contra a decisão que
rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. A pretensão recursal assenta-se, na sua primeira parte, em dispositivo
expresso de lei. Atribuo efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se. Intime-se para a oferta de contraminuta. - Magistrado(a)
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Rogerio Silveira Lima (OAB: 185989/SP) - Sueli Maria Vieira Paulino Donato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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