TJSP 18/06/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor
adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação,
abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento,
quando também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada
de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada
apresentar eventual prova via CD no balcão de atendimento. Caso a parte requerida não seja localizada, ficam, desde já,
deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo,
desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITESE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso
inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em
caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da
admissibilidade recursal. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 1010430-79.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo NEMÉSIO BEZERRA LEITE - Vistos. Fls. 53: Primeiramente, reexpeça-se a carta de fls. 46, porém, no endereço do AR de fls.
40, que restou positivo. Caso a diligência seja infrutífera, fica desde já deferido, independente de nova conclusão, pesquisas de
endereço unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, procedendo a Serventia,
se o caso, redesignação de nova audiência de conciliação, certificando-se. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/
SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1012271-12.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ERIKA FERRI ORLANDO - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1) Cumprase o V. Acórdão. Ciência às partes. 2) Intime-se o(a) patrono(a) do(a) requerente para que junte aos autos, no prazo de 10
(dez) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que
os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para
receber e dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 177, certificandose nos autos. No mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, dizendo se está satisfeito(a) com o valor
recebido. Int. - ADV: HELMUTH ROGANO BACHTOLD (OAB 353603/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP)
Processo 1025217-50.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Salustiano Ferreira Costa
- Vistos. Fls. 47: Defiro. Intime-se o executado da penhora realizada às fls. 33, no novo endereço apresentado. Sem prejuízo,
compra a z. Serventia o último parágrafo do r. despacho de fls. 37. Int. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1025220-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Glaucia Canale Manoel
- Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1026200-49.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WELLINGTON
CERQUEIRA DOS SANTOS SILVA - Anhanguera Educacional Participações S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 229,
emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) autor(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 199, sendo o MLE
remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil
a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta
indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1029016-67.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Carlos de Souza Pereira - LOJA DO MECÂNICO - GURGELMIX MÁQUINAS E FERRAMENTAS S/A - Manifeste-se o Autor em
RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KATIA DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP), ARTUR FERREIRA
BORGES (OAB 317676/SP), GEORGE VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 418666/SP)
Processo 1029968-46.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marco Tomas de Carvalho - Vistos. Fls. 86/89: Indefiro os pleitos formulados. Os contratos acostados às fls. 19/30
têm como parte a pessoa jurídica ré. O que busca a parte autora é, em verdade, a desconsideração da personalidade jurídica,
sendo prematuro seu pleito nesta oportunidade, pois sequer citada a parte ré foi até o presente momento. A citação por edital
é incabível em sede de juizados (art. 18, § 2.º, Lei 9099/95). Eventual prática de ilícito penal pode ser comunicada diretamente
à Autoridade Policial, que poderá instaurar inquérito para apurar os fatos narrados. Requeira em termos de prosseguimento,
indicando endereço para citação da parte ré. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO D’ALESSANDRO
(OAB 380061/SP)
Processo 1030103-58.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JAILTON
SILVA ALVES - TELEMAR NORTE LESTE S/A - Vistos. Ante a juntada da contestação e a petição de fls. 141, intime-se o
autor para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos para julgamento antecipado. Int. - ADV:
ANTONIO MARCOS SILVA DE FARIAS (OAB 211173/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1031266-73.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - WESLEY
DE OLIVEIRA SOUZA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - VILI MOTOS LTDA - Manifeste-se
o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
LINCOLN RODRIGUES (OAB 182932/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
Processo 4020467-27.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sandra Cristina Sbais Vistos. Fls. 130: Defiro pesquisas de endereço em nome da executada unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após, sendo positiva,
proceda sua intimação, nos termos do r. despacho de fls. 119. Int. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE ABREU LORENZINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 0004648-74.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TIM S.A Vistos. Manifeste-se o autor a respeito da contestação da parte ré, no prazo de 15 dias. Em razão da prorrogação do fechamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º