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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 2279

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

2279

Processo 0001461-49.2020.8.26.0408 (processo principal 1001649-35.2014.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Pagamento - N.T.N.F. - J.N.F. - Vistas dos autos à(o) à parte exequente para: manifestarse, em 15 dias, sobre a petição de fls. 30 e seguintes. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), JULIANA
FERNANDES BARBOSA (OAB 324293/SP)
Processo 0001511-12.2019.8.26.0408 (processo principal 1006426-24.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Pagamento - V.O.P. - G.F.B. - Ante a petição de fls 133/136, nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação de execução que Viviane Oliveira Pereira promove contra GENECI DE
FRANÇA BARROS. Observo que o executado já encontra-se em liberdade, conforme despacho de fls 128 e documentos de fls
137/139. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo encerramento está previsto para 16/12/2021. Sem prejuízo, ficam as
partes desde já intimadas de que, decorrido 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
reclamado, o processo será extinto independentemente de nova intimação, com fundamento no art. 924, II, CPC. Intimem-se. ADV: LUIZ AUGUSTO DA SILVA (OAB 375325/SP), AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Processo 0001674-55.2020.8.26.0408 (processo principal 1002376-52.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Pagamento - V.A.S. - A.C.N. - Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a
parte devedora, através de seu procurador constituído, para pagar o débito perseguido de R$ 1.040,10 (um mil e quarenta reais
e dez centavos), referentes às parcelas da cota parte da exequente na oficina mecânica vencidas de números 09 (dezembro/19)
a 13 (abril/20), sem prejuízo do acréscimo das parcelas vencidas no tramitar do processo até o efetivo pagamento, bem como de
que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre
o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º,
do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo
Civil. Contudo, tratando-se de devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora
fixados somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos
do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo
comprovada alteração, estes honorários. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Por fim, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer assumida consistente na transferência da propriedade ou
financiamento à Exequente: 1) Propriedade do Veículo Blazer DLX, ano/modelo 1996/1997, placa EAB0007; 2) Do financiamento
do veículo VW Gol 1.0 no/modelo 20011/2012, Placa ETW8897 e, 3) Propriedade da casa situada a Rua João Rafael Filho, nº
64, Jd. Flamboyant na cidade de Ourinhos, SOB PENA DE SER FIXADA MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), RODRIGO QUINALHA DAMIATTI (OAB 242515/SP)
Processo 0001683-17.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000996-40.2019.8.26.0252 - Vara Única
do Foro da Comarca de Ipauçu/SP) - R.A.A. - Cumpra-se nos termos deprecado, servindo a presente de mandado. Após,
independentemente do resultado da diligência, devolva-se com as homenagens de estilo. Nesse sentido, de se observar que,
em razão do caráter itinerante da precatória, sendo noticiado nos autos endereço a ser diligenciado em comarca diversa, o
expediente deverá ser remetido desde logo àquela comarca para cumprimento do ato deprecado. Int. - ADV: GILSON RUBENS
MARTINS (OAB 229240/SP)
Processo 0001715-22.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006984-02.2020.8.16.0188 - 2ª Vara de Família
e Sucessões de Curtiba - PROJUDI) - L.C.S. - Cumpra-se nos termos deprecados (citação), servindo a presente de mandado.
Sem prejuízo, vista dos autos ao setor competente para agendamento, com urgência, do estudo psicológico. Após, comuniquese o Juízo Deprecante. Intimem-se. - ADV: VANESSA CAROLINE MAIOLLI (OAB 70483/PR), NATASHA SANTOS LEAL (OAB
64593/PR)
Processo 0002047-23.2019.8.26.0408 (processo principal 0008043-17.2010.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - M.V.R.O. - F.O.L. - Considerando o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação nº 62, de 17 de
março de 2020, onde foi recomendado a todos os Tribunais e Magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da
infecção pelo novo coronavírus Covid-19, nos estabelecimentos prisionais; Considerando que o decreto prisional se fundamentou
em dívida alimentícia do executado sem que haja qualquer risco à sociedade se o mesmo vier a ser solto; Determino a conversão
da prisão por dívida em prisão domiciliar pelos dias restantes da pena, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em
observância ao contexto local de disseminação do vírus, caso o mesmo venha a ser recolhido em estabelecimento prisional
nesse período crítico de pandemia. Após essa fase de epidemia, tornem os autos conclusos para novo decreto prisional, se for
o caso. Expeça-se o ofício. Intime-se. - ADV: MICHEL TIAGO LOPES CARVALHO (OAB 375753/SP), FRANÇOIS FERNANDES
VIANA (OAB 425223/SP)
Processo 0002047-23.2019.8.26.0408 (processo principal 0008043-17.2010.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Justiça Pública - F.O.L. - Tendo em vista o teor do título executivo de fls 15/19 e 71/72, bem como a manifestação
e documentos apresentados pelo executado às fls 100/110, defiro o pedido formulado pela exequente às fls 111/112. Assim,
oficie-se à empregadora do executado para desconto mensal da pensão alimentícia nos termos postulados às fls 111, parte
final, e 112. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e
promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
FRANÇOIS FERNANDES VIANA (OAB 425223/SP), MICHEL TIAGO LOPES CARVALHO (OAB 375753/SP)
Processo 0002321-21.2018.8.26.0408 (processo principal 0001870-50.2005.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - T.M.A.M. - L.M. - Defiro o pedido de pesquisa nos sistemas INFOJUD, ARISP e RENAJUD relativamente a
eventuais bens havidos em nome da parte executada, observando-se que, neste último, sendo positiva, fica desde já autorizado
o lançamento de restrição judicial para fins de transferência. Realize-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO VALIM REHDER
BONACCINI (OAB 138495/SP), BRUNA ROMERO (OAB 290191/SP)
Processo 0003290-36.2018.8.26.0408 (processo principal 0012799-11.2006.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - M.F.S.S. - R.S.S. - Manifeste a parte exequente, em 48 horas, sobre o pedido de fls. 224 e seguintes. Sem
prejuízo, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o resultado das pesquisas eletrônicas, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
- ADV: HELIO PESSOA MORALES (OAB 48174/SP), FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP)
Processo 0003791-53.2019.8.26.0408 (processo principal 1006802-44.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fernando Ferrari Vieira - Diante dos documentos apresentados, defiro à parte exequente os beneficios da Justiça
Gratuita. Tarje-se. Assim, expeça-se o mandado de intimação do executado para efetuar o pagamento do débito, nos termos do
despacho de fl. 8. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0003798-45.2019.8.26.0408 (processo principal 0000164-22.2011.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Justiça Pública - A.G. - Depreque-se a intimação pessoal da parte executada para efetuar o pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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