TJSP 18/06/2020 - Pág. 235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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Oficial(a) de Justiça, com o prazo de 30 (trinta) dias. Com resposta positiva e considerando a grave situação de saúde pública
que vivenciamos, decorrente da pandemia pelo COVID-19, assim que decorrido o prazo de suspensão dos feitos e atendimento
ao público, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
Caso negativa, vista dos autos ao Ministério Público. Fls. 1009 a 1012 (ofícios): Ciente. Int. Diligencie-se. - ADV: VILSON
HELOM POIER (OAB 329413/SP)
Processo 0000606-51.2019.8.26.0264 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1502568-43.2019.8.26.0132 - JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CATANDUVA - SP) - LUCAS
GOMES NAHES - Vistos. Considerando a permanência da situação mundial em relação a pandemia da Covid-19, bem como o
Provimento da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, nº 2.560/2020, que prorrogou a vigência do Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau, deixo, por ora, de designar audiência de oitiva da vítima. Oportunamente, voltem-me os autos
conclusos. Intimem-se. Itajobi, 04 de junho de 2020. - ADV: MARIANA ZOLI MARCIAL (OAB 230106/SP)
Processo 0000609-06.2019.8.26.0264 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500094-82.2019.8.26.0558 - JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CATANDUVA - SP) - FÁBIO
MOURA DE ALMEIDA - Vistos. Considerando a permanência da situação mundial em relação a pandemia da Covid-19, bem
como o Provimento da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, nº 2.560/2020, que prorrogou a vigência do Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, deixo, por ora, de designar audiência de oitiva da vítima. Oportunamente, voltem-me os
autos conclusos. Intimem-se. Itajobi, 04 de junho de 2020. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
Processo 0000629-94.2019.8.26.0264 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - SÉRGIO DA SILVA
PORTO - Vistos. 1. Homologo o cálculo de fls. 241. 2. Em análise à solicitação de às fls. 185/186, tendo em vista a concordância
do Ministério Público (fls. 215), defiro o parcelamento da prestação pecuniária da forma postulada. 3. Por conseguinte, passo
a apreciar o pedido de fls. 216/217 referente a solicitação de suspensão do início do cumprimento da pena restritiva de
direitos, alegando alto risco cardiovascular em que lhe foi prescrito o mínimo de esforço físico. O Ministério Público opinou pelo
indeferimento. No que tange a prestação de serviços à comunidade, este juízo, acatando recomendação do Conselho Nacional
de Justiça (Ofício nº 559-DMF) e as Recomendações CNJ nºs 62/2020 e 313/2020, de 14 de abril do corrente ano, suspendeu,
pelo prazo de 90 dias, as atividades de prestação de serviços à comunidade decorrentes de condenação a penas restritivas
de direitos, sendo que tal prazo poderá ser ampliado, em caso de necessidade. 4. Por fim, em relação a prestação pecuniária,
não se justifica o pedido de suspensão do início do cumprimento. Assim, intime-se o executado para início do pagamento das
parcelas, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade. Int. Diligencie-se. - ADV: PAULO
ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 0000630-79.2019.8.26.0264 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - LUIS FERNANDO SANTA ROSA Vistos. Trata-se de pedido de substituição da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária por outra de mesmo gênero, em
que o executado alega impossibilidade de cumprimento devido dificuldades financeira e econômicas, uma vez que se encontra
desempregado. O Ministério Público manifestou desfavoravelmente pela substituição (fls. 68), devido a falta de documento
probatório para elucidar a situação financeira. Decido. Com efeito, cabe ao interessado instruir o pedido com os documentos
que comprovem sua alegação. No caso, não consta qualquer registro na CTPS. Todavia, o executado não trouxe aos autos
outros elementos aptos a demonstrarem sua situação financeira, como extratos bancários e declaração de imposto de renda.
Nesse contexto, e considerando a constituição de defensor, os elementos constantes dos autos não demonstram a alegada
incapacidade financeira. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 57/60. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB
161700/SP)
Processo 0000674-35.2018.8.26.0264 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica VALDECIR ROSA DE SOUZA - Vistos. Petição de fls. 147: Por ora, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para
intimação pessoal do réu, devidamente cumprida. Int. Diligencie-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA SIGOLI PARDO FUZARO (OAB
260069/SP)
Processo 0000733-91.2016.8.26.0264 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - João Vítor Martins Dias - Vistos.
Nos termos do artigo 51 do Código Penal e art. 538-A das N.S.C.G.J, a ação de execução da pena de multa, que tramitará
em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais.
Tendo em vista que o Juízo da Execução Criminal competente é o Deecrim de São José do Rio Preto, abra-se nova vista
ao n. Representante do Ministério Público para ajuizamento da referida ação. Após lançadas as movimentações e anotações
necessárias, arquivem-se os autos. Int. Diligencie-se. - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
Processo 0000959-62.2017.8.26.0264 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alex Nezin - Vistos.Recebo o razões de recurso interposto pela Defesa às fls. 185/188, pois tempestivo. Ao Ministério Público,
para as contrarrazões.Int. Diligencie-se. - ADV: WAGNER APARECIDO MOREIRA ABADE (OAB 334304/SP)
Processo 0000959-62.2017.8.26.0264 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alex
Nezin - Vistos. Ante a pena em concreto aplicada ao réu, a prescrição da pretensão punitiva ocorrerá em 09/05/2016. Anotese.Tendo em vista a fase processual, expeça-se certidão de honorários ao advogado(a) nomeado(a) pelo convênio PGE/OAB.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO
MOREIRA ABADE (OAB 334304/SP)
Processo 0000959-62.2017.8.26.0264 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alex Nezin - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) Dr.(a) Defensor(a) para interpor, querendo, recurso do V. Acórdão proferido.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado para a Defesa. Int. Diligencie-se - ADV: WAGNER
APARECIDO MOREIRA ABADE (OAB 334304/SP)
Processo 0000959-62.2017.8.26.0264 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Alex Nezin - Vistos. Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, por
ofício. Adite-se a guia de recolhimento expedida, encaminhando-se com as cópias necessárias ao r. Juízo das Execuções
Criminais onde tramita o processo de execução do sentenciado. Em relação à multa, elabore-se o cálculo e, independente
de homologação, intime-se o sentenciado para recolhimento, advertindo-o de que não o fazendo será expedida certidão de
execução pela Fazenda Pública. Caso as partes não concordem com o cálculo, poderão apresentar impugnação. Quanto as
custas e despesas processuais, o benefício da assistência judiciária gratuita, já fora deferido na sentença. Oficie-se ao Banco
do Brasil para as providências necessárias quanto ao perdimento da valor aprendido em favor da União. Expeça-se certidão de
honorários ao Defensor nomeado. Façam-se as devidas comunicações, cientificando-se o Ministério Público. Int. Diligencie-se.
- ADV: WAGNER APARECIDO MOREIRA ABADE (OAB 334304/SP)
Processo 0000959-62.2017.8.26.0264 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alex Nezin - Vistos. Fls. 323: Estabelece o artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal nº 13.964/19),
que a multa penal poderá ser objeto de cobrança, por iniciativa do Ministério Público, junto ao Juízo da Execução Criminal
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