TJSP 18/06/2020 - Pág. 2468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2468
RELAÇÃO Nº 0290/2020
Processo 1000313-35.2020.8.26.0424 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Elektro Eletricidade e Serviços
S/A - Jorcal Engenharia e Construções Sa - - Jorcal Incorporadora S/A - - R.r. Vale do Ribeira Locação de Bens e Equipamentos
S/A - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Considerando os argumentos expostos pela requerente, em especial os
entendimentos jurisprudenciais sobre dispensa de pagamento de custas em impugnação, defiro o processamento do incidente.
Intimem-se os requeridos e o Administrador Judicial para manifestarem no prazo legal. - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES
DOS SANTOS (OAB 140600/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/
SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), TIAGO ARANHA D
ALVIA (OAB 335730/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2020
Processo 0000774-58.2019.8.26.0424 (processo principal 1000859-61.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Plínio de Mendonça Pereira - Decisão - Interlocutória - ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB 59639/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2020
Processo 0000122-07.2020.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007510-79.2016.8.16.0035 - 2ª VARA CÍVEL
DE SÃO JOSE DOS PINHAIS - PROJUDI) - Axon Transportes Ltda - Auto Posto e Restaurante Petropen - Vistos. Para o
ato deprecado (depoimento pessoal do requerido) designo o dia 09 de setembro de 2020 às 14h:00min. Providencie a parte
requerente o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, para intimação do representante legal do requerido
nos termos do artigo 385 do CPC. Comunique-se o juízo deprecante servindo-se a presente como ofício. Int. - ADV: ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP), TATIANA NEGRUCCI LEISTER (OAB 340813/SP), SANDRO LUDNEY NOGUEIRA (OAB 54380/PR)
Processo 0000170-63.2020.8.26.0424 (processo principal 1000467-58.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Roberto Eliseu Alvarenga dos Santos - - Lilian Guatura Barbosa Rossi - - Renata Guatura Barbosa
Koyama - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos, Defiro a tentativa de penhora nos moldes requeridos. Para a realização
da diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada
de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Expeça-se MLE na forma requerida. Int. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP), LILIAN
GUATURA BARBOSA ROSSI (OAB 178714/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0000279-77.2020.8.26.0424 (processo principal 1000595-15.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Ribeiro Dias - S A Rodrigues Lanchonete - Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE
FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/
SP)
Processo 0000294-46.2020.8.26.0424 (processo principal 1000528-79.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Jorge - Banco BMG S/A - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a
obrigação imposta no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido
o prazo. Intime-se via imprensa oficial. Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI
(OAB 156582/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP)
Processo 0000296-16.2020.8.26.0424 (processo principal 1000652-28.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aparecida Morato Pioker - Banco Pan S.A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 0000302-23.2020.8.26.0424 (processo principal 1000735-15.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
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