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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 2477

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 2477 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

2477

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2020
Processo 0000095-24.2020.8.26.0424 (processo principal 1000559-02.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Elsa Maria Ferreira - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida nestes
autos, conforme extratos de pagamentos juntados a fls. 29/30, JULGO EXTINTA a fase executiva movida por Elsa Maria Ferreira
face a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado
para a parte credora, intime-se o patrono indicado nos autos a providenciar o respectivo MLE, tendo em vista que os valores
foram depositados junto ao Banco do Brasil e intime-se pessoalmente a parte beneficiária para fins de levantamento. Com
a apresentação do MLE, providencie-se o necessário para pagamento. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao INSS e
arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 0000095-24.2020.8.26.0424 (processo principal 1000559-02.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Elsa Maria Ferreira - Vistos. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Cumpra-se parte final de fl. 31. Int.
Pariquera-Açu, 15/06/2020 - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 0000109-08.2020.8.26.0424 (processo principal 0002304-44.2012.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial - Lourdes Ferreira Spagnolo - Em havendo concordância do devedor,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor (fls. 3/4). Requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS
SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000186-17.2020.8.26.0424 (processo principal 1000158-66.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Zenon Ribeiro Franco - Fls. 42/48 - Impugnação ao cumprimento
de sentença. Manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000196-61.2020.8.26.0424 (processo principal 1000188-04.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - Elektro Eletricidade e Serviços S/A
- Vistos, Cumpra-se fl. 44. Pariquera-Açu, 15/06/2020 - ADV: MARCELO PIO PIRES (OAB 305057/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000227-81.2020.8.26.0424 (processo principal 1000502-47.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elizena de Lima Patekoski - Fls. 48/57 - Impugnação ao
cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000280-62.2020.8.26.0424 (processo principal 1000879-52.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geni Mendonça de Morais - Vistos. Recebo os presentes embargos
de declaração, pois tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, vez que de fato, a ausência de implantação administrativa
do benefício por parte do executado inviabiliza a correta apuração dos valores em atraso, ante a ausência da DIB. Destarte,
ACOLHO os presentes embargos e determino a expedição de ofício ao e-mail institucional para a Central Especializada de
Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais (CEAB/DJ) responsável por esta Comarca (elabdj.gexsan@inss.
gov.br), para que providencie a implantação do benefício concedido à exequente no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00. Fica por ora, interrompido o prazo para apresentação de impugnação pelo INSS. Comprovada a
implantação do benefício, intime-se a exequente para que apresente planilha de cálculo com o valor relativo ao recebimento das
parcelas atrasadas. Após manifestação da exequente, intime-se o executado para que apresente eventual impugnação. Intimese. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000286-69.2020.8.26.0424 (processo principal 1000752-85.2016.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Antônio de Mendonça - Vistos. Oficie-se ao INSS para que
providencie e comprove a implantação do benefício, nos termos da r sentença e do V. Acórdão. Int. Pariquera-Açu, 16/06/2020 ADV: RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000303-08.2020.8.26.0424 (processo principal 1000162-06.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Claudio dos Santos Nóbrega - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença em que o exequente busca o recebimento das parcelas em atraso referente ao benefício assistencial concedido em
processo de conhecimento. Consta da inicial, que o referido benefício até a presente data não foi implantado pelo executado,
situação esta que prejudica a realização de cálculos pelo exequente, ante a ausência da DIB - Data de Início do Benefício.
Assim, antes da intimação do executado para que apresente eventual impugnação, determino a expedição de ofício ao
e-mail institucional para a Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais (CEAB/
DJ) responsável por esta Comarca ([email protected]), para que providencie a implantação do benefício concedido à
exequente no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Comprovada a implantação do benefício,
intime-se a exequente para que apresente planilha de cálculo com o valor relativo ao recebimento das parcelas atrasadas. Após
manifestação da exequente, intime-se o executado para que apresente eventual impugnação. Intime-se. - ADV: NOEMI COSTA
PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000642-98.2019.8.26.0424 (processo principal 0001019-79.2013.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Luiz Carlos Tiepo - Vistos. O executado manifestou às fls. 68/70 alegando que a penhora realizada
sobre os seus ativos financeiros é nula porque a intimação ocorreu por meio dos seus antigos advogados, que não mais
o defendem. Apesar dos fundamentos invocados pelo executado, tem-se que, na execução, a intimação do devedor é para
pagar a dívida ou garanti-la, e não para discutir questões já julgadas na fase de conhecimento. Por conseguinte, a constrição
de bens pode ocorrer até mesmo antes da intimação do devedor. No caso concreto, não há prejuízo ao executado, haja vista
que, após pessoalmente intimado, compareceu nos autos por meio do seus patrono, tornando válida a relação jurídica no
procedimento. Considerando que a finalidade da execução é satisfazer a obrigação imposta na sentença, mantenho a penhora
“on line” realizada, conforme documentos de fls. 63/64. Sem prejuízo, concedo novo prazo para o executado, nos termos do
artigo 523, caput e §º do CPC, pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se a
contagem para impugnação. Intime-se o executado por meio do seu novo advogado, Dr. Caio César Freitas Ribeiro, devendo a
serventia cadastrá-lo, caso isso ainda não tenha sido feito. - ADV: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP)
Processo 0000678-43.2019.8.26.0424 (processo principal 0000173-91.2015.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ESMENIA DA SILVA BRITO - Fls. 58 - Manifeste-se o exequente, ante
a divergência de valores. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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