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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 940

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 940 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

940

efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE
LÁZZARO (OAB 337683/SP)
Processo 1002689-84.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Deolina Rocha Garcia Telefonica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos.
Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1002701-69.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ambrolina Batista
Carneiro - Fls. 147: Reitere-se, encaminhando-se o ofício por e-mail, em face das restrições impostas pelo trabalho remoto e da
Covid-19. - ADV: MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB
68724/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 1002773-85.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vera Lucia Lemos de Assis da
Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Em respeito ao contraditório, manifeste-se, no prazo de 5 dias, a parte requerida. Após,
voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), SUSANNY DE SOUZA
COSINHA (OAB 442149/SP), ALEXANDRE BOCHI BRASSOLATI (OAB 375895/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP)
Processo 1002911-52.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mateus Cunha de Oliveira Vivo S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos, especialmente
acerca da alegação de que o plano, atualmente habilitado na linha telefônica (17) 99625-5343, fora solicitado pelo próprio autor
(contrato nas fls. 48/52), atentando-se para a suposta ocorrência de litigância de má-fé. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP)
Processo 1002914-07.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celia Batista Belon - Vivo
S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos. Intime-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 1002915-89.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celia Batista Belon - Vivo
S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos. Intime-se. - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1002916-74.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celia Batista Belon - Vivo
S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos. Intime-se. - ADV:
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002929-73.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valdeci Rodrigues de Almeida Telefonica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos.
Intime-se. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003055-26.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nilzelene de Souza - Casas Bahia - Vistos. Em respeito ao contraditório, manifeste-se, no prazo de 5 dias, a
parte requerida. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), CÉZAR
HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1003063-03.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eva
Cristina Gonçalves Bonfim - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parterequerida: a) na obrigação de fazer, consistente em restabelecer o plano de telefonia móvel originalmente contratado, ou outro
plano da mesma espécie, isto é, com os mesmos benefícios e preços; b) a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
a título de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Mantém-se, íntegra, a tutela antecipada concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Deferemse, à parte-autora, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim
em honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014,
que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I . - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), IGOR MARQUES GOMES (OAB 441566/SP)
Processo 1003064-85.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido
Rodrigues Bonfim - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parterequerida: a) na obrigação de fazer, consistente em restabelecer o plano de telefonia móvel originalmente contratado, ou outro
plano da mesma espécie, isto é, com os mesmos benefícios e preços; b) a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
a título de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Mantém-se, íntegra, a tutela antecipada concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Deferemse, à parte-autora, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim
em honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014,
que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I . - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), IGOR MARQUES GOMES (OAB 441566/SP)
Processo 1003293-45.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sonia Aparecida Nicoleti Sanita
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos,
especialmente acerca da proposta de acordo formulada pela requerida (readequação da linha para o plano Vivo Controle Digital
2GB, por R$ 39,99), como tratativa da reclamação realizada no Procon (CIP 35.001.003.20-1121851), mas a parte autora sequer
demostrou interesse (fls. 42/43). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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