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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 - Página 1431

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TJSP 19/06/2020 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

1431

preliminar de incapacidade da parte, uma vez que a autora está devidamente representada nos autos (fl. 13). Afasto também
a alegada ilegitimidade da autora, pois esta é cônjuge supérstite e ao que tudo indica o imóvel era destinado à moradia da
família, o que lhe confere legitimidade para a propositura da presente ação. Deixo de apreciar a petição de fls. 237/252 por falta
de amparo legal. Partes legítimas e bem representadas; como não há nulidade ou irregularidade a suprir, declaro o processo
saneado e defiro a produção das provas úteis e necessárias ao deslinde da lide, desde que tempestivas. Especifiquem as
partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo, caso pretendam a produção
de prova oral, apresentem o rol das testemunhas que desejam ouvir, em atenção ao disposto no artigo 357, § 4º, do Código
de Processo Civil, sob pena de preclusão. Concedo aos réus os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: ANA MARIA NEVES
LETURIA (OAB 101636/SP), JOAO GILBERTO SIMONE (OAB 94976/SP)
Processo 1001106-86.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.A. - N.A.O. - G.A.S.O. - - L.L.S.O. - - R.S.O. - Fls. 84/86: anote-se e observe-se. Int. Nada mais. - ADV: RENATO BINCOLETTO (OAB
398028/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP)
Processo 1001214-86.2018.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Roberto Graciano - José de Souza - Eleuza Mieli Silveira - Adilson Roberto Gamberra - - Kiyosuki Iwai - Niceu Alves Pereira Filho - Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo - Regional Bauru - - Fazenda Pública Federal - Seccional de Marília - S.P. - - Prefeitura Municipal de Lins - Severina
de Sousa Iwai - Vistos. Solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de ser fornecida cópia da Certidão
de Óbito em nome de ADILSON ROBERTO GAMBERRA, qualificação desconhecida, conforme requerido pelo autor nos autos
supra mencionados. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP), GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP)
Processo 1001749-20.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Unibanco S/A - Dsag Supermercado Ltda - - Domingos Savio Arantes Gatto - - Denise Barbosa do Nascimento - - João Carlos
Pierini - Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 128 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi
baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), VALDECIR MILHORIN
DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1002026-60.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.S. - E.R.S. - - C.E.R.S. - Vistos,
etc. Trata-se de ação revisional de alimentos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por E.F.S. contra E.R.S. e C.E.R..S.,
representados por M.C.R.S., e argumentou em resumo, falta de orientação técnica na audiência na qual assumiu o encargo. Está
desempregado e vivendo de bicos, e assim pediu a redução dos alimentos para 30% do salário mínimo. Exibiu os documentos
de fls. 11/19. Parecer do Ministério Público no sentido da não concessão da tutela antecipada (fl. 23). Acolho o parecer do
Dr. Curador Geral e indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que somente após o estabelecimento do contraditório é que
será possível conhecer a real situação das partes, inclusive o alegado desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade.
Considerando as dificuldades geradas pela pandemia Covid-19, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citemse com as advertências legais. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: MAURO DUTRA (OAB
358339/SP)
Processo 1002086-33.2020.8.26.0322 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Luiz Aparecido Daniel - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida com base no § 12 do artigo 3º do Decreto-Lei nº
911/1969 que disciplina o processo sobre alienação fiduciária. Diante do disposto na Lei 13.043 de 13 de novembro de 2014,
e comprovada a existência de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de
Martinópolis/SP, Processo n.º 1001217-03.2017.8.260346, na qual houve deferimento de liminar (fls. 04/05), cumpra-se servindo
esta de mandado, providenciando a busca e apreensão e depósito do veículo indicado na inicial em mãos do representante legal
do(a)(s) autor(e)(s), conforme requerido às fls. 01/03. Posteriormente, restitua a presente à Vara de origem com observância
das formalidades legais e nossas homenagens. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002217-13.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.T.L. - A.L. - - C.G.L. - - T.J.L.
- Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação dos procuradores das partes em relação ao r.
Despacho de fls. 298, embora devidamente intimados (fl. 299). Nada Mais. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/
SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 1002217-13.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.T.L. - A.L. - - C.G.L. - - T.J.L. Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV:
CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 1002641-26.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - M.P. - F.P.M.L.
- Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação dos procuradores das partes em relação ao r.
Despacho de fl. 242, embora devidamente intimados (fl. 243). Nada Mais. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB
311887/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1002641-26.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - M.P. - F.P.M.L. Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV:
RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1002785-97.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - P.S.V. - - J.H.G.M.
- - C.A.M.D.G.M. - Ezequiela C.A.Borges - Vistos. Defiro a suspensão dos autos na forma requerida à fl. 226, aguardando-se no
arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/
SP), THALES AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 304943/SP)
Processo 1003669-58.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.S.F. - F.E.F.J. - Fl. 58: ciência às
partes. Int. Nada mais. - ADV: ALAIDE GARCIA PACHECO (OAB 78616/SP)
Processo 1004163-49.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Laurindo dos Santos - Casa
Avenida Comércio e Importação Ltda - Vistos, etc. Partes legítimas e bem representadas; como não há nulidade ou irregularidade
a suprir, declaro o feito saneado e defiro a produção de provas úteis e necessárias ao deslinde da controvérsia, desde que
tempestivas. No prazo de 15 dias, apresente a ré o rol das testemunhas que pretende ouvir em atenção ao disposto no artigo
357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Defiro a produção de perícia de engenharia e para tanto nomeio
perito judicial o Sr. Adalberto Aparecido Oliveira, requisitando-se os honorários ao convênio de assistência judiciária OAB/DPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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