TJSP 19/06/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
1490
Processo 1001946-62.2015.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Eduardo Fabiano e outro - Luiz Antonio
Fabiano - - Neuza Aparecida Fabiano Estrabell - - Orlando Strabello - - Neuza Apolinario Fabiano - - Paulo Roberto Fabiano
- - Alairton Aparecido Fabiano - - Paula Rogeria Soldeira Toresin Fabiano - - Prefeitura Municipal de Louveira - - Procuradoria
Regional - Fazenda Estadual e outros - Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados, bem como seus
Cônjuges e ou Sucessores - Aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais, caso em que será redesignada. audiência de
instrução e julgamento. Int. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI
(OAB 149762/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001991-27.2019.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ricardo Luiz Alduini - - Marli Rodrigues dos
Santos - Fls. 151/154: Providenciem-se as anotações no Sistema SAJ para inclusão do herdeiro João do Carmo de Camargo,
no polo passivo. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de citação para João do Carmo de
Camargo, devendo o senhor Oficial de Justiça certificar se realmente o citando é único herdeiro de Patrocínia Matias de Camargo,
em caso de haver mais herdeiros, deverá qualificá-los para posterior citação. Int. - ADV: DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB
116618/SP)
Processo 1002045-95.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Primax Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Assumere Comércio Empreendimentos e Participações Ltda. - Concessionária Rota das Bandeiras S.A. e outros - Réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, - Prefeitura do Municipal de Itatiba e outros - Fls. 391/394:Manifestese as partes da contestação apresentada.Int. - ADV: ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), ALESSANDRO
EDUARDO FONSECA (OAB 377120/SP), LISETE MARIA VERONESE TOLEDO (OAB 393781/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI
(OAB 248634/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP),
LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1002060-59.2019.8.26.0681 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.A.A.S. - Fls. 31: Defiro, expeça-se ofício ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Vinhedo-SP,
solicitando a copia da certidão de protesto da autora. Com a resposta, vista à autora para manifestação em 15 dias. Int. - ADV:
GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB 410741/SP)
Processo 1002060-59.2019.8.26.0681 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.A.A.S. - Fls.58:Manifeste-se a parte autora sobre a cota do Ministério Público.Int. - ADV: GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB
410741/SP)
Processo 1002572-81.2015.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Rached Joaquim - Sidney Juarez
Alonso - - Nilce Maria Oliveira Alonso - - Maria de Lourdes Munhoz e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e
outros - Avelino dos Santos Salgado e outros - A parte autora deverá recolher a taxa de citação referente aos requeridos GRM
Consultoria e Participações LTDA e FEPASA, no valor de R$ 47.10, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE
(OAB 257732/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP),
SIDNEY JUAREZ ALONSO (OAB 414259/SP)
Processo 1002636-86.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Judith Micheletto Fernandes - - Milton
Batista Fernandes - Fls. 239/241: Manifeste-se a parte autora do ofício juntado, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: ANA
PATRICIA GONÇALVES FERNANDES (OAB 265214/SP)
Processo 1002724-66.2014.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio Alves Maciel e outro - Sebastiana
Garzano Cornô - - Procuradoria Regional da FAZENDA ESTADUAL e outros - Réus Incertos e Não Sabidos Citados Por Edital Certifique a Zelosa Serventia se foram concluídas todas as citações e intimações. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA
REGINA OLIVEIRA DE BARROS (OAB 164641/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), PAULA FABIANA IRIE
(OAB 250871/SP)
Processo 1003553-42.2017.8.26.0681 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sol Vinhedo
Imoveis Ltda - Lucila Godoy Mello - - Municipio de Vinhedo - - Ruy Mello - - Lurdes Chiquetto Necchio - - Nelson Jonas Necchio
- - Município de Louveira - - Adilson Antonio Nechio - - Luciana Godoy Mello Cipolla e outros - Procuradoria Regional da
Fazenda Estadual - Campinas e outro - Fls. 370: Providenciem-se as anotações no Sistema SAJ para inclusão do requeridos
Antonio Bonesso e Inês da Consolação Nechio Bonesso, no polo passivo da demanda. Após, expeçam-se o necessário para
citação. Compulsando minuciosamente os autos, em especial a descrição perimétrica (fls. 419/422) e matrícula (fls. 286/290),
observo que não foi incluído no polo passivo os requeridos Fabiano Augusto Berlini e Lidiane Rabelo Necchio, por outro lado,
observo que o requerido Furlan Empreeendimentos Imobiliários LTDA não é mencionado nos referidos documento. Sendo assim,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Fls. 489/494, fls. 507/511: Em que pese a manifestação da autora, indefiro
os requerimentos, devendo os atos serem refeitos. Diga o requerente se tem interesse na expedição de carta, mandado ou
carta precatória para citação. No mais, com o fim do ciclo citatório, voltem conclusos para deliberação acerca da necessidade
de avaliação pericial no local objeto do litígio. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), DANIEL CESAR
FONSECA BAENINGER (OAB 241750/SP), ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP), CARLOS AUGUSTO FELIPPETE JUNIOR (OAB 279921/SP), ROBERTO MONTEIRO JUNQUEIRA LOPES
(OAB 300845/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP)
Processo 1003832-28.2017.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Ferreira do Nascimento - Edgard Biasin - Veronica Boriero Biasin e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos,
Eventuais Interessados, bem como seus Cônjuges e ou Sucessores - Aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais, caso
em que será redesignada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: ADRIANA MAGRE ANGHINONI (OAB 147694/SP),
RAQUEL DE CASTRO JURADOS (OAB 290331/SP), DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP), SANDRA REGINA ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/SP)
Processo 1004004-67.2017.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton Pereira Dutra - - Vera Lúcia Rodrigues
Dutra - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados,
bem como seus Cônjuges e ou Sucessores - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Milton Pereira Dutra e sua
esposa Vera Lúcia Rodrigues Dutra, visando reparo do erro material na decisão de fls. 310/311, alegando, em síntese, que há
um erro material de digitação. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos por serem tempestivos (fls. 312/314) e os acolho
por haver vício a ser sanado. De fato, assiste razão aos autores, uma vez que a decisão atacada constou equivocadamente fls.
49, à medida que o número correto seria fls. 59. Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração, e o faço para
modificar a referida Decisão, a qual passará a conter o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação que MILTON PEREIRA DUTRA e VERA LÚCIA RODRIGUES DUTRA
ajuizaram em face de GUALBERTO PEREIRA DUTRA e MARTA PEREIRA DUTRA, e o faço para declarar a aquisição do domínio
do imóvel devidamente descrito e individualizado nos documentos de fls. 25 e fls. 59, por usucapião ordinária, em conformidade
com o artigo 1.242 do Código Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para as providências cabíveis e para
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