TJSP 19/06/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
1520
Processo 0000562-08.2020.8.26.0681 (processo principal 1001302-80.2019.8.26.0681) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - B.M.S. - Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Recebo a petição de fls.
16/17, como emenda à inicial. Cite-se a parte executada para os termos da presente ação e intime-o para, em 3 (três) dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor de R$ 4.254,68 (correspondentes aos meses de
março, abril e maio de 2020) E DAS QUE SE VENCEREM NO SEU CURSO, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, assim como o protesto
do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, § 3º do CPC/15. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se
vista ao Ministério Público. Nos termos nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e resolução 551/2011, tanto nos processo
com justiça paga ou justiça gratuita, caberá aos interessados comprovar o protocolo da carta precatória no prazo de 10 dias,
para aquelas que serão cumpridas no Estado de São Paulo. Int. - ADV: JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP), CAIO
PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 0000592-43.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1011431-78.2018.8.26.0003 - 1º VARA DA
FAMILIA E SUCESSÕES FORO REGIONAL III - JABAQUARA) - Rafael Augusto Serra - Em virtude da pandemia da COVID-19,
aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do trabalho presencial, encaminhando-se os autos, após, ao Setor Técnico deste
Juízo para designação de data. Após, devidamente cumprida, devolva-se a presente ao r. Juízo deprecante, com as honras e
homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUBENS GONCALVES DE BARROS (OAB 121046/SP)
Processo 0000625-67.2019.8.26.0681 (processo principal 1000174-93.2017.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.C.C.S. - Fls. 43: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente independentemente
de provocação. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 0000682-85.2019.8.26.0681 (processo principal 1000267-22.2018.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.L. - - R.R.L. - Cumpra-se a z. serventia o determinado às fls. 47, aguardando-se
provocação da parte interessada em arquivo provisório . Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 0001285-66.2016.8.26.0681 (processo principal 1002560-67.2015.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.S.C. - - F.S.C. - H.S.F. - Fls. 219/222: Homologo a renúncia da advogada Dra.
Roseneide Aparecida Martins de Oliveira - OAB/SP 162.487 e arbitro os honorários no valor previsto em tabela. Após a juntada
do ofício de indicação, expeça-se certidão de honorários. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 212/213.
Int. - ADV: CLAUDIO ANDRÉ BRUNN (OAB 236751/SP), ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 162487/SP)
Processo 0001330-02.2018.8.26.0681 (processo principal 1001935-67.2014.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.S. - S.T.S. - Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 113/114, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), ANDREIA PARO PALMEIRA (OAB 309038/SP), VALTER MARTINHO
ZUCCARO (OAB 64067/SP), FELIPPE GASPARINI TIBURTIUS (OAB 347843/SP), PAULO ALEXANDRE PALMEIRA (OAB
135570/SP)
Processo 0001681-38.2019.8.26.0681 (processo principal 1001057-69.2019.8.26.0681) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.E.S.S. - Diante da situação mundial classificada como pandemia COVID-19, das recomendações da
Resolução nº 62 do Conselho Nacional da Justiça e do Comunicado CG nº 275/2020 (DJE de 08/04/2020 - páginas 16/24), e
dada a baixa efetividade da prisão domiciliar em período de vasta quarentena nacional, manifeste-se o exequente, no prazo de
10 (dez) dias, se deseja a conversão da ação para o rito da penhora. Intime-se. - ADV: ADRIANA MAGRE ANGHINONI (OAB
147694/SP)
Processo 0001765-10.2017.8.26.0681 (processo principal 1000316-68.2015.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - V.E.S. - Fls. 68/69: Diante da situação mundial classificada como pandemia COVID-19, das
recomendações da Resolução nº 62 do Conselho Nacional da Justiça e do Comunicado CG nº 275/2020 (DJE de 08/04/2020
- páginas 16/24), e dada a baixa efetividade da prisão domiciliar em período de vasta quarentena nacional, manifeste-se o
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja a conversão da ação para o rito da penhora, apresentando, nesse caso,
memória de cálculo discriminada e atualizada de débito. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o resultado das
pesquisas de endereço às fls. 114/118. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 0002100-58.2019.8.26.0681 (processo principal 1001911-97.2018.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Fixação - I.L.R.S. - J.A.S.P. - Intime-se a exequente para que se manifeste nos termos da cota ministerial (fls. 34), no prazo de
10 dias. Int. - ADV: MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP), PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
368904/SP)
Processo 1000007-76.2017.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.S.C. - D.H.C.J. - Fls. 193: Ante o silêncio do executado acerca do bloqueio Bacenjud de fls. 151/152, defiro a expedição do MLE em
favor da exequente, devendo, primeiramente, a parte autora apresentar formulário preenchido para expedição de mandado de
levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 915/2019, disponibilizado no DOE em 10/07/2019 fls. 05. Link:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - mandado
de Levantamento Eletrônico). Fls. 196/197: Oficie-se ao Detran-SP para que informe se a moto Honda/CG 125 Titan KS, placa
DKL4643, ano fabricação 2003, ano modelo 2004, chassi: 9C2JC30104R801680, em nome do executado, foi apreendida ou
encontra-se em circulação. No mais, por ora, providencie a parte autora a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 1000065-11.2019.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.H.A.S.
- C.H.S. - Vistos. Defiro ao executado a gratuidade da justiça. Anote-se. Ante a regularização processual do executado
(fls.103/104), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial entabulado
entre as partes e noticiado às fls. 85/86. Tendo em vista o longo prazo pactuado para quitação da dívida, aguarde-se em arquivo
definitivo, devendo os credores ajuizarem o cumprimento de sentença digital incidental (petição intermediária) na hipótese de
descumprimento do acordo, o feito seguirá como execução de título judicial, conforme previsão do artigo 523 e seguintes do
Código de Processo Civil, procedendo-se à instauração do competente incidente na forma do Comunicado CG 1789/2017.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a serventia o trânsito em julgado. Cumpridas
todas as formalidades, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP),
FRANCINEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 278767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º