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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 - Página 1593

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TJSP 19/06/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

1593

MIQUELON (OAB 134014/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 1001498-46.2018.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.F. e outros - D.F.S. - Ante todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para DECRETAR a dissolução do vínculo conjugal de V.F.R.P. e A.A.A.P., extinguindo a fase
cognitiva do processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ainda, HOMOLOGO a transação entre as
partes quanto ao valor da pensão alimentícia, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, cada uma
da partes arcará com as custas e despesas por si despendidas, além de honorários dos respectivos patronos, observada a
gratuidade já deferida. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
- ADV: MARIA TERESA PLECKAITIS VANCO (OAB 122381/SP), MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/
SP)
Processo 1001536-58.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra dos Santos
Barbosa Alves e outros - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ELIANA GARZEL VIEIRA (OAB 92504/SP), DANIELE COSTA
TYER (OAB 245615/SP)
Processo 1001588-88.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Fica a parte intimada a recolher as custas para a expedição do AR. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1001652-98.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Valeria Roberta Costa Santos
- Dm Card Administradora de Cartao de Credito Ltda - Fica(m) o(a)(s) autor(es)/requerido(s) intimado(a)(s) a apresentar(em)
contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 2º, no CPC. - ADV: LUCAS CARLOS
VIEIRA (OAB 305465/SP), PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP)
Processo 1001693-94.2019.8.26.0338 - Interdição - Nomeação - M.A.M. - - E.S.S. - M.O.V. - Ficam as partes intimadas
das entrevistas designadas pelo Setor Técnico para o dia 30/06/2020 (9h00 - Marcos Augusto Monte; 10h00 - Emerson Santo
Silva; e 11h00 - assistente social Zafira Fonseca Mota e o interditado), bem como de que receberão as demais instruções
para participação no ato por meio dos endereços eletrônicos fornecidos. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP),
NICOLE GABRIELLE PIRES (OAB 412542/SP)
Processo 1001721-67.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.E.P. - E.F.S. - Ficam
as partes cientificadas do trânsito em julgado da sentença de fls. 134/136 e de que o processo permanecerá por 30 (trinta)
dias à disposição para consulta e extração de cópias, antes de seu arquivamento. - ADV: RUBENS NUNES DE MORAES (OAB
222392/SP), LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP)
Processo 1001788-27.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - U.S. - D.F.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar pensão alimentícia ao autor no valor correspondente a 33% (trinta e
três por cento) dos seus vencimentos líquidos, incidindo sobre horas extraordinárias, férias, décimo terceiro salário, e, para a
hipótese de desemprego, em 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo vigente, todo dia 10 de cada mês. Torno definitiva a
antecipação de tutela deferida, observados os novos patamares. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada uma das partes
arcará com as custas e despesas por si despendidas, e honorários dos respectivos patronos. Restam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. - ADV: EDUARDO LOPES CASTALDELLI (OAB
87358/SP), GLAZIELI APARECIDA CAVALLARO (OAB 401895/SP)
Processo 1001817-77.2019.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Stella Wilma Botella Bitelman - - Estrella
Nilda Iglesias Botella - Monica Liliana Botella da Silva - - Sergio Luis Botella - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do NCPC, o plano de partilha apresentado
às fls. 93/96, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Henrique Botella, no qual figura como
inventariante o(a) Sr(a). Stella Wilma Botella Bitelman, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito
em julgado tão logo publicada. Intime-se o Fisco, pelo portal eletrônico, para lançamento administrativo do imposto incidente
sobre a espécie, se cabível. Expeça-se em favor dos interessados o competente formal de partilha/carta de adjudicação e os
alvarás necessários. Após, arquivem-se. P.R.I.C. Mairiporã, 08 de junho de 2020. - ADV: FERNANDA CORVETTO ROSADO
(OAB 148608/SP)
Processo 1001836-20.2018.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elenita
Bazilio dos Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Em caso de recurso, voltem conclusos para o disposto no artigo 331 do CPC. Transitada em julgado, arquivese. P.I.C. - ADV: DJALMA SANTOS DA SILVA SA (OAB 393218/SP), EMILIANA SOUZA DE ARAUJO (OAB 371806/SP)
Processo 1001851-52.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.S. - - J.V.N.S. - Diante do
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo,
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido a
pagar pensão alimentícia ao autor no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época do
pagamento, na hipótese de desemprego, e, na hipótese de estar empregado formalmente, 01 (um) salário mínimo, devendo
ser depositado todo dia 10 de cada mês. Torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida com alterações dos
valores fixados. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo,
por equidade, em R$ 8000,00. - ADV: MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)
Processo 1001856-74.2019.8.26.0338 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.M.M. - M.C.S. - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos requerentes para determinar a alteração do regime
de bens para o de separação total de bens, ressalvados direitos de terceiros. Custas e despesas processuais, pelos requerentes.
Não há falar em honorários. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC,
sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal. Havendo recurso adesivo, também
deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se
os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3.º,
CPC). - ADV: MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA (OAB 215807/SP)
Processo 1001870-63.2016.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.N.S. - E.S.J. - Manifeste-se o(a) Curador(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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